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[MODELO] Unificação de penas – Pedido de unificação das penas de roubo

PEDIDO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ROUBOS

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ________.

pec n.º ______

objeto: unificação de penas

__________, brasileiro, reeducando da Penitenciária de ________, atualmente no regime fechado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, pelo seu advogado infra-assinado, requerer UNIFICAÇÃO DE PENAS, com fulcro no artigo 71 do Código Penal, pelos motivos que passa expor:

O reeducando iniciou o cumprimento das penas privativas de liberdade de (12) doze anos e (8) oito meses de reclusão em __/__/__.

As condenações impostas ao reeducando, decorrem dos seguintes processos criminais:

a) processo-crime n.° _____, de ________, cujo delito ocorreu em __/__/__, capitulado no artigo 157, §2.°, incisos I e V, do Código Penal, no qual restou condenado a (6) seis anos, (1) um mês e (10) dez dias de reclusão no regime fechado;

b) processo-crime n.° _______, de ________, cujo delito ocorreu em __/__/__, capitulado no artigo 157, §2.°, incisos I e II, do Código Penal, no qual restou condenado pela Superior Instância, à (7) sete anos, (9) nove meses e (10) dez dias de reclusão no regime fechado.

Conforme se observa, os delitos possuem semelhante espaço geográfico, proximidade de tempo, identidade na tipificação legal, razões pelas quais é de deferir-se a unificação das reprimendas corporais, à luz do preconizado pelo artigo 71 do Código Penal.

Nesta senda, é a melhor jurisprudência:

"O crime continuado é um instrumento de individualização da pena radicado na área da culpabilidade diminuída e limitado, unicamente, pela homogeneidade dos elementos objetivos e pela mesma natureza das infrações. Ora, os crimes de mesma espécie ou identidade de bem jurídico ofendido existem também quando se praticam delitos contra bens personalíssimos como o roubo. A identidade deve ser referida ao tipo penal e não à pessoa ofendida." (TACRIM, 4.ª Câm.; Rec. Crim. n.º 145.021 – SP; rel. Juiz Silva Leme; j. 21.10.76; v. u.).

O Supremo Tribunal Federal, acaso o mais formidável bastão da teoria da inocorrência da continuação nos crimes de roubo, foi, pouco e pouco, derruindo suas paliças. É o que nos afirma este par de arestos:

"Crime continuado – Roubos praticados contra vítimas diferentes – Acórdão local que admitiu a existência de crime continuado, consideradas as condições de tempo e maneira de execução. Admissibilidade, em princípio, da continuação em crime de roubo, consoante julgado do STF." (STF – 1ª Turma; RECr. n.º 88.810 – SP; Rel. Min. RODRIGUES DE ALCKMIN; j. 13.10.78; DJU: 7.11.78, pág. 8.827)

"Crime continuado – É possível a continuidade delitiva entre crimes de roubo praticados contra vítimas diferentes, desde que haja entre os fatos sequência temporal, lógica e circunstancial, de maneira a evidenciar que os subsequentes são continuação do primeiro." (STF – 1ª Turma; RECr. n.º 89.082 – SP; Rel. Min. SOARES MUÑOZ; v. u.; j. 9.5.78; DJU: 29.5.78; pág. 3.733).

Por onde, à toda a luz se mostra que é atendível a súplica do requerente, para o fim de unificar-se as duas reprimendas, aumentada em um sexto (1/6), nos termos do que dispõe o final do artigo 71 do Código Penal.

POSTO ISTO, REQUER:

I.- Seja dada vista do presente pedido a conspícua Doutora Promotora de Justiça.

II.- Seja deferida ao reeducando, unificação das reprimendas impostas nos processos de n.º _____ e _____, ante as razões esposadas nas linhas volvidas, numa única série, elegendo-se a fração de um sexto (1/6) a título de majoração.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

OAB/UF

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