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[MODELO] Trancamento de Inquérito Policial – Habeas Corpus

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____.

____________, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/___ nº ______, com escritório situado à Rua ____________, nº ___, sala ___, bairro ____________, CEP ______-___, Fone/Fax: (__) ___-______, na cidade de ____________, UF, vem respeitosamente à presença de V. Exa. impetrar

HABEAS CORPUS, com fulcro na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXVIII c/c Código de Processo Penal, arts. 647 e ss.,

em favor do paciente (nome, qualificação e endereço), a autoridade coatora é o Delegado Titular do __ª Distrito Policial desta Cidade de ____, que está presidindo o inquérito policial sob n° __, ao qual está ausente o requisito de justa causa.

Em __/__/__ houve registro de tentativa de homicídio contra ___, o inquérito policial ficou parado desde então, ou seja por __ anos. Na data de __/__/__, o Delegado que preside o inquérito em questão, achou por bem, após anos de inatividade, perquirir o suposto Autor, ____, deficiente visual (cego), com severos problemas motores e aposentado por invalidez.

Causou assombro aos familiares do paciente quando este recebeu o comunicado para prestar declarações em sede policial.

Óbvio ululante que o paciente jamais poderia ter tentado tirar a vida de quem quer que fosse, por absoluta impossibilidade, desta feita caracterizada está a falta de justa causa.

O Habeas Corpus, como instituto jurídico que é, tem como fim precípuo a proteção e garantia da liberdade de locomoção, ou seja, a proteção e garantia da pessoa, contra qualquer violência ou coação ilegal que venha a interferir ou possa interferir na sua liberdade de ir, ficar e vir.

A coação é ilegal quando se ajusta as várias hipóteses elencadas no Art. 648 do CPP:

Art. 648.    A coação considerar-se-á ilegal:

I – quando não houver justa causa;

II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI – quando o processo for manifestamente nulo;

VII – quando extinta a punibilidade.

A melhor doutrina entende que a justa causa é o que torna legítima a coação, seja de que natureza for, Magalhães Noronha, "Justa causa é o fato cuja ocorrência torna lícita a coação." (Curso de Direito Penal, Editora Saraiva, 17ª Edição, 1986, p. 414).

É, portanto, cabível a concessão de Habeas Corpus, em decorrência de constrangimento ilegal.

Existe constrangimento ilegal quando ocorre a ausência de justa causa.

O Trancamento do inquérito somente é possível por falta de justa causa, se, prima facie, constatar-se a atipicidade da conduta ou a inocência do acusado, de forma patente e insofismável.

Ora, DD. Magistrado, o paciente possui deficiência visual e problemas motores que o impedem de segurar e disparar uma arma de fogo, sendo patente sua inocência, cabendo imediato trancamento do inquérito, pelo menos no que condiz com a participação do paciente.

O paciente figura como único indiciado no inquérito supramencionado.

Ademais a inocência do paciente o indiciamento não se baseia em provas consistentes, aliás não há o menor resquício de prova indiciária, consequente apenas do arbítrio ou abuso de poder da autoridade policial.

Pede-se espera-se que esta ordem seja concedida, requisitadas as informações da autoridade coatora, seguindo-se ao justo e necessário trancamento do inquérito policial sob n.º __, que tramita perante a ___ª Delegacia de Polícia desta Cidade, cumpridas as necessárias formalidades legais.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

___________, ___ de ___________ de 20__.

____________

OAB/

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