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[MODELO] Título sugerido: “Recurso de multa de trânsito – Não uso do cinto de segurança”

REQUERIMENTO DE

RECURSO ( 1ª INSTÂNCIA)

EXMO. SR.

_________(autoridade de

trânsito)________DO

MUNICÍPIO DE ______-

______.

ILMOS. Srs. Membros

Julgadores da JARI

RECURSO Nº

______________________/

_______

_____________________________,

residente e domiciliada na Cidade

de __________- ___, na Rua Dr

______________, 880, portador

RG nº _________________,do

CPF/MF nº

_________________ e da CNH

REGISTRO nº ____________,

expedida pela ____ª

Circunscrição de Trânsito; vem,

não se conformando com o Auto

de Infração nº

________________, lavrado no

dia ____-____-___, dele interpor

o competente Recurso, e para

tanto expor e ao final requerer de

V. Exa. e Srs. Membros

Julgadores o seguinte:

I) Que requerente é o

CONDUTOR/PROPRIETÁRIO

do veículo marca

_______________, ano de

fabricação ___________, cor

____________, placa nº

_____________________,

licenciado na cidade de

_____________________Estado

de __________________como:

a) particular

b) aluguel

c) caminhão

d) moto

e) automóvel

f) oficial

g) ambulância

h) ônibus

II) Que o veículo foi autuado na

data e local acima descriminados,

por infração ao Art. 167 do

CTB –

CONDUTOR/PASSAGEIRO

SEM CINTO DE

SEGURANÇA

III) Que, entretanto tem o

recorrente a alegar em sua defesa

o fato de:

Que não concorda com a

aplicação da penalidade acima,

tendo em vista que é possível que

quando efetuou a autuação, o

Agente de Trânsito enganou-se

ao anotar alguma letra ou número

da placa do verdadeiro infrator e

desta forma, a anotação acabou

coincidindo com o Registro do

veículo.

Que, entretanto, não se discute

sobre o cometimento ou não da

infração, nas sim sobre a

LEGALIDADE DA

AUTUAÇÃO, senão vejamos:

O AIT foi lavrado pelo Agente de

Trânsito Nº ___________-0

______________, em data de

__________, entretanto, por

motivo ignorado por este

recorrente, tornou-se público que

ele e outros companheiros foram

DEMITIDOS em data de

02-01-2012, embora ainda

tivessem trabalhado até o dia

05-01-2012, sem saberem que já

estavam EXONERADOS.

Sabendo-se que o AIT foi

lavrado em data de 03-01-2012,

portanto, quando o Agente de

Trânsito já não pertencia mais ao

Efetivo da

______________________, há

que se considerar que tornou-se

em um ato TOTALMENTE

NULO e sem amparo legal.

Alem da irregularidade acima,

verifica-se que na data, local e

horário da fiscalização, este

recorrente foi penalizado com

duas autuações tipificadas no Art.

167 do CTB, com o mesmo

Código de Enquadramento Nº

5180 – Condutor /passageiro sem

o cinto de segurança, autuações

estas, Números: ___________

(ora recorrida) e T

_____________4 ( recurso em

separado).

No presente recurso não se

comenta o mérito da autuação T

___________4 devido a

ocorrência de recurso em

separado e, evidentemente,

alegações a ele (recurso)

pertinente.

Discute-se, entretanto, a presente

autuação.

O CTB permite a concomitância

de autuações (casos em que são

expressos em sua redação),

entretanto, há que se entender

que o Direito Pátrio não admite a

bi-tributação, situações em que se

penaliza o mesmo condutor com

duas autuações do mesmo artigo

(167) e o mesmo Código de

enquadramento (5185),

exatamente como é o caso da

não utilização do cinto de

segurança.

O CTB em seu Art. 167 é

incisivo e bastante claro quanto à

tipificação da infração: “Deixar o

condutor ou passageiro de

usar o cinto de segurança,

conforme previsto no art. 65”,

isto é, haverá apenas e tão

somente uma única infração;

portanto, lavrar-se-á apenas um

AIT.

O Código de infração Nº 5185

(Res. 66/98), também é

exclusivo: “Deixar o condutor

ou passageiro de usar o cinto

de segurança” – MUNICÍPIO

E ESTADO.

Portanto, não há que se

questionar quem não está usando

o equipamento, isto é, se

motorista ou passageiro. Uma vez

que a infração é única, haverá

apenas uma autuação, arcando o

motorista com a pontuação

correspondente – 05 pontos e o

proprietário do veículo com o

pagamento da multa.

Se assim não fosse, como é que

ficaria a situação de um motorista

de ônibus se os quarenta

passageiros não estivessem

utilizando cinto? Seriam

lavradas quarenta multas? Seriam

aplicados em sua CNH 200

pontos desabonadores? Seriam

cobradas 4.800 UFIR ?

Há que se entender que no caso

ora apresentado (situação em que

o condutor/passageiro já foi

autuado por não usar o cinto de

segurança) não é cabível qualquer

outra autuação pelo não uso do

referido equipamento..

Não há múltiplos dessa multa e

uma só penalidade será aplicada,

não importa quantos passageiros

estão sem o cinto de segurança.

A título de ilustração, verificamos

no CTB que quando o Legislador

teve a intenção de multiplicar

determinadas penalidades, sua

vontade ficou expressa na base

legal, como por exemplo o Art.

244, Incisos I e II, ( Códigos nº

7030 e 7048, respectivamente) o

que não acontece com o Art.

167, onde o enquadramento é

único. ( Código nº 5185)

“ Art. 244 – Conduzir

motocicleta/motoneta e

ciclomotor:

I- sem usar capacete de

segurança……………………………………..;

II- transportando passageiro

sem o capacete de

segurança………………………..

(grifo nosso)

O eminente Desembargador do

Tribunal de Justiça do Rio

Grande do Sul e Professor na

Escola Superior de Magistratura,

Prof. Dr. ARNALDO

RIZZARDO, com referência ao

Art. 167 do CTB, assim expressa:

……………………………………………………………………………………………………………………………………………

“A infração pela falta de uso

do cinto de segurança

classifica-se como grave,

impondo a multa em até 120

UFIR. Não importa quem seja

a pessoa que não porte o

equipamento, isto é, se

motorista ou passageiro.

Responderá sempre o primeiro.

Não se aplica

multiplicativamente a multa,

de acordo com o número de

pessoas sem o cinto. Haverá

uma só pena, mesmo que vários

os passageiros não usem o

cinto”.

Administrativamente, fica

retido o veículo, até que se dê a

colocação do cinto.

ARNALDO RIZZARDO –

Comentários ao Código de

Trânsito Brasileiro.

EDITORA REVISTA DOS

TRIBUNAIS – 1998 – Páginas:

483 e 484.

Para comprovar as alegações,

encaminho a 2ª via original do

AIT.

Posto isso, e declarando que a

Administração, segundo a Carta

Magna de 1988, deve orientar

seus atos pela legalidade e

moralidade e os atos que

contiverem erros de

responsabilidade da

Administração devem ser

corrigidos até “ex-officio”;

vem requerer de V Sª que

encaminhe ao órgão julgador,

para apreciação, solicitando

CANCELAR o

AIIP/PENALIDADE, como

medida de JUSTIÇA e de

DIREITO.

Diante do exposto, solicita-se

PROVIMENTO ao presente

Recurso.

____________________________

_________________________________

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