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[MODELO] UNIFICAÇÃO DE PENAS – Pedido de unificação das penas com base no artigo 71 do Código Penal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ______________________.

PEC n.º _______________

objeto: unificação de penas

___________________________, devidamente qualificado nos autos do processo de execução penal n.º ___________, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, pelo Defensor Público infra-assinado, requerer UNIFICAÇÃO DE PENAS, com fulcro no artigo 71 do Código Penal, pelos motivos que passa expor:

O reeducando cumpre pena privativa de liberdade desde _________________. Atualmente em regime fechado, possui um total de penas a cumprir de __ (_________) anos, __ (__________) meses e ___ (_________) dias de reclusão.

As penas foram impostas nos seguintes processos:

1.º) processo n.º ____________, cujo fato ocorreu em _________, tipificado no artigo 157, § 2.º, I e II do Código Penal;

2.º) processo n.º _________, cujo fato ocorreu em _________, tipificado no artigo 157, § 2.º, I e II do Código Penal;

3.º) processo n.º __________, cujo o fato ocorreu em _________, tipificado pelo artigo 157, § 2.º, I, II e V, do Código Penal.

Aferida a semelhança do tipo, a homogeneidade de execução, o caráter unitário do bem jurídico ofendido e as condições de tempo e lugar, é de deferir-se a unificação de penas, uma vez implementados os requisitos legais.

Nesta senda, é a melhor jurisprudência:

"O crime continuado é um instrumento de individualização da pena radicado na área da culpabilidade diminuída e limitado, unicamente, pela homogeneidade dos elementos objetivos e pela mesma natureza das infrações. Ora, os crimes de mesma espécie ou identidade de bem jurídico ofendido existem também quando se praticam delitos contra bens personalíssimos como o roubo. A identidade deve ser referida ao tipo penal e não à pessoa ofendida." (TACRIM, 4.ª Câm.; Rec. Crim. n.º 145.021 – SP; rel. Juiz Silva Leme; j. 21.10.76; v. u.).

O Supremo Tribunal Federal, acaso o mais formidável bastão da Teoria da Inocorrência da continuação nos crimes de roubo, foi, pouco e pouco, destruindo seus obstáculos. É o que nos afirma este par de arestos:

"Crime continuado – Roubos praticados contra vítimas diferentes – Acórdão local que admitiu a existência de crime continuado, consideradas as condições de tempo e maneira de execução. Admissibilidade, em princípio, da continuação em crime de roubo, consoante julgado do STF." (STF – 1ª Turma; RECr. n.º 88.810 – SP; Rel. Min. RODRIGUES DE ALCKMIN; j. 13.10.78; DJU: 7.11.78, pág. 8.827)

"Crime continuado – É possível a continuidade delitiva entre crimes de roubo praticados contra vítimas diferentes, desde que haja entre os fatos sequência temporal, lógica e circunstancial, de maneira a evidenciar que os subsequentes são continuação do primeiro." (STF – 1ª Turma; RECr. n.º 89.082 – SP; Rel. Min. SOARES MUÑOZ; v. u.; j. 9.5.78; DJU: 29.5.78; pág. 3.733).

Por onde, à toda a luz se mostra que é atendível a súplica do requerente, para o fim de unificar suas reprimendas, aumentada em um sexto (1/6), nos termos do que dispõe o final do artigo 71 do Código Penal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja dada vista do presente pedido ao notável Doutor Promotor de Justiça que oficia junto a Vara de Execuções Penais.

II.- Seja deferido ao reeducando, a unificação de suas reprimendas, impostas nos processos de n.º __________, __________ e ___________, ante as razões invocadas nas linhas volvidas, numa única série, elegendo-se a fração de um sexto (1/6) a título de majoração.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________________, de ____ de __________ de 20 ___.

______________________________________

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _________________.

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