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[MODELO] Título sugerido: Recurso administrativo contra multas de trânsito por excesso de velocidade.

ILMO. SR. PRESIDENTE DA (J.A.R.I) JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Eu, XXXXXXXXXXXXXX, RG nºXXXXXX, CPF nºXXXXXX, CNH nºXXXXXXX, residente à XXXXXXXXXXXX nº XXXXX , na cidade de Recife -PE; venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra o excesso de multas aplicadas a minha pessoa, conforme notificações em anexo. De acordo com as referidas notificações, o veículo Modelo XXXXXXXXXXX PLACA: XXXXXXX, o qual eu estava pilotando quando foi multado por estar supostamente  TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM 20% .

Ilustre Sr. Presidente e membros da egrégia Junta, o recorrente dirá pouco, como os tempos atuais estão mesmo a exigir, mas o suficiente para provocar a anulação do Auto de Infração.

DA ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO

Assim, conforme as cópias anexadas ao presente Recurso, é a seguinte a situação relativamente ao Auto de Infração de Trânsito relacionado na NOTIFICAÇÃO agora recebida, e da que se recorre:

I – O auto nº 000XXXXXX80-2 (ao artigo 218, inciso I) Placa – data da infração: 23/02/2009 – na ocasião não chegou em tempo hábil ao conhecimento do recorrente. Fica desde já requerido que a Autoridade ou Estadual de trânsito traga para o Expediente ou Processo a ser formado com este Recurso as provas de que a ora o Recorrente tenha sido devidamente notificada, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº829, DE 04/03/97 do CONTRAN, ARTIGO 1º, Inciso I, II, e parágrafo único do artigo 5º (evidentemente essa Resolução foi recepcionada pelo novo CTB, como atestam os livros atuais de legislação de trânsito pós-CTB), e a fim de que o Recorrente não sofra cerceamento no seu direito de ampla defesa, assegurado pela Constituição do Brasil (artigo 5º, Inciso LV).

Como já relatado os direitos Constitucionais a garantidos a qualquer cidadão, explanar-se-á as situações fáticas e de direito, que tornam inócua a notificação de suspensão da CNH em questão.

II – No caso de as Autoridades de Trânsito Estadual , não fazerem a prova ora requerida, toda essa matéria estará irremediavelmente preclusa, não mais podendo expedir notificações válidas ao ora recorrente, relativa a presente autuação, porquanto transcorrido, de há muito, o prazo de 30 (trinta) dias do CTB, como conseqüência da não comunicação da infração em tempo hábil.

Das alegações


Por cautela, se diverso for o entendimento de Vs. Sas. quanto às preliminares no mérito vem dizer que a autuação, também, é nula de pleno direito pelos seguintes motivos:

1º ) – Sobre essa aferição concluímos que a imposição de multa de trânsito, por ser ato absolutamente vinculado à lei, exige previsão legal, de forma que a instalação de equipamentos eletrônico para controle do tráfego e registro dessas infrações, segundo o art. 280, § 2º, do CBT., se encontra condicionada às Resoluções editadas pelo CONTRAN, dentre as quais, a que exige, para a sua instalação, a aferição prévia pelo INMETRO. Como não houve prova de aferição do equipamento pelo INMETRO.

Com efeito, a Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito) determina, em seu art. 280, § 2º, que a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico, ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

Exigimos por parte do órgão julgador com base na resolução nº 23, de 21.5.1998, do CONTRAN comprovantes que atestem a aferição anual exigida pelos parágrafos da citada resolução :

I – Estar aprovado ou certificado pelo INMETRO – Instituto de Metrologia, Normalização e Qualificação ou entidade por ele credenciada, atendendo aos requisitos técnicos estabelecidos pelo CONTRAN e legislação metrológica em vigor;

II – passar por verificação anual do INMETRO ou entidade por ele credenciada, ou quando for observada alguma irregularidade no seu funcionamento ou após sofrer manutenção.

Sr. Presidente da (J.A.R.I) Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Estado do Rio de Janeiro, consubstanciado na notificação em anexo.

Nestes termos, por ser de direito e de justiça,

Pede e espera deferimento de todo o ora requerido.

‘EX POSITIS’, fica requerido:
O cancelamento das multas em excesso ora recebida por se tratar de um procedimento indevido de acordo com a Lei.

Recife – PE, XX de junho de 2009.

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NOME DO TITULAR

Agente Autuador: DER – LOMBADA

 

Cota: ÚNICA

Vencimento: 01/06/2009

Valor(R$): 459,69

 

Lote: 0303083018 Ag.Autuador: 117200 Serie: Q Auto: 000654580-2 Infracao: 7471-0 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PData: 23/02/2009 10:45 Local: Rod. PE-60 Km 0,1 – Cabo de St. Agostinho-Sentido – CABO STO AGOSTINHO – Amparo Legal: Art. 218,

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