A Prova OAB é um dos maiores medos que todos os estudantes de direito costumam desenvolver conforme se aproximam do fim da graduação, já que, somente passando na mesma conseguirão exercer a profissão tão desejada de advogado. Dentre os principais assuntos que caem na prova, podemos contar com o direito empresarial, e por isso, muitas pesquisas referentes a como estudar direito empresarial estão sendo realizadas na atualidade.
Tendo isso em mente, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar por conta própria todas as principais informações necessárias para que todos os estudantes de direito saibam como estudar direito empresarial com eficiência e segurança.
Mas afinal, o que é Direito Empresarial?
Antes de tudo, é fundamental falarmos sobre o conceito do Direito Empresarial, o qual pode ser resumido da seguinte forma: Se trata de uma área do direito que busca estudar os empresários e suas relações com os sócios, terceiros, marcas, patentes, entre outros. Ainda vale adicionar que, esta área também realiza análises antecipadas do negócio, para assim, realizar ações preventivas para evitar possíveis problemas aos clientes.
Conheça os princípios fundamentais do Direito Empresarial
Assim como qualquer outro ramo ou área do direito, o direito empresarial também apresenta seus princípios fundamentais, os quais buscam auxiliar na execução deste ramo em específico, além de determinarem e mostrarem suas principais características e objetivos. Sendo assim, caso você realmente queira saber como estudar direito empresarial, é fundamental conhecer estes princípios, que são:
- Livre Iniciativa;
- Função Social da Empresa;
- Liberdade de Concorrência;
- Princípio de Preservação da Empresa;
- Sociedade e Responsabilidade;
- Defesa do Consumidor;
- Defesa do Meio Ambiente;
- Autonomia Patrimonial.
Conheça a diferença entre Direito Empresarial e Direito Comercial
Mesmo após todas as informações citadas acima, é um fato que grande parte dos estudantes ainda tendem a confundir frequentemente e recorrentemente os conceitos de direito empresarial e direito comercial, algo que não pode continuar acontecendo, e por isso, separamos tal diferença neste tópico:
Como citado, o Direito Empresarial apresenta o objetivo de cuidar do exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens e serviços, ou seja, das empresas. Por outro lado, o Direito Comercial é um dos ramos do Direito Empresarial, e assim, possui o objetivo de tratar falência e estudar outros ramos isolados.
Conheça as legislações por trás do direito empresarial
Além de todas as informações e conceitos citados acima, ainda é necessário que você conheça as principais legislações que se referem, regularizam e regulamentam as características e normas por trás deste ramo do direito, e por isso, nós da equipe EasyJur separamos as 3 legislações que mais se destacam e se enquadram neste tópico, que são:
Código Tributário (Lei n. 5.172/1966)
“Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.”
Código Civil (Lei n. 10.406/2002)
“Art. 1° Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
Art. 5° A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Art. 6° A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.”
Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990)
“Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
- 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
- 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
- a) por iniciativa direta;
- b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
- c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
- d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;…”
Principais assuntos para focar no estudo de direito empresarial
Agora que você já conhece a definição de direito empresarial, os seus principais princípios, a sua diferença quando relacionado com o direito comercial e até mesmo as principais legislações que acabam regulamentando e regularizando todo esse ramo do direito, finalmente chegou o momento de falarmos sobre como estudar direito empresarial.
Bom, o direito empresarial é uma disciplina fundamental para todos aqueles que desejam passar em concursos públicos, ou até mesmo para aqueles estudantes que estão em busca de passar na Prova OAB, e por isso, é comum observarmos uma frequência significativa referente a esta pesquisa. Felizmente, não existem grandes segredos para conseguir realizar um estudo eficiente do direito empresarial, e para iniciar, você precisa ter em mente os principais assuntos, teorias e conceitos que devem ser estudados em meio a este ramo, sendo eles:
- Teoria Geral;
- Contratos Empresariais;
- Direito Falimentar;
- Títulos de Crédito;
- Direito Societário.
Como estudar direito empresarial: 4 alternativas que você pode utilizar!
Para finalizar este artigo com chave de ouro, e assim, realmente garantir que você já sabe como estudar direito empresarial, agora falaremos sobre as 4 alternativas que mais apresentam eficiência em prol do estudo deste ramo, para que assim, você possa escolher e utilizar a opção que mais combina com os seus gostos e preferências. Vale dizer que, para alcançar uma eficiência ainda maior, é recomendado que você utilize não apenas um método, mas vários em conjunto.
Plataformas e blogs seguros
Primeiramente podemos citar as plataformas e blogs seguros, os quais oferecem informações reais referentes ao mundo, mercado e ramos de direito, como por exemplo, a própria EasyJur. Estes blogs podem ser utilizados como fonte para consultas de inúmeras informações distintas, complementando os seus estudos e conhecimentos gerais.
Livros
Os livros ainda são as alternativas mais seguras para se estudar na atualidade, entretanto, vale dizer que muitos livros podem apresentar informações que já não condizem mais com a realidade (livros antigos), portanto, busque se atentar ao máximo com a data de publicação dos livros que serão utilizados em meio ao seu estudo.
Legislação
Estudar a própria legislação também é uma alternativa extremamente válida para quem deseja saber como estudar direito empresarial. Para isso, busque pelos principais artigos que se referem diretamente ao ramo empresarial das legislações citadas acima. Esta alternativa também lhe proporcionará uma grande gama de citações para serem utilizadas quando necessário.
Professores e profissionais formados e especializados
Por fim, mas não menos importante, você também pode buscar pela ajuda de professores e profissionais que já são formados no ramo de direito empresarial, para que assim, os mesmos possam lhe auxiliar a acabar com as suas dúvidas. Assim, finalmente podemos afirmar que você já sabe de tudo que é necessário para entender como estudar direito empresarial.