logo easyjur azul

Blog

[MODELO] Título sugerido: Mandado de segurança – julgamento deserto do recurso interposto

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL

Mandado de Segurança n°.: 2003.700.015.744-1

Impetrante: TELEMÍNIO SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA.
Impetrado : VII JEC

MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante que se insurge contra a decisão de fls. 173, que julgou deserto o recurso interposto. Informações prestadas às fls. 185/186. Liminar deferida às fls. 188, determinando a suspensão do processo em trâmite no Juízo impetrado, até decisão final do presente mandamus. Manifestação do litisconsorte às fls. 190/196. Parecer do Ministério Público às fls. 197 e verso, requerendo informações complementares, comunicando o Juízo impetrado, às fls. 201, que o preparo fora recolhido regularmente, sendo reconsiderada a decisão alvejada. Desta forma, voto pela EXTINÇÃO do presente writ, sem apreciação do mérito, por perda de objeto.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

24856-2

AUTOR QUESTIONA JUROS DE CARTÃO e requer restituição em dobro da quantia que entende paga a maior.

Planilha de fls. 22 não aponta despesas efetivadas mês a mês.

Exemplo: fevereiro de 01 constam despesas mensais de – R$ 84,08. No entanto, a fatura de fls. 24, demonstra que o autor efetivou compras no total de R$ 91,03.

Autor diz que fez acordo, parcelando dívida em 14 prestações.

Não aponta o montante da dívida e assevera que pagou apenas 5 parcelas.

A r. sentença de fls. 86 julgou improcedente o pedido.

Recorre o autor, reeditando.

Recorrido prestigia.

VOTO

Autor não demonstrou o total de despesas no período, não restando comprovado pagamento a maior.

Para fazer jus ao devolução em dobro, não basta a cobrança de encargos excessivos, sendo necessária a demonstração de pagamento acima das despesas efetivadas, acrescidas de juros legais e multa.

24883-5

EMBARGOS À EXECUÇÃO

Em processo de conhecimento, a r. sentença de fls. 28 – decretou a revelia e JPP – R$ 5.000,00 / DM.

Trânsito em julgado em 18.11.02 – fls. 30.

Às fls. 33, o autor requer a execução do julgado.

Às fls. 37/40, cópia de mandado de segurança impetrado pela ré, requerendo a devolução de prazo recursal.

Em consulta ao sistema anexa, constata-se que foi indeferida a inicial do aludido mandamus.

Auto de Penhora às fls. 42, recaindo a constrição sobre 5 microcomputadores.

Às fls. 43/45, a executada apresentou embargos à execução, asseverando que foram penhorados bens utilizados para a realização dos serviços profissionais pela a empresa.

Impugnação às fls. 53/56.

A r. sentença de fls. 65 julgou improcedentes os embargos.

O recorrido prestigia.

VOTO

Computador não é impenhorável.

Destaque-se que os bens continuam com a embargante, na qualidade de depositária (fls. 42).

24871-9

EMPRÉSTIMO PAGO EM FOLHA DE PAGAMENTO – fls. 08.

Descontos indevidos após a quitação, em 17.10.02 – fls. 06/07.

Requer a interrupção dos descontos X R$ 200,00 X descumprimento e R$ 4.000,00 / DM.

Em contestação, a ré argui, preliminarmente, litispendência, uma vez que o autor ingressou com nova ação com o mesmo pedido (fls. 31/32). No mérito, afirma que as importâncias já foram ressarcidas.

A r. sentença de fls. 41/42 – Dr. Marcio Silva – R$ 1.500,00 / DM.

Embargos de Declaração, às fls. 43/44, não recebidos, por intempestivos, às fls. 45.

Recorre o réu, reeditando.

Recorrido prestigia.

VOTO

Não há litispendência visto que o presente feito foi proposto em 05.02.03, antes portanto, daquele mencionado às fls. 31/32, ajuizado em 27.02.03.

Descontos indevidos incontroversos

DM CONFIGURDO – MANTER

24049-6

Em processo de conhecimento, a r. sentença de fls. 19/21 julgou procedente em parte o pedido, para condenar a ré a abster-se de realizar novas cobranças de cobranças de ligações anteriores a 90 dias X R$ 50,00 X dias.

O v. acórdão de fls. 53 negou provimento ao recurso da demandada.

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos