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Como estudar direito constitucional e iniciar sua carreira

Por Easyjur

Por Easyjur

De certo você já deve ter ouvido falar ao menos uma vez a expressão de “direito constitucional” já que, na atualidade, além do mercado de direito ter crescido de maneira exponencial, também podemos observar que este ramo em específico apresenta uma maior popularidade no geral, já que se refere diretamente às normas e leis que se sobressaem hierarquicamente sobre todas as demais existentes no Brasil. A partir disso, também devemos comentar que houve um grande aumento na frequência de pesquisas relacionadas a este ramo, como por exemplo, como estudar direito constitucional.

Na grande realidade, essas pesquisas acabam mostrando que toda a população brasileira, mesmo conhecendo a importância da Instituição Federal e do direito constitucional em si, ainda apresentam uma grande diversidade e dúvidas e questionamentos referentes ao assunto, algo que não se aplica somente a pessoas comuns que estão fora do mercado jurídico, mas até mesmo estudantes de direito e novos advogados, os quais ainda não possuem experiências significativas.

Tendo este problema em mente, e com o principal objetivo de auxiliar todos aqueles que apresentam dúvidas sobre como estudar direito constitucional, nós da equipe EasyJur resolvemos fazer uma breve separação de todas as principais informações relacionadas ao direito constitucional e o seu estudo, algo que poderá ser observado em todo o decorrer do artigo a seguir, portanto, leia com atenção.

Mas afinal, o que é e qual o objetivo do Direito Constitucional?

Antes de falarmos sobre como estudar direito constitucional, é fundamental darmos uma maior atenção sobre a definição e os principais objetivos apresentados por este ramo do direito, para que assim, você desenvolva uma ampla e sólida base de conhecimentos.

Sendo assim, pode-se dizer que o Direito Constitucional se trata da área do Direito Público que visa analisar todas as normas constitucionais, ou seja, as normas que estão presentes em nossa Constituição Federal ou até mesmo aquelas que são consideradas supremas dentro de um Estado soberano. Também é importante citar que este ramo busca estudar e pensar nas interpretações, diretrizes e efeitos das normas que acabam estabelecendo parâmetros para as demais leis brasileiras, estabelecendo a organização da nação, do Estado, dos Poderes e até mesmo da sociedade.

A definição é fácil de ser entendida, entretanto, não podemos negar que as principais dúvidas referentes ao direito constitucional são baseadas no objetivo e função do mesmo, e por isso, é essencial que você dobre a sua atenção nesta parte.

como estudar direito constitucional

Como você já deve saber, todo o ordenamento constitucional é supremo dentro do ordenamento jurídico brasileiro, em outras palavras, as normas constitucionais estão acima (hierarquicamente) de todas as demais leis e normas do Brasil. Sabendo disso, podemos chegar a conclusão que o direito constitucional possui uma grande importância para todos, já que o mesmo possibilita toda a efetivação das normas constitucionais, e assim, a Constituição Federal consegue colocar as suas normas em efeito na sociedade e na organização do Estado.

Constituição Federal de 1988

Mesmo conhecendo a definição do Direito Constitucional e os seus principais propósitos, ainda é de suma importância que você observe por conta própria a nossa Carta Magna, ou seja, a Constituição Federal de 1988, a qual esclarecerá diversos pontos que com certeza lhe geram dúvidas em relação a este ramo do direito.

Também vale dizer que, quando falamos sobre como estudar direito constitucional, sempre devemos citar a alternativa de realizar este estudo por meio da Constituição Federal, já que, como citado mais acima, este ramo busca se basear completamente nesta legislação em específico. Tendo isso em mente, trouxemos uma breve citação da nossa Constituição:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

 

II – a cidadania;

 

III – a dignidade da pessoa humana;

 

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

 

V – o pluralismo político.

 

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

  Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 

  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

 

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

 

II – garantir o desenvolvimento nacional;

 

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

 

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

 

I – independência nacional;

 

II – prevalência dos direitos humanos;

 

III – autodeterminação dos povos;

 

IV – não-intervenção;

 

V – igualdade entre os Estados;

 

VI – defesa da paz;

 

VII – solução pacífica dos conflitos;

 

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

 

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

 

X – concessão de asilo político.

 

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

como estudar direito constitucional

  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

 

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

 

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

 

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

 

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

 

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

 

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

 

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

 

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

 

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

 

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

 

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;     

 

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

 

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

 

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

 

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”

 

Veja as melhores maneiras de como estudar direito constitucional

Assim como as demais áreas e ramos do direito, o direito constitucional apresenta uma grande diversidade de alternativas para aqueles que desejam realizar o estudo do mesmo, e dentre as maneiras mais efetivas e populares da atualidade, podemos citar:

 

  1. Por meio da Constituição Federal;
  2. Livros de apoio;
  3. Pesquisando em Blogs e plataformas de consulta, como a EasyJur;
  4. Visualizando as normas e leis na prática;
  5. Em dicionários jurídicos;
  6. Analisando concursos passados;
  7. Entre outros.

Como obter melhores resultados após a formação?

Por fim, mas não menos importante, após concluir os estudos, muitos se perguntam como obter melhores resultados atuando em casos que envolvem diretamente o direito constitucional, e por isso, não poderíamos finalizar este artigo sem comentar sobre este tópico.

Bom, na atualidade já podemos contar com diversas alternativas de ferramentas que auxiliam os advogados a alcançarem melhores resultados em diferentes ramos do direito, como o próprio direito constitucional. Dentre as principais alternativas, é fácil chegar a conclusão que os softwares jurídicos são os que mais geram resultados positivos, e por isso, é recomendado o investimento nos mesmos.

Contudo, lembre-se que não são todos os softwares jurídicos que realmente conseguem entregar resultados satisfatórios, e caso você queira usufruir da melhor alternativa de todo o Brasil na atualidade, busque investir na própria EasyJur, considerada por milhares de advogados como o melhor software jurídico da atualidade. Agora sim, finalmente podemos afirmar que você já sabe como estudar direito constitucional.

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