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[MODELO] Título sugerido: Defesa Prévia – Infração de trânsito em calçadas e passeios

SEDE

Departamento de Estradas de

Rodagem do Estado de São Paulo

Ilmo: Sr. Superintendente do

Departamento de Estradas de

Rodagem do Estado de São Paulo

( ) RECURSO

ADMINISTRATIVO ( X )

DEFESA PRÉVIA

1 – REQUERENTE: Condutor ( X

) Proprietário ( )

Nome:

____________________________________

Endereço: Rua _____________,

_______, Bairro: ___________

Cidade: __________

Estado: ______ CEP:

_______ FONE: _________

2 – PROPRIETÁRIO:

Nome:

____________________________________

Endereço: Rua _____________,

_______, Bairro: ___________

Cidade: __________

Estado: ______ CEP:

_______ FONE: _________

3 – AIIP – Auto de Infração

p/Imposição de Penalidade

Órgão: 1 DER Série:

______ N.º: __________

Número de infrações contidas no AIIP

01 ( uma ) Data do AIIP: ___/ ___ /

___ hora: ____

4 – VEÍCULO:

Placas: __________ CÓD.

MUN. _________

Município de Licenciamento:

_________- SP

Marca / Modelo:

_____________ Cor:

BRANCA Espécie: PAS/

AUTOMÓVEL

5- INFRAÇÃO RECORRIDA:

Código de Enquadramento:

5819 Descrição da Infração:

TRANSITAR EM CALÇADAS,

PASSEIOS, PASSARELAS,

CICLOVIAS, GRAMADOS, ETC.

6- A REQUERENTE: acima

qualificada como CONDUTORA

abaixo assinado, foi autuada pela

infração de trânsito acima especificada

e na sede desta DEFESA PRÉVIA

apela pelo cancelamento do AIIP,

pelo seguinte:

Tendo conhecimento que na defesa de

autuação não se julga o mérito e sim a

consistência do AIT, em razão de

erros, tais como: Erro flagrante de

digitação, inconsistência da autuação,

impossibilidade do cometimento da

autuação com o citado veículo,

divergência de marca, modelo, cor,

espécie, incorreção do local da

infração, etc.; escudada no item sobre

a impossibilidade do cometimento da

infração pelo citado veículo, bem

como informação inconsistente sobre o

local e horário da ocorrência, alegar

em sua defesa que é de fato quem

dirige o veículo que foi autuado,

entretanto, naquela data e horário, era

impossível estar transitando naquele

local, posto somente teria transitado

naquela rodovia após as 20:00 horas.

Além disso, diante da acusação de

transitar no acostamento, tem a

observar que o dia 08-02-05 (data da

autuação) era fim de feriado

prolongado e, em razão do grande

volume de trânsito, durante o retorno,

a empresa concessionária da rodovia,

libera o acostamento como pista de

rolamento para “desafogar” o tráfego

e evitar acidentes.

Além disso, o meu veículo não foi

parado ou fiscalizado e, com certeza,

o Agente de Trânsito cometeu algum

engano na verificação dos dados do

veículo que poderia ter cometido a

infração (ou poderia tratar-se de uma

placa “duble” ou adulterada), o que

ocasionou uma coincidência com a

placa do meu veículo.

Para a confirmação de minhas

alegações, apelo para que seja feita

uma ACAREAÇÃO entre as

características do meu veículo,

constantes no C R L V (anexo) e das

características do veículo autuado,

constantes no AIIP lavrado, o que fará

com que se comprove de forma ainda

mais concreta que meu veículo não

esteve envolvido naquela infração.

Há que se esclarecer que em nenhum

momento esta requerente foi abordada

por policiais e nem passou por

fiscalização de trânsito, justamente por

não estar transitando naquele local

com o referido veículo.

Causou-me surpresa e até espanto o

recebimento da Notificação da

autuação, pois, conforme se verifica na

Notificação que me foi enviada, o

condutor infrator não foi identificado

quando ocorreu o fato e, embora

sendo infração gravíssima, não cuidou

de prover o AIT com informações

indispensáveis a identificação e

qualificação do legítimo infrator.

Não poderá responder alguém, cujo

veículo tenha sido autuado à revelia e

injustamente por infração que não foi

cometida, ou, simplesmente, por um

engano do Agente de trânsito ao

anotar os dados, na passagem do

veículo.

Finalmente, considerando que a

Administração, segundo a Carta

Magna de 1988, deve orientar seus

atos pela legalidade e moralidade e os

atos que contiverem erros de

responsabilidade da Administração

devem ser corrigidos até “ ex-officio;”

vem requerer de V Sª, para que

aprecie a presente defesa prévia, e que

ao final seja dado PROVIMENTO,

com o ARQUIVAMENTO do AIIP,

como medida de JUSTIÇA.

São

Paulo, ___ de ______de ______

Ass.

____________________________

RG:

________________ SSP/SP

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