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[MODELO] Título sugerido: “Ação de indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada – Cobrança indevida e negativação indevida do nome”

O autor utilizou os serviços de financiamento de crédito da empresa Ré, cada qual no valor de R$ 89,93 e R$89,88.

Ocorre que o autor ao retirar um extrato de sua conta verificou que estava sendo cobrado por Três empréstimos e solicitou ao banco réu que deixasse de descontar pelo empréstimo que não contratou, o gerente do banco informou que estaria cancelando tal cobrança.

Posteriormente o autor recebeu em sua residência uma correspondência informando que o banco estava levando o nome do mesmo para o Serviço de Proteção ao Crédito, sem ao menos informar o porque da negativação.

Após tal surpresa o autor entrou em novo contato com a Empresa Ré solicitando esclarecimento, na qual foi informado de que seu nome estava devidamente incluído e que sua conta estava bloqueada, deixando o autor impedido de realizar retirada de sua aposentadoria o que acarretou sérios prejuízos e uma série de desgastes emocionais. Vale ressaltar que o autor encontrasse muito doente e o episódio vem trazendo desequilibrios que pioram o quadro clinico.

O direito do autor encontra amparo no art. 159 do Código Civil, que dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. No mesmo sentido o art. 6º, VII, do Código de Defesa do Consumidor.

PEDIDO:

Ante o exposto, vem requerer a V.Ex.ª. a citação da parte ré para responder à presente ação, e sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de revelia, requerendo ainda:

Que seja concedida a tutela antecipada, com base no art. 273, I e II do CPC, sendo o banco réu intimado por mandado através de oficial de justiça, para que de imediato desbloqueie a conta corrente do autor, sob pena de multa diária de R$50,00 por cada dia de bloqueio.

  1. Que seja a empresa ré condenada ao pagamento da quantia de R$8.000,00 a título de Danos Morais por todos os danos e prejuízos causados ao autor.
  2. Que seja a empresa ré condenada a cancelar o terceiro empréstimo não reconhecido pelo autor e retirar o nome do autor dos cadastros restritivos, sob pena de multa diária de R$50,00.

PROVAS: Em anexo, provas documentais:

Doc. 1 – carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;

Doc. 2 – extrato consolidado para simples conferência;

Doc. 3 – declaração informando a retirada indevida da conta corrente de 16/07/2012;

Doc. 8 – carta do banco réu informando a inclusão do nome da autora no CCF;

Doc. 5 – extrato bancário de 07/08/2012, evidenciando à devolução pelo Banco Réu;

Doc. 6 – comprovante de pagamento à Fininvest datado de 06/08/01.

VALOR DA CAUSA: R$ ( 3.600,00 reais)

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