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[MODELO] Título sugerido: Julgamento improcedente dos embargos à execução por alegação de excesso de execução

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PROCESSO Nº 2002.800.022210-6

S E N T E N Ç A

BANCO BRADESCO S/A interpôs Embargos à Execução em face de FLÁVIA PERRIN SEIXAS.

Dispensado o relatório, passo a decidir.

A parte autora pretende o acolhimento dos embargos à execução, visando a extinção do processo por excesso de execução ante a diferença entre o valor executado e o benefício econômico alcançado pela embargada na ação de conhecimento.

A alegação de excesso de execução não tem procedência, visto que o valor da execução se refere à multa cominatória pelo descumprimento da obrigação de fazer a que o embargante foi condenado. Sendo certo que até a presente data, o embargante apenas depositou na conta da embargada a quantia de R$ 170,00, quando na realidade tal obrigação determina a regularização de toda a situação na conta corrente desta com a isenção dos juros e encargos moratórios decorrentes do depósito não creditado.

Ressalte-se que a execução da multa não está adstrita ao valor de alçada legal, que chegou a esse montante por culpa exclusiva do embargante, que não cumpriu a ordem judicial. Na realidade, o valor de alçada diz respeito ao valor da causa, e não à execução da multa cominatória.

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos presentes embargos, prossiga-se na execução, cujo valor não abrangem os cálculos de fls. 101/102.

Custas pelo embargante.

P.R.I.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2003.

Marisa Simões Mattos

Juíza de Direito

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