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[MODELO] Título sugerido: “Método trifásico na sentença penal condenatória: fundamentação e dosagem da pena”

O CRITÉRIO TRIFÁSICO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

A sentença penal condenatória é aquela que acolhe a tese da acusação, imputando fato criminoso a um agente. Através dela, é aplicada uma pena a ser executada contra o apenado. Por ser uma decisão, deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93, IX), assegurando, também, o devido processo legal – art. 5º, LIV.

Para a fixação da pena, o código penal brasileiro adotou, em seu art. 68, o sistema ou método trifásico, que consiste em:

– No primeiro momento, dar-se-á a fixação da pena-base, que será de acordo com o crime enquadrado na sentença, que já estará devidamente fundamentada, restando apenas o cálculo da pena. No caso de a forma qualificada do crime ter preceito secundário contendo limites máximo e mínimos da pena, deverá ser observado de início. Tendo os limites máximos e mínimos, passa-se a analisar as circunstâncias judiciais contidas no art. 59 do código penal, e quanto mais circunstâncias desfavoráveis ao réu, mais próxima fica do limite máximo. Assim, é estabelecida, de início, a pena-base.

– Num segundo momento, passa-se à dosagem da sanção penal, com a “consideração das causas atenuantes e das agravantes”, estando o juiz, como sempre, “obrigado a dar motivos de sua decisão”; as agravantes e atenuantes estão dispostas no código penal, nos arts. 65 e 61 e 62, respectivamente. Cabe ressaltar que, as agravantes de são cabíveis apenas quando não constituem ou qualificam o crime, sob pena de ocorrer bis in idem.

– Na terceira e última etapa, vamos para as causas de aumento ou diminuição da pena. Com o quantum anterior já atualizado, é descontado ou acrescido a este. As causas de aumento ou diminuição estão contidas tanto na parte geral, como na parte especial do CP. Destaca-se que o § único do art. 68, alerta para o concurso de causas de aumento ou diminuição contidos na parte especial, que deverá ser aplicado a causa que mais aumente ou mais diminua ao caso.

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