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[MODELO] Tutela Cautelar Antecedente – Pedido de Realização de Cirurgia de Urgência pelo SUS

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA .. VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONTAGEM – ESTADO DE MINAS GERAIS

Distribuição por urgência

FULANO…, nacionalidade…, estado civil…, professor…, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n. …, endereço eletrônico …, residente e domiciliado na cidade de Contagem, Minas Gerais, no endereço …, por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, que recebe intimação em seu escritório …, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 303 e 304 do Código de Processo Civil, requerer a TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE em face de ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ … pessoa jurídica de direito público, com sede …,representado por sua Excelência o Governador Estadual … e, em juízo, pela Procuradoria Geral do Estado, a quem incumbe receber citações e intimações por meio eletrônico …, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I- DOS FATOS

O autor, idoso e deficiente auditivo, foi internado na Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte na data de 03.01.2021 em razão de fratura de um dos ossos da mão, o denominado escafóide, o qual é componente do punho e essencial para o movimento normal e harmonioso das mãos. O autor é professor de piano e depende das mãos para seu próprio sustento e para a comunicação com o as demais pessoas, pois somente é fluente em comunicação com as mãos (LÍBRAS).

Quando de sua internação no referido hospital, o médico ortopedista que o atendeu, em sua avaliação, enfatizou a necessidade do tratamento cirúrgico de urgência com médico especialista em cirurgia de mão, devido ao grande risco de sequelas irreversíveis, além do acometimento de dor crônica ao paciente, o que lhe gera profundo sofrimento, e comprometimento do membro e das funções laborais.

No referido hospital, o autor da presente demanda chegou a ser internado para a realização da cirurgia recomendada, porém a mesma não foi realizada devido a ausência de um pino necessário para o tipo de cirurgia.

Visto a não realização da cirurgia na Santa Casa devido a ausência do referido material adequado, o procedimento cirúrgico do paciente pelo sistema SUS Fácil foi requerido em 12.03.2021, demandando a transferência do paciente para um estabelecimento de saúde adequado para realizar o procedimento cirúrgico urgente, com especialista em cirurgia de mão, com os devidos materiais necessários.

II- DO DIREITO

Conforme documentos anexados a presente demanda, o autor possui mais de 60 (sessenta) anos. Em decorrência desse fato, faz jus ao benefício na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2013), o qual transcrevemos:

“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.”

“Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. , inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 ;”

De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Visto, o autor, a luz da Carta Magna, faz jus ao tratamento de sua fratura pelo Sistema Único de Saúde, cuja responsabilidade é solidaria entre todos os entes federativos.

Sobre tal assunto, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral sobre matéria constitucional no Recurso Extraordinário 855.178 em maio de 2019, cujo texto foi o seguinte: “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”. Visto tal tese, não há o que se discutir da obrigação do Estado de Minas Gerais em realizar a cirurgia do paciente.

Além do acima exposto, temos que todos têm direito às ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde, incluindo a internação hospitalar, quando necessária, nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS, de acordo com artigos , III e , II, da Lei 8.080/90, abaixo transcritos.

Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Art. As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

II – integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

Para demonstrarmos que o pedido do autor de tutela provisória de urgência está com os requisitos demonstrados e encontra amparo em nossa jurisprudência, colacionamos um caso semelhante de nosso TJMG:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO À SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS AÇÃO ORDINÁRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – CIRURGIA – ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO – REQUISITOS DEMONSTRADOS – RECOMENDAÇÃO MÉDICA EVIDENCIADA – PACIENTE COM RISCO DE PERDA DE FUNÇÃO ARTICULAR – RECURSO PROVIDO. 1. Conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de forma que as demandas que discutam o direito à saúde podem ser direcionadas a qualquer um destes que será considerado, isoladamente ou em conjunto com os demais, parte legítima. 2. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão elencados no art. 300 do Código de Processo Civil. Exige-se, concomitantemente, a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e o perigo de dano em se aguardar a decisão de mérito (periculum in mora), além da reversibilidade da medida pleiteada. 3. Demonstrado por diversos documentos médicos que a doença que afeta a agravante detém caráter progressivo e irreversível, podendo, em última instância, levar à perda da função articular, necessária a reforma da decisão recorrida para determinar que o ente público custeie/realize a cirurgia. (TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.027688-9/001, Relator (a): Des.(a) Wagner Wilson , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/07/2020, publicação da sumula em 23/07/2020)

Visto Vossa Excelência, urge que o autor, dado que todo o direito lhe é garantido pelas leis e corroborado pela jurisprudência, seja a transferido para um estabelecimento de saúde adequado para realizar o procedimento cirúrgico, com os insumos necessários para a cirurgia, sob risco de perder a capacidade motora de suas mãos e assim ficar incapacitado para o trabalho, sua única fonte de sustento, e de comunicação com o mundo exterior, dado que é deficiente auditivo e não consegue se comunicar a não ser pela linguagem das mãos (LÍBRAS).

III- DOS PEDIDOS

a) a concessão da tutela cautelar em caráter antecedente, nos termos do art. 297 do Código de Processo Civil, para o fim de transferir o autor da presente demanda para um estabelecimento hospitalar adequado para realizar o procedimento cirúrgico recomendado, com os insumos necessários para tanto, uma vez que os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil se mostram presentes, quais sejam: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o resultado útil do processo.

b) citação do réu para audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo autocomposição, seja dado prazo para os mesmos apresentarem defesa ou contestação, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.

c) intimação da parte ré para interposição de recurso nos termos dos artigos 303 e 304 do Código de Processo Civil sob pena de estabilização da presente tutela cautelar em caráter antecedente.

d) o aditamento da petição inicial no prazo de 15 dias.

e) informar que o pedido final desta petição será o de confirmação da tutela cautelar em caráter antecedente.

f) condenação da ré ao pagamento custas de custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõem os artigos 82 e 85 do Código de Processo Civil.

g) a juntada da inclusa guia de custas devidamente recolhida.

h) que as intimações sejam dirigidas ao advogado… no endereço…;

i) prioridade na tramitação de acordo com o art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 da Lei 10.741/2013.

j) protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ …

Termos em que

Pede deferimento.

Local e data

ADVOGADO…

OAB…

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