A cada dia que passa, novas leis, regras e normas passam a fazer parte da legislação brasileira no geral, levando em consideração a Constituição Federal, o Código Penal, entre outros. Estas normas possuem o objetivo de deixar o Brasil cada vez mais justo e seguro para todos, e por isso, grande parte da população está começando a dar uma maior atenção para as mesmas. Dentre os assuntos da legislação e mundo penal que mais ganharam atenção nos últimos anos, podemos citar a apropriação indébita.
Esta apropriação se refere diretamente a um crime, o qual tende a ser cometido por milhares de pessoas, e por conta da falta de informação, tais pessoas acabam tendo grandes problemas. Por isso, nós da equipe EasyJur resolvemos explicar a apropriação indébita no artigo abaixo.
Mas afinal, o que é apropriação indébita?
Pode-se dizer que a apropriação indébita se trata de um crime puramente doloso, o qual não pode ser admitido na modalidade culposa. Este crime está devidamente previsto no próprio artigo 168 presente no Código Penal. Para cometer o delito, um determinado indivíduo deverá se apoderar de coisa alheia móvel, sem ter qualquer consentimento do proprietário do mesmo.
É um fato que grande parte dos brasileiros nunca ouviram falar sobre a apropriação indébita, ou se ouviram, acabam ignorando, entretanto, não podemos ignorar a grande importância que esta norma possui, já que ela auxilia a proteger as conquistas e bens dos cidadãos brasileiros, servindo como complemento para o nosso extenso Código Penal.
Uma das características que mais chamam a atenção na apropriação indébita, é a sua pena, a qual pode variar de 1 até 4 anos de reclusão, e como se já não bastasse, o indivíduo também terá que pagar uma multa que é gerada durante o processo criminal.
Conceito e definição de Apropriação dentro do mundo penal
Não podemos nos aprofundar no assunto de apropriação indébita, sem explicarmos detalhadamente o conceito e definição de apropriação dentro do mundo penal, já que este conceito tende a auxiliar o indivíduo a criar uma boa base de conhecimentos, evitando a geração de dúvidas durante o decorrer do assunto.
Quando falamos que um sujeito se apropriou de um bem de terceiros, estamos falando que o sujeito se apoderou, pegou para si determinado bem. Existem dois tipos de apropriação, que são:
- Apropriação lícita: Quando falamos sobre a apropriação ilícita, estamos nos referindo ao apoderamento de um determinado bem com o consentimento e permissão de seu proprietário (não é crime);
- Apropriação ilícita: Por outro lado, quando falamos sobre apropriação ilícita, estamos nos referindo ao apoderamento de um bem sem o devido consentimento de seu proprietário (é crime).
Também não podemos deixar de citar sobre a diferença entre posse e propriedade, já que mesmo tendo o consentimento do proprietário, o bem não passa a ser seu, e em casos que esta regra não for respeitada, o crime de apropriação indébita vem à tona.
Veja alguns exemplos de apropriação indébita
Para lhe ajudar a entender completamente o conceito de apropriação indébita, resolvemos separar um breve exemplo que com certeza irá lhe ajudar. Primeiramente imagine que um indivíduo resolve emprestar o seu carro durante um fim de semana para um membro de sua família que estava precisando. Com isso, fica bem claro que o segundo sujeito terá o prazo de até o início da semana para devolver o carro, certo?
Entretanto, imagine que este sujeito decide praticar atos que não condizem com a sua condição, ou seja, que apenas o dono do carro poderia fazer, como por exemplo:
- Não devolver o carro no prazo determinado, com o desejo de permanecer com o mesmo;
- Demonstrar e vender peças do carro;
- Alugar o carro;
- Vender o carro
- Emprestá-lo a terceiros;
- Entre outros.
Em qualquer uma destas situações, o indivíduo estaria praticando o crime de apropriação indébita, já que o carro não pertence ao mesmo, e portanto, ele não possui o direito de realizar nenhuma destas práticas.
Conheça os tipos de apropriação indébita que existem na atualidade
Para finalizarmos este artigo com chave de ouro, não poderíamos deixar de citar os diferentes tipos de apropriação indébita que existem na atualidade, os quais devem fazer parte do conhecimento de todos. Estes tipos são:
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Apropriação indébita previdenciária;
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Apropriação indébita por erro, caso fortuito ou força da natureza;
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Apropriação indébita de tesouro;
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Apropriação indébita de coisa achada.