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Como estudar o direito penal econômico e passar na Prova OAB

Por Easyjur

Por Easyjur

De certo você já deve ter notado que todo o mercado e mundo de direito ganharam uma grande popularidade durante os últimos anos, e na atualidade, ambos já são considerados como uma das maiores tendências em todo o mundo, Infelizmente, em conjunto com este crescimento, também podemos notar uma maior recorrência e frequência de dúvidas relacionadas a tal área em meio a internet, como por exemplo, como estudar o direito penal economico.

Tendo isso em mente, e com o intuito de auxiliar todos aqueles que estão em busca de estudar direito penal econômico com maior eficiência e segurança, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar por conta própria todas as principais informações que são necessárias para estudar tal área.

Mas afinal, o que é o direito penal econômico?

Para iniciarmos, já iremos partir direto para o conceito por trás do direito penal econômico, para que assim, você possa agilizar ao máximo os seus estudos em busca de passar no concurso ou prova desejados. Bom, é possível definir o Direito Penal Econômico por meio de algumas expressões bem famosas e populares dentro do território brasileiro, como por exemplo:  “crime de colarinho branco” e “crime dos engravatados”.

 Porém, quando vamos observar por um lado mais técnico e formal, podemos dizer que o Direito Penal Econômico se trata do ramo do direito penal que busca tratar de todas as infrações contra a ordem econômica. Em outras palavras, este ramo se trata de uma área que visa sancionar determinadas condutas que afetam sensivelmente as relações econômicas lesando bens jurídicos penais, e assim, ultrapassam os limites do mero ilícito administrativo-econômico.

Leis especiais que constituem o Direito Penal Econômico

Assim como qualquer outro ramo ou área do direito, o direito penal econômico acaba apresentando algumas legislações (leis) que instituem e regulamentam diretamente as suas normas, características, funcionamento, objetivos e muito mais.

Na grande realidade, conhecer apenas a definição da expressão “direito penal econômico” não é suficiente para realmente compreender todo o conceito que abrange tal matéria, e por conta disso, é fundamental que você se aprofunde ainda mais no assunto e estude por conta própria as leis especiais que constituem tal ramo. Dentre as principais leis, podemos citar as seguintes:

direito penal econômico
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Lei nº 7492/86

“Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

 

Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:       (Vide Lei nº 14.478, de 2022)     Vigência

 

I – a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

 

II – a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

 

Art. 2º Imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário:

 

Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

 

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem imprime, fabrica, divulga, distribui ou faz distribuir prospecto ou material de propaganda relativo aos papéis referidos neste artigo.

 

Art. 3º Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:

 

Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

 

Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

 

Pena – Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

 

Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

 

Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

 

Art. 5º Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

 

Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

 

Parágrafo único. Incorre na mesma pena qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, que negociar direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorização de quem de direito.

 

Art. 6º Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente:

 

Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa…”

Lei nº 8078/90

“Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

 

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

 

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

 

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

  • 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

 

  • 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista…”
direito penal econômico
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Lei nº 8137/90

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

 

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

 

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

 

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

 

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

 

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

 

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

 

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: 

 

I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

 

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

 

III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

 

IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

 

V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

 

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa…”

Como estudar o direito penal econômico com eficiência e segurança na atualidade?

Com isso, finalmente chegamos no tópico onde explicaremos a fundo como você pode estudar o direito penal econômico de maneira verdadeiramente eficiente. Vale lembrar que, antes mesmo de partir para as alternativas que citamos logo abaixo, é de extrema importância que você dê uma maior atenção para as principais legislações que foram citadas acima, para que assim, você possa desenvolver uma base sólida e ampla, e consequentemente, estudar com maior eficiência.

 

Bom, assim como as demais áreas e ramos do direito, existem distintas maneiras para estudar o direito penal econômico, e cada indivíduo deve acabar se identificando mais com a alternativa que combina com os seus gostos e preferências. Tendo isso em mente, recomendamos que você busque utilizar as 2 ou até mesmo as 3 alternativas de estudo que mais lhe agradam, para assim, realmente garantir uma melhor absorção de conhecimentos.

 

Dentre as inúmeras alternativas de métodos para se estudar o direito penal econômico, podemos destacar as seguintes opções:

 

  • Por meio de blogs ou plataformas de conteúdo seguros, como por exemplo a EasyJur;
  • Por meio de livros renomados e populares;
  • Com o auxílio de videoaulas;
  • Com aulas particulares ou perguntas a professores/advogados especializados no ramo;
  • Desenvolvendo e criando mapas mentais.

Como obter melhores resultados trabalhando na área de direito penal economico?

Para finalizar este artigo com chave de ouro, e assim, realmente garantir que você está por dentro de todas as principais informações referentes a área de direito penal econômico, resolvemos trazer uma dica extremamente valiosa, a qual lhe ajudará a obter melhores resultados caso o seu desejo seja seguir carreira como um advogado especializado neste ramo do direito.

Bom, como você já deve ter notado, a tecnologia e a internet evoluíram e cresceram muito durante os últimos anos, e na atualidade, ambas estão presentes no dia a dia de todas as pessoas do mundo todo, trazendo maior praticidade, eficiência e facilidade para todas as áreas possíveis, inclusive, para o direito. Sendo assim, se você deseja se tornar um advogado especializado no direito penal econômico, é fundamental que utilize de alguma ferramenta tecnológica, para assim, obter resultados verdadeiramente eficientes e satisfatórios, mesmo durante os primeiros meses de carreira.

A grande maioria dos escritórios de advocacia grandes já possuem amplos investimentos em softwares jurídicos, já que estas são consideradas como as principais ferramentas jurídicas que existem na atualidade, porém, pouquíssimos advogados iniciantes realmente conhecem a importância ou influência dos mesmos, e consequentemente, acabam apresentando resultados entristecedores.

Para garantir que você realmente terá os melhores resultados possíveis, também decidimos ir em busca de avaliações, para assim, descobrirmos qual a melhor alternativa de software jurídico para os advogados que desejam seguir o ramo de direito penal econômico, e assim, chegamos a conclusão que a melhor opção é o próprio software EasyJur.

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