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[MODELO] UNIFICAÇÃO DE PENAS – REV. ART. 214 CP

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _____.

pec n° _____

objeto: unificação de penas – revogação do artigo 214 do CP.

O Defensor Público infra-assinado vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo de execução penal, onde figura como reeducando _____, reflexionar:

Tendo em linha de conta que o artigo 214 do Código Penal, foi revogado pela Lei n. 12.015 de 07/08/2009, impõe-se operar-se o redesenho das penas alvitradas contra o reeducando a guisa de estupro e atentado violento ao pudor, visto o tipo penal foi fundido num só cânon.

De conseguinte, a continuidade delitiva, que lhe foi cassada pelo Tribunal ad quem, deverá ser-lhe restituída, com maior abrangência, amalgamando os delitos de atentado violento ao pudor e tentativa de estupro.

Nesse ponto, traz-se, à estacado artigo do Professor, Jairo José Gênova, intitulado: Novo crime de estupro. Breves anotações, aqui reproduzido no retalho que fere a matéria sujeita:

“Estava pacificado que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor eram crimes de espécies diferentes e deveriam ser punidos de forma autônoma. Assim, quem praticasse conjunção carnal e outro ato libidinoso (coito anal, p. ex.) contra a mesma vítima, deveria responder pelos dois crimes.

A divergência residia na espécie de concurso de crimes. Ora se sustentava que se tratava de concurso material e as penas deveriam ser somadas (STF, HC 94714/RS, rel. Min. Carmen Lúcia, j. 28.10.2008), ora se sustentava que se tratava de crimes continuados, aplicando-se a exasperação prevista no artigo 71 do Código Penal (STF, HC 89827/SP, rel. Min. Carlos Britto, j. 27.02.2007).

Com a nova lei, os atos libidinosos diversos da conjunção carnal passaram a integrar a descrição típica do crime de estupro e, doravante, quem praticar, em um mesmo contexto fático, conjunção carnal e outros atos libidinosos contra a mesma vítima, responderá por um único delito: o de estupro.

Nesse aspecto a nova lei é mais benéfica e, nos expressos termos do artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, deve retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, inclusive as decisões já transitadas em julgado, que deverão ser revistas em sede de Execução Penal.”

Assim, impõe-se aglutinar numa só série os delitos de atentado violento ao pudor (2º fato e 8º fato) e estupro (3º fato), no tempo hodierno sob a regência do artigo 213 do Código Penal, exorcizando-se o concurso material reconhecido em grau de revista, entronizando-se o crime continuado, ex vi, do artigo 71 do Código Penal.

POSTO ISTO, REQUER:

I.-) Seja deferida a unificação de penas cominadas ao reeducando pela via do concurso formal, quais sejam: 07 (sete) anos pelo atentado violando ao pudor, descrito no segundo fato descrito pela denúncia; 07 (sete) anos pelo atentado violando ao pudor, descrito no oitavo fato descrito pela denúncia; e, 04(quatro) anos e (08) oito meses pelo terceiro fato descrito pela denúncia, elegendo-se a quociente de 1/6, a título de majoração.

Nesses termos

Pede Deferimento.

__, __ de __ de __

_______________

Defensor

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