logo easyjur azul

Blog

[MODELO] Título sugerido: “Agravo de Instrumento – Rejeição de medida provisória e pagamento de servidores públicos”

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – 8ª TURMA

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ

AGRAVADO: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

RELATOR: DES. FEDERAL VALMIR PEÇANHA

Egrégia Turma

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UFRJ de decisão que, em mandado de segurança, deferiu o pedido de liminar para “reestabelecer o dia 25 de cada mês como dia do pagamento dos professores”.

É o relatório.

A MP 2079-77, reedição da MP 1757, foi expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional em fevereiro de 2012.

Conseqüentemente, volta a vigorar o art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, com a seguinte redação:

Art. 6º O pagamento da remuneração, proventos e vencimentos dos servidores públicos federais civis e militares será efetuado até o último dia útil do mês referido, devendo o Poder Executivo regulamentar o presente artigo até 31 de dezembro de 1993.

Não há razão, portanto, para reformar a decisão que afastou a aplicação da medida provisória ora rejeitada.

Do exposto, pelo não provimento do agravo.

Rio de Janeiro,

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos