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[MODELO] Título sugerido: Mandado de Segurança – Agravo contra decisão interlocutória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autos nº.: …………

Mandado de Segurança

Agravante: …………..

Apenso aos autos …………

 

 

                                      …………, já qualificado anteriormente, nos autos em epígrafe, vem por intermédio de seu patrono, agravar da decisão interlocutória proferida por essa MD Colenda Câmara, amparado pelo artigo 143 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, o que passa a tecer seus comentários e por fim pleitear:

 

1.                      Esclarece primeiramente, que seu patrono tomou conhecimento dos fatos, somente no dia … do corrente mês, e que o agravante, solicitou cópias pelo tribunal, no dia …. do corrente mês, sendo que as mesmas só foram liberadas pelo cartório no dia …., impossibilitando o seu patrono de dar o regular andamento dentro do prazo estipulado por nossa legislação.

 

2.                      Assim, entende salvo melhor Juízo do Pleno, que o Agravo regimental interposto, deve ser processado e levado à pauta, para que o direito do agravante não se perca e que a verdadeira justiça seja salientada.

 

3.                      Ocorre assim, que o Ministério Público, impetrou o Mandado de Segurança, com pedido de liminar, tendo como alegação que a respeitável sentença, proferida nos autos nº.: ………, deferiu o pedido de progressão de regime sem aventurar a elaboração de exame criminológico.

 

4.                      Citou várias Leis que entendia que amparava o seu pedido, levando o Senhor Relator a conceder o que pretendia.

 

5.                      Porém, a Lei 10.792/03, faculta ao agravante, o direito de ver e ter a progressão de seu regime semi-aberto para aberto, já que cumpriu 1/6 de sua pena no dia …/…/… ..

 

6.                      Além do mais, já há vários entendimentos que a Lei aqui salientada, não é inconstitucional e que portanto, ampara as pessoas que atendem tal requisito.

 

7.                      O Senhor Nagashi Furukawa, que é Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, em artigo publicado com o título de “O fim do exame criminológico”, se pronunciou favoravelmente a este respeito:

 

“É preciso, portanto, que urgentes providências sejam tomadas diante desta preocupante questão. A par da questão econômica, indiscutível relevante, há a questão de justiça. Ninguém pode ficar preso por mais tempo do que o previsto na lei. As decisões judiciais precisam vir com a rapidez que se espera, porque o clima de expectativa nas prisões é enorme e sua frustação poderá trazer graves conseqüências”.

 

8.                      E se não fosse só isso, há julgados proferidos pelo Senhor Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que, diante de Mandados de Segurança com a mesma liminar, pleiteados pelo MP, os indeferiu, alegando em seu tópico final, que a Lei 10.792/03, está em pleno “vigor e pertinente ao presente caso” (Mandados de Segurança nº 347/04 e 342/04).

 

9.                      Assim, o direito do agravante está sendo ferido, já que a reprimenda que lhe foi imposta (a prisão), já causou os seus efeitos, pois houve a reforma de seu pensamento e conduta.

 

 

10.                  Houve sempre uma boa conduta dentro do presídio da Polícia Militar (provas em anexo).

 

11.                  Há a expectativa de sua volta ao antigo empregado, já que o antigo patrono lhe informou, que estando ele “em liberdade”, poderia colocá-lo em um dos postos de serviço de sua empresa.

 

12.                  Além do mais, a volta dele à sociedade, traria um melhor convívio com sua família e suas filhas, um progresso profissional e uma despesa a menos aos cofres do Estado.

 

13.                  Assim, independente de ter feito ou não o exame criminológico, houve a reforma desejada dentro do intimo do agravante. Se existe-se o exame, esse só serviria para confirmar essa tese.

 

14.                  Estamos diante de Lei imperiosa e fatos incontroversos, que ajudam a dar base e subsídios aos anseios do agravante.

 

15.                  Segue em anexo, para as devidas verificações e ponderações, documentos que sacramentam a atual situação do agravante e que perpetuam o seu direito.

 

 

16.                  Diante de todo o exposto requer:

 

a)                      que seja processado e julgado o presente agravo;

b)                      que seja reformado (reconsiderado) o posicionamento proferido pelo Senhor Relator, sendo o agravante colocado em liberdade; e

c)                      que ocorra a sua progressão de pena para o regime aberto.

 

17.                  Esperando estar justo e perfeito, pleiteia deferimento.

 

 

…/…/…

 

 

……………………….

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