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[MODELO] Título sugerido: “Contestação com pedido de gratuidade de justiça e proposta de parcelamento do débito”

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.

Processo n.º: 2000.001.127353-6

Escrevente: Luiz Antônio dos Santos

DAVI FERREIRA DE ANDRADE, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO que move em seu desfavor ADMINISTRADORA CARVALHAL DE IMÓVEIS LTDA., vem pela Defensoria Pública, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo e forma legal, pelos fatos que passa a aduzir:

Inicialmente afirma, de acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei n.º 1060/50, que não tem condições financeiras de arcar com as custas judiciais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando para patrocinar a causa a Defensoria Pública.

Por oportuno informa a V. Exa. que se utilizará da prerrogativa do PRAZO EM DOBRO, para apresentar contestação, conforme lhe faculta o § 5º do artigo 5º da Lei 1060/50.

Ocorre que a Parte Ré, prejudicado por motivos de saúde, em Março de 2000 afastou-se da empresa onde trabalhava e requereu ao INSS o auxílio – doença, com o qual sustentaria sua família e recuperaria-se de sua doença.

Entretanto, até Agosto de 2000 não havia sido liberado o referido benefício, motivo pelo qual o Réu encontrava-se em atraso com o pagamento de seus aluguéis. Transtornado pela situação que vivia, o Sr. Davi, no mesmo mês, de boa – fé, foi à Administradora Carvalhal, a fim de explicar a sua situação e afirmar que pagaria os aluguéis atrasados assim que recebesse o benefício do INSS.

Lamentavelmente, o Réu foi tratado com deploráveis desprezo e humilhação por D. Celeste, suposta responsável pela Administradora, que não satisfeita expulsou-o e proibiu-o de retornar.

Após este descabido acontecimento, o único contato do Réu era D. Eunice, responsável pelo casarão, que por diversas vezes foi informada sobre a situação da Parte Ré.

Contudo, o Sr. Davi recebeu correspondência do INSS informando-lhe que não tinha direito ao auxílio requerido, por isso, mesmo não estando em perfeitas condições de trabalho, em Janeiro de 2012, retornou ao seu emprego, infelizmente sendo despedido no mesmo mês.

Nota-se que o Réu é ciente de sua obrigação, e deseja cumpri-la já que receberá indenização trabalhista, contudo somente poderá fazê-la de acordo com suas possibilidades. Deste modo apresenta a proposta de pagamento do débito, em 10 (dez) parcelas iguais e mensais, a ser examinada pela Autora.

Ante o exposto requer a V. Exa.:

  1. a concessão da gratuidade de justiça;
  2. seja ouvida a Parte Autora sobre a possibilidade de parcelamento do débito na forma acima proposta, expedindo-se a competente guia de depósito judicial para o pagamento da primeira parcela;
  3. a improcedência do pedido autoral.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental, documental superveniente e depoimento pessoal.

E. deferimento,

Rio de Janeiro, 06 de Fevereiro de 2012.

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ASSISTIDO

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DEFENSOR PÚBLICO

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