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[MODELO] Título sugerido: “Agravo de Instrumento contra Inadmissão de Recurso Extraordinário – Súmula Tempestiva”

AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO AO STF

CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de ……… do Estado de ………

(nome da parte) , por seu advogado in fine assinado, nos autos da Apelação Cível (ou Agravo de Instrumento) n.º…….., em que demanda contra (nome), vem, respeitosa-mente, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO (CPC, art. 544), dirigido ao ínclito Supremo Tribunal Federal, contra a r. decisão de fls. ….., que inadmitiu o recurso extraordinário aviado pelo ora recorrente, mediante as razões de direito adiante articuladas:

I – DA TEMPESTIVIDADE

1. A publicação da súmula da decisão que ora se agrava ocorreu no dia ……., e, sendo o prazo para interposição do presente agravo de instrumento de 10 dias, conforme prescrição do artigo 544 CPC, encontra-se o recurso tempestivo (doc. 02 – certidão de publicação da súmula da decisão).

II – SÍNTESE DO PROCESSO

2. Mister uma singela digressão dos fatos que nortearam o caso sub judice, para uma melhor compreensão das questões invocadas nesta sede recursal.

(desenvolver as questões sucedidas no processo, ilustrando-as com os documentos pertinentes, que servirão de base para o arrazoado quanto à matéria de direito)

II – PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO

3. Data venia, merece ser reforma-da a r. decisão que inadmitiu subisse o recurso extraordinário para o Excelso Pretório, vez que os seus fundamentos não têm o condão de impedir a análise da matéria recursal pela instância máxima.

(os fundamentos do recurso hão de ser dirigidos principalmente contra a decisão que inadmitiu o recurso, geralmente da lavra e competência dos Vice-Presidentes dos Tribunais Estaduais, e não atacar unicamente o mérito do acórdão já contrariado pelo recuso extraordinário. Há de ter um equilíbrio para sensibilizar a última instância quanto às questões da inadmissibilidade e do fun-damento do recurso extraordinário)

Nota: Pela regra do parágrafo 1.º do artigo 544 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento contra as decisões que não admitirem recurso especial e recurso extraordinário, será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

III – DO PEDIDO

4. Dentro do princípio de retra-tação que caracteriza esta sede recursal, o recorrente requer ao ilustre Vice-Presidente deste pretório, sua reconsideração da r. decisão objurgada, para admitir o recurso extraordinário aviado, determinando sua remessa ao colendo Supremo Tribunal Federal.

5. Outrossim, acaso mantida a de-cisão vergastada, o recorrente requer ao emi-nente MINISTRO RELATOR, após a sempre detida análise das circunstâncias especiais que envolvem a hipótese sub examine, satisfeitas integralmente as exigências legais, regimentais e sumulares, seja PROVIDO O RECURSO, reformando a decisão a quo para determinar a subida do recurso extraordinário e seu julgamento na forma legal.

6. Declara o advogado signatário, que as peças que instruem o presente agravo de instrumento são autênticas, extraídas dos autos principais (CPC, art. 544 § 1.º).

Pede deferimento.

(local e data)

(assinatura e n.º da OAB do advogado)

Relação de documentos:

(relacionar os documentos que instruem o recurso, útil até para concatenar o arrazoado e facilitar o entendimento dos julgadores).

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