[MODELO] “Transferência de Adolescentes Custodiados: Autorização para o Hospital Penal Fábio Soares Maciel”
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PLANTÃO JUDICIAL NOTURNO de 27/09/2003
DECISÃO
Trata-se de pedido de AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE ADOLESCENTES então custodiados no Instituto Padre Severino para o Hospital Penal Fábio Soares Maciel.
Certo que a custódia dos adolescentes submetidos a internação provisória compete ao Degase e seus órgãos. No entanto a medida excepcional de transferência dos adolescentes para o Hospital Penitenciária, justifica-se em razão do seu estado de saúde, decorrente da noticiada rebelião ocorrida no Instituto Padre Severino.
Assim, DEFIRO A TRANSFERÊNCIA DOS ADOLESCENTES discriminados no ofício DEGASE/ /03, para o Hospital Penal Fábio Soares Maciel, onde permanecerão custodiados.
Oficie-se.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2003.
EDUARDO PEREZ OBERG
JUIZ DE DIREITO