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Queixa crime: compreenda completamente esta peça processual

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Por Danielle Fontoura

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Todo o mundo e mercado jurídico apresentaram uma grande crescente de popularidade durante os últimos anos, isso é um fato, e o mesmo pode ser comprovado quando observamos alguns pontos, como por exemplo a quantidade de estudantes de direito, a quantidade de advogados, a demanda dos principais escritórios de advocacia do Brasil e do mundo, entre outros. Tendo isso em mente, também podemos dizer que inúmeras expressões e termos acabaram se popularizando, como por exemplo, a queixa crime, que se refere diretamente a uma das peças processuais que existem dentro do Brasil na atualidade.

Na grande realidade, a queixa crime se popularizou por conta da sua grande relevância para todos, já que se refere a uma peça que pode ser utilizada por qualquer indivíduo quando se encontrarem em situações de ofensas contra a sua pessoa. Porém, mesmo sendo um assunto extremamente relevante e importante, é um fato que pouquíssimas pessoas realmente conhecem as principais características e normas que regularizam tal peça, o que pode ser um grande problema.

Por conta destas dúvidas, vítimas de todo o Brasil acabam se mantendo caladas e não utilizam algo que está dentro dos seus direitos para iniciar um processo jurídico contra o ofensor. Para acabar com esta terrível situação de uma vez por todas, e assim, auxiliar todos os brasileiros a conhecerem esta peça processual, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar por conta própria todas as principais informações referentes ao queixa crime, algo que você poderá observar no decorrer de todo artigo a seguir, portanto, busque se atentar ao máximo no mesmo.

Mas afinal, o que é queixa crime?

Antes de tudo, é essencial iniciarmos este artigo explicando toda a definição do termo “queixa crime”, já que muitas pessoas apresentam fortes dúvidas relacionadas a este ponto, algo que não pode continuar. Além disso, iniciarmos por tal ponto também lhe ajudará a desenvolver uma ampla e sólida base de conhecimentos sobre o assunto, e posteriormente, poderá se aprofundar no mesmo sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos.

Sendo assim, é possível definir a queixa crime como uma peça processual que possui a capacidade de dar início a uma ação penal privada. Para aqueles que não conhecem, uma ação privada se trata de uma ação apresentada pelo próprio indivíduo ofendido, e não pelo Ministério Público em si, e assim, este indivíduo acaba sendo denominado como querelante.

Ou seja, quando pensamos no mundo e cenário da ação privada em si, podemos dizer que a queixa crime se trata de uma petição inicial, e, caso esta petição seja aceita, a queixa crime apresentará um papel para se dar início a ação desejada.

Partes de uma queixa crime

Você já conhece uma das partes que fazem parte de uma queixa crime, que, como citado mais acima, é o querelante, entretanto, ainda é fundamental que você conheça a outra parte que constitui o mesmo, e por isso, separamos brevemente e explicamos a definição de ambas:

  • Querelante: Se trata do indivíduo ofendido, aquele que oferece a queixa crime com o objetivo de iniciar uma ação penal.
  • Querelado: Se trata do indivíduo ofensor, ou seja, aquele que irá sofrer a ação penal.

Tudo referente ao queixa crime dentro do CPP

Por se tratar de uma peça processual referente a crimes e ofensas, a queixa crime está diretamente citada e regularizada dentro do CPP, também conhecido como Código de Processo Penal Brasileiro, o qual busca reger todos os pontos e normas referentes ao processo de pena dentro do Brasil, como o seu próprio nome indica.

Tendo isso em mente, já podemos afirmar que você conhece por cima a definição da queixa crime, porém, tal conhecimento ainda não é suficiente para garantirmos que você não desenvolverá maiores dúvidas conforme nos aprofundamos no artigo, e por isso, resolvemos trazer breves citações e explicações sobre algumas normas referentes a esta peça processual. Ou seja, agora falaremos sobre a lei que regulariza todo este instrumento, a qual pode ser encontrada no Art. 41 do CPP, e diz o seguinte:

“Art. 41 A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”

queixa crime

Ainda vale dizer que, o artigo 41 não é o único que regulariza e regulamenta a queixa crime, já que também podemos contar outros artigos e legislações que estabelecem outras normas referentes a este instrumento, como por exemplo, o próprio Art. 100 do Código Penal, o qual diz o seguinte:

“§ 2º – A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.”

Estas duas citações são consideradas por muitos profissionais de direito como as principais que regularizam este instrumento, contudo, como citado, ainda existem outros artigos e legislações que também regem algumas normas sobre o mesmo, e por isso, recomendamos que você continue se atentando ao máximo neste mesmo artigo, para assim, não deixar passar nada. Porém, é um fato que, a partir de agora, você já possui um conhecimento geral bem amplo e sólido sobre a queixa crime.

Conheça os crimes que se encaixam na queixa crime

Uma das maiores dúvidas apresentadas pela população brasileira em relação à queixa crime na atualidade, é sobre os crimes que acabam se encaixando neste instrumento, e assim, possibilitam o início de uma ação. Felizmente, existe uma grande diversidade de crimes que se encaixam neste instrumento, algo que potencializa diretamente a segurança e garantia dos direitos de todos os cidadãos brasileiros.

Ainda vale dizer que, todos os crimes que podem ser apurados por meio de uma ação penal privada são considerados e classificados como passíveis do oferecimento de queixa crime, e entre os principais, podemos citar os seguintes:

  • Crimes de responsabilidade do funcionário público;
  • Calúnia;
  • Difamação;
  • Injúria;
  • Exercício arbitrário das próprias razões;
  • Dano qualificado;
  • Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia;
  • Esbulho possessório de propriedade particular;

E quem realmente pode iniciar uma queixa crime?

Com isso, agora chegamos no tópico em que focaremos em explicar quem cabe a iniciativa de dar o inicio a uma ação privada através da elaboração de uma queixa crime, algo que está regularizado diretamente no CPP, mais precisamente em seu Art. 30, que cita:

“Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.”

O artigo 31 do CPP também é essencial para regularizar, regulamentar e determinar todos os indivíduos que possuem o direito de dar início a uma queixa crime, já que o mesmo, deixa bem claro qual o procedimento que deve ser seguido caso o ofendido vá a óbito:

“Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.”

Também devemos comentar que o próprio CPP busca determinar os indivíduos que podem representar o querelante quando o mesmo não ter atingido a maioridade (ou seja, quando for menor de 18 anos), quando for mentalmente enfermo ou até mesmo quando não tiver um representante legal apto, algo que podemos encontrar no próprio artigo 33, que diz que tal responsabilidade passará para um curador especial.

queixa crime

Nestes casos em específico, o curador será nomeado a partir de um ofício ou a requerimento do próprio Ministério Público. Caso o querelante apresentar uma idade entre 18 e 21 anos, a queixa poderá ser exercida por ele mesmo ou pelo seu representante legal.

Por fim, mas não menos importante, para garantir que você realmente está por dentro de tudo que diz respeito aos indivíduos que podem iniciar uma queixa crime, devemos comentar sobre o artigo 44 do CPP, o qual cita sobre a hipótese de que a queixa é apresentada por um procurador ou por um representante legal, e, a partir disso, é essencial os mesmos apresentam uma procuração específica para isso:

“Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.”

Entenda a diferença entre queixa crime e denúncia!

Para finalizar com chave de ouro, vamos dar uma breve explicação das diferenças entre uma denuncia e a queixa crime, já que muitas pessoas confundem constantemente e recorrentemente ambos os termos.

Bom, enquanto a queixa crime é definida como a petição inicial para se dar início a uma ação penal privada, a denúncia pode ser resumida como a peça que dá início às ações penais públicas.

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já sabe de tudo que diz respeito a uma queixa crime, e portanto, já está completamente preparado para dar início a uma ação judicial em todas e quaisquer situações que se sentir ofendido, e, seu caso, se encaixar nos requisitos citados mais acima.

Ainda vale dizer que, caso ainda tenha sobrado alguma dúvida referente a queixa crime ou sobre qualquer outro assunto ou termo jurídico, você poderá utilizar os demais artigos da EasyJur para consulta, e assim, acabar com suas dúvidas.

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