JANDIARA MACHADO ESPINDOLA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe vem, pela advogado teresina-PI infra-assinada, com base no art. 1.018 do NCPC, informar à V. Exa. que foi interposto Agravo de Instrumento tendo por objeto r. decisão de fls.121, conforme cópia que segue em anexo.
P.Deferimento.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 2XX3.
Karyme dos Santos Pereira Coury
mat. 817.898-0
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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