[MODELO] Título sugerido: “Processo licitatório: princípios e formas de licitação”
LICITAÇÃO
Para a administração pública falta autonomia para exercer certas atividades que envolvam o gasto de dinheiro público, tais como: adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços. Para exercer essas atividades a administração pública deverá respeitar uma série de princípios e procedimentos previstos em lei.
Com o intuito de evitar que haja qualquer tipo de favorecimento pelo responsável pelas compras pública, o tratamento diferenciado é vedado para que haja uma livre competição entre os fornecedores. Essa competição é conhecida como licitação.
A administração pública publica um edital que trata da aquisição de um bem, por exemplo, e todos aqueles que podem fornecer o produto podem ingressar no procedimento da licitação para tentar conseguir assinar o contrato com o poder público. A intenção da licitação é a garantia de que a todos sejam asseguradas as mesmas condições para firmar um contrato com o Pode Público. A lei 8.666/93 é quem cuida dessa matéria ao estabelecer critérios objetivos para a seleção de propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.
O procedimento licitatório deve observar os seguintes princípios:
Moralidade – comportamento escorreito, liso e honesto da Administração;
Impessoalidade – proíbe a utilização de critérios subjetivos para evitar favorecimento;
Legalidade – a licitação é uma atividade plenamente vinculada, isso significa que o administrador não interfere;
Probidade – obediência aos critérios da moralidade;
Publicidade – transparência dos atos da Administração Pública.
Julgamento objetivo – vedação da utilização de qualquer critério ou fator sigiloso, subjetivo, secreto ou reservado no julgamento das propostas que possa elidir a igualdade entre os licitantes. Artigo 44, da Lei 8666/93
Vinculação ao Instrumento Convocatório – devem ser respeitados os parâmetros estabelecidos no edital ou na carta convite, conforme o artigo 41 da lei 8.666/93;
Sigilo das propostas – o conteúdo das propostas não é público, nem acessível até o momento previsto para sua abertura, para evitar que algum concorrente fique em uma posição vantajosa em relação ao outro;
Competitividade – o procedimento de licitação deve buscar o melhor serviço pelo menor preço.
Essas são as noções gerais sobre o processo licitatório, o qual serve de instrumento para a concretização de uma maior responsabilidade por parte do gestor público. Existem 05 formas de licitação: convite, concorrência, pregão, leilão e concurso. Cada uma com suas especificações e valores atribuídos pela legislação.