TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – 8ª TURMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ
AGRAVADO: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
RELATOR: DES. FEDERAL VALMIR PEÇANHA
Egrégia Turma
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UFRJ de decisão que, em mandado de segurança, deferiu o pedido de liminar para “reestabelecer o dia 25 de cada mês como dia do pagamento dos professores”.
É o relatório.
A MP 2079-77, reedição da MP 1757, foi expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional em fevereiro de 2012.
Conseqüentemente, volta a vigorar o art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, com a seguinte redação:
Art. 6º O pagamento da remuneração, proventos e vencimentos dos servidores públicos federais civis e militares será efetuado até o último dia útil do mês referido, devendo o Poder Executivo regulamentar o presente artigo até 31 de dezembro de 1993.
Não há razão, portanto, para reformar a decisão que afastou a aplicação da medida provisória ora rejeitada.
Do exposto, pelo não provimento do agravo.
Rio de Janeiro,
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.