Toda a área e mercado de direito acabaram ganhando uma maior popularidade durante os últimos anos, e na atualidade, a mesma pode ser considerada como a área que apresenta uma das maiores demandas, não somente no Brasil, mas em todo o mundo, e de acordo com as tendências, essa demanda deve aumentar cada vez mais e mais. A partir disso, também se torna necessário o crescimento de profissionais que atuam na área, algo que já está acontecendo, entretanto, alguns problemas bem sérios podem ser notados, como por exemplo, dúvidas não respondidas, e dentre as principais, está a dúvida sobre como estudar direito eleitoral.
É um fato que o direito eleitoral por si só é um dos ramos mais importantes de direito que existem dentro do Brasil, já que a partir do mesmo, todo cidadão ganha o direito de voto, assegurando toda a república brasileira. Porém, como citado mais acima, na grande maioria dos casos, as dúvidas relacionadas a este ramo não são respondidas, gerando inúmeras consequências para aqueles que desejam estudar para se formar ou para passar em um determinado concurso.
Para acabar com este problema de uma vez por todas, e ainda assim, possibilitar que o direito brasileiro cresça ainda mais, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar por conta própria todas as principais informações relacionadas a como estudar direito eleitoral, portanto, recomendamos que você se atente ao máximo em todo o artigo a seguir.
Mas afinal, o que é direito eleitoral?
Antes de tudo, é primordial explicarmos a definição e o principal objetivo por trás do direito eleitoral, para que assim, você possa desenvolver uma ampla e sólida base de conhecimentos sobre o assunto, algo que possibilitará com que você se aprofunde no tema geral (de acordo com o passar deste artigo) sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos.
Sendo assim, podemos definir o direito eleitoral como o ramo do Direito Público que possui a função de estudar os institutos, as normas e até mesmo os procedimentos que regulam de alguma forma o exercício do direito ao sufrágio com o objetivo de concretizar a soberania popular, legitimar o exercício do poder estatal e até mesmo dar validação a ocupação de cargos políticos.
Algo que é importante ressaltar, é que o direito eleitoral faz parte dos ramos do Direito Público por tratar diretamente de regras e de processos de escolha dos ocupantes de cargos eletivos, em matéria de interesse geral não restrita às relações entre particulares.
- Normas e princípios disciplinadores do alistamento;
- Convenção partidária;
- Registro de candidaturas;
- Propaganda política;
- Votação;
- Apuração e diplomação dos eleitos;
- Entre outros.
Conheça as principais legislações que constituem o direito eleitoral
Sabendo de sua definição, se torna essencial que você conheça ao menos o básico das principais legislações que tratam e regulam o direito eleitoral por si só. Diferentemente de outros ramos, os quais são regulamentados por somente uma legislação específica, o direito eleitoral acaba apresentando citações e regulamentações espalhadas por diversos códigos, leis e normas. Dentre as principais, podemos citar as seguintes: Constituição Federal, Código Eleitoral, Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e a Lei da Inelegibilidade.
Tendo isso em mente, de certo deve ter ficado claro que a própria Constituição Federal e o Código Eleitoral são as duas legislações que mais se destacam entre as demais, certo? E por isso, nossa equipe resolveu trazer breves citações relacionadas a mesma:
Constituição Federal
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
“Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.
Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.
Art. 3º Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.
Art. 4º São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.
Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
I – os analfabetos;
II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
Parágrafo único – Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I – quanto ao alistamento:
- a) os inválidos;
- b) os maiores de setenta anos;
- c) os que se encontrem fora do país.
II – quanto ao voto:
- a) os enfermos;
- b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
- c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.
- 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Como estudar direito eleitoral: 4 práticas e temas que você precisa aderir a sua rotina de estudos!
Agora que você já conhece a definição, objetivo e até mesmo as principais legislações que regulamentam e estão por trás do direito eleitoral, finalmente chegou o momento de citarmos as melhores estratégias, práticas e temas que você deve estudar, para que assim, possa se sair bem em meio aos concursos e provas.
Vale dizer que não existe uma receita ou fórmula mágica de como estudar direito eleitoral, na grande realidade, é recomendado que você analise e teste todas as opções que citaremos abaixo, e a partir disso, utilize aquelas alternativas que mais combinarem com os seus gostos e preferências, para assim, ter uma maior eficiência. Sendo assim, as principais opções são:
- Estude com atenção os principais artigos da nossa Constituição;
- Observe e analise artigos realizados por advogados já formados;
- Busque por plataformas e blogs seguros para consultas (como por exemplo, a própria EasyJur);
- Opte por estudar em livros tradicionais e que apresentam certa popularidade.
Ainda é fundamental lembrarmos que você sempre deverá dar um foco especial para as legislações que constituem o direito eleitoral (Constituição Federal, Código Eleitoral, Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e a Lei da Inelegibilidade, entre outros). Com isso, finalmente podemos dizer que você já sabe como estudar direito eleitoral.