[MODELO] Título sugerido: “Recurso Ordinário – Equiparação Salarial e Reforma da Sentença”

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 2º VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE – RS.

Processo nº xxxxxxxxxx

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos de Reclamação Trabalhista, de número em epígrafe, que move contra XXXXXXXXXXX não se conformando, com parte da venerada sentença prolatada por este MMª Juízo, por intermédio de seus advogados consoante instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente e tempestivamente interpor RECURSO ORDINÁRIO, pelo princípio do duplo grau de jurisdição e com fundamento no artigo 895, inciso I da CLT, cujas razões seguem acostadas.

Por oportuno, requer que o recurso seja recebido com efeito devolutivo conforme artigos 1.013 do CPC, 899 da CLT e Súmula 393 do TST, após a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, sejam remetidos os autos ao exame do Egrégio Tribunal Regional da __ Região.

Ressalta, outrossim, que em sendo sucumbente a reclamada não está o recorrente/reclamante, sujeito ao recolhimento de custas recursais.

Nestes termos, pede deferimento.

XXXXXXXXXXXXX, XX de XXX de 2019.

Advogado:_. OAB/UF nº_

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

RECORRENTE: FULANO DE TAL.

RECORRIDA: XXXXX

PROCESSO Nº XXXXXXXX.

ORIGEM: 2º Vara do Trabalho de Porto Alegre – Porto Alegre

Egrégio Tribunal da __ª Região

Colenda Turma,

Nobres Julgadores.

Em que pese o indiscutível saber jurídico do juízo a quo, a venerada sentença nos temos em partes aduzidos não merece prosperar pelas razões a seguir expostas.

  1. RESUMO DOS FATOS

O reclamante ajuizou reclamação trabalhista postulando, pelos fatos narrados, as verbas descritas na Petição Inicial. Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 60.000,00.

Houve audiência inicial, não houve acordo entre as partes, foi então deferida a juntada da contestação e documentos, com vistas à parte contrária, e determinada a realização de perícia técnica.

Veio à réplica e o laudo técnico aos autos, houve audiência de prosseguimento, oitiva das partes e de quatro testemunhas.

Com o encerramento da instrução processual, veio as razões finais remissivas pela reclamada, renovando seus protestos e, por memoriais, pelo autor. Por fim, as tentativas de conciliação foram rejeitadas por ambas as partes, vindo a sentença decidir pela Improcedência da demanda.

2. DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO

A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância.

Neste contesto, o reexame pelo princípio do duplo grau de jurisdição da citada sentença, só poderá ser feita através de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, inciso I da CLT.

Dessa forma, preenchido os pressupostos de cabimento e admissibilidade, vez que a parte recorrente faz jus a assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50 art. inciso VII), requer-se o devido processamento do presente recurso nos termos da Lei.

  1. DA TEMPESTIVIDADE

Na forma do inciso I do artigo 895 da CLT, o prazo para interposição de recurso ordinário é de 8 (oito) dias.

O que o faz no prazo legal, tendo em vista a publicação da sentença em 29 de janeiro de 2019.

  1. DAS RAZÕES DE REFORMA

– DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

O Reclamante foi contratado em 08/08/2003 para trabalhar como industriário, sendo sucessivamente promovido, até chegar ao cargo de chefe/coordenador de suprimentos em 2009, posição que ocupou até meados de 2015.

Descreve que……..

Afirma que lhe foi proposto que auxiliasse no gerenciamento da unidade e assumisse a função do coordenador administrativo, o que fez de novembro de 2015 até a dispensa, mas sem receber o mesmo salário do antigo coordenador.

Requereu ainda o pagamento de diferenças salariais por equiparação com o antigo coordenador administrativo e reflexos.

É correto afirmar que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).

A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:

1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.

2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador: conceituado pelo art. , da CLT.

4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos: se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

É entendimento jurisprudencial que para haver a Equiparação Salarial deve o reclamante comprovar os seguintes pressupostos:

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESSUPOSTOS. Para o deferimento da equiparação salarial o § 1º do art. 461 da CLT exige o preenchimento dos seguintes requisitos: identidade de tarefas em período simultâneo, com igual produtividade e a mesma perfeição técnica, além do tempo de serviço na função não superior a dois anos e mesmo local de trabalho. (RO 0008469-80.2011.5.12.0037, SECRETARIA DA 3A TURMA, TRT12, TERESA REGINA COTOSKY, publicado no TRTSC/DOE em 03/12/2012).

Como visto, o Reclamante ocupou a função de …………………

Dos fundamentos que se extraem, observa-se que a Sentença negou provimento com fundamento na sua respeitável interpretação da disciplinada nos artigos 461 da CLT e Súmula 159 do TST.

Contudo, omitiu-se dos termos do que fora convencionado com o Sindicato da Categoria que, na Cláusula Sexta do Acordo Coletivo de Trabalho, garante a percepção do salário do substituído, sem declinar sobre a necessidade de o trabalho ocorrer de forma simultânea, conforme fora exposto na Manifestação à Contestação.

CLÁUSULA SEXTA – SALÁRIO SUBSTITUTO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, excluídas as vantagens pessoais.

É manifesto, que para fazer jus a equiparação salarial, é necessário que o empregado e o respectivo paradigma (trabalhador ao qual pede equiparação), tenham exercido a mesma função simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa, conforme requisitos mencionados acima.

Portanto, no caso do pedido de Equiparação feito pelo Reclamante, houve a idêntica função, igual valor no serviço prestado ao mesmo empregador e mesma localidade, houve prestação de serviços simultaneamente entre o reclamante e o equiparado, portanto merece reforma a r. decisão quanto há equiparação salarial.

– DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O Reclamante desde 2009 quando foi admitido pela reclamada,……………

Pelo exposto, pode-se dizer que o trabalhador que exerce suas atividades em câmara fria possui direito ao adicional de insalubridade nas seguintes hipóteses:

– Quando não é fornecido o EPI adequado;

– Quando é fornecido o EPI adequado, mas o trabalhador não goze do direito ao repouso de 20 minutos a cada 1h40 trabalhadas;

– Quando o acesso intermitente à câmara é feito apenas com a jaqueta térmica, sem o uso dos demais equipamentos de proteção individual.

Portanto, ficou claramente demonstrado que o Reclamante faz jus ao Adicional de Insalubridade, merecendo reforma a r. decisão.

– JORNADA DE TRABALHO

O Reclamado ingressava na unidade às 7h30min e saía às 18h30min. ficava ainda de sobreaviso com celular pessoal durante a semana de noite, madrugada e sábados de amanhã, para autorizações de retirada de material ou para abrir o almoxarifado.

(…….)

Portanto, merece reforma a r. sentença quanto a Jornada de Trabalho do Reclamante, uma vez prevalecendo tal decisão o recorrente poderá ser demasiadamente prejudicado.

5 – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer a V.Exa. se digne acolher o Recurso Ordinário interposto pelo recorrente, o envio dos autos à Vara de Origem, reformando a r. Sentença de primeiro grau, acatando em sua integralidade o pedido de Equiparação Salarial, Adicional de Insalubridade e Jornada de Trabalho e seus reflexos, permanecendo em sua totalidade os demais pontos, condenando-a recorrida nos consectários de direito na mais nobre, lídima e cristalina justiça.

Termos em que, pede e espera deferimento.

Porto Alegre, RS, 26 de maio de 2019.

ADVOGADO.

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