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[MODELO] Título sugerido: Liquidação de Sentença – Revisão de Débito em Ação Revisional contra UNIBANCO S/A

EXMO.SR.DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Proc. nº.

PEDRO NORBERTO DE BARROS, já qualificado nos autos da Ação Revisional de Obrigação Creditícia c/c Antecipação de Tutela que move em face de UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, vem, através do Defensor Público infra-assinado, propor a LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, na forma que segue:

Consoante a v. sentença de fls. 301/311, foi determinada a revisão do débito da parte autora, nos seguintes termos: “(…) Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para REVER a relação creditícia existente entre as partes de molde a que até a vigência da MP 1367/96 os juros aplicados não podem ser capitalizados em prazo inferior a um ano, admitindo-se, após, a capitalização em prazo inferior. Outrossim, a apuração da dívida do Autor deve ter por base a incidência dos juros anuais contratados, ou seja, 60,10% ao ano, tudo a ser quantificado na forma do art.608 do CPC(sem correspondente).”

Desta forma, impõe-se a presente liquidação de sentença por arbitramento, visto que já houve laudo pericial no sentido de esclarecer os quesitos propostos pelo MM. DR. XXXXXXXXXXXX (fls.88/85).

Como resultado da perícia temos que, primeiramente, ficou comprovado que o Réu praticou ANATOCISMO, adotando uma taxa de juros de 72,88% ao ano, enquanto que a taxa contratada foi de 60,10% ao ano (fls. 36). A respeito da indagação do valor devido com as taxas de juros praticadas, sem a capitalização, foi dado o saldo devedor de R$ 1.088,89, verificando-se, dessa forma, que o saldo atual de R$ 5.986,16 cobrado pelo réu é exorbitante . Por conseqüente, orientados por tal valor apura-se que o saldo devido deduzindo-se os pagamentos já efetuados pelo autor é de R$ 877,28 como indica a fls. 283. Por fim, é informado que se além de afastado o ANATOCISMO, fosse aplicada uma taxa mensal de juros na ordem de 1% o saldo devedor da conta corrente seria de R$ 652,11, assim deduzindo-se os pagamentos efetuados pelo autor, apura-se que o valor devido corresponde seria de R$ 88,90, como demonstrado na fls. 288.

Face ao exposto, requer-se:

a) a citação da Ré, na pessoa de seu advogado e por meio e publicação na imprensa oficial , para, querendo manifestar-se sobre a presente liquidação;

b) a nomeação do i. perito para elaborar planilha da evolução da dívida da parte autora, aplicando a taxa de juros moratórios simples de 12% (doze por cento) ao ano e excluídos o anatocismo e a comissão de permanência;

c) seja julgada a presente liquidação.

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2016.

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