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[MODELO] Título: Recurso na compra e venda de veículos

RECURSOS NA COMPRA

E VENDA DE VEÍCULOS

MODELOS

TERMO DE

RESPONSABILIDADE

Características do veículo

Marca:

_______________Tipo:

__________________Ano/Modelo:

________ Cor:

____________ Placa:

________ Cidade:

__________Estado:

________ N.º do Chassi:

_________________ N.º do

motor: ______________N.º

de Cilindros/Potência:

____________ CRV

N.º___________________

Expedido em: ___ /____

/____ CRLV Nº Expedido

em: ___/___ /____

Eu,__________________________

portador do RG N.º

_____________ emitido por

_____ CPF/MF (CGC ) N.º

____________ CNH

REGISTRO N.º emitida por:

__________ Residente e

domiciliado na Rua (Av.)

________ Bairro: _______

Cidade:____ CEP:

____Telefone: _________

DECLARO que, nesta data

vendi pela quantia de

R$__________por extenso)

o veículo acima identificado

de minha propriedade, livre de

quaisquer ônus ao Sr.

________portador do RG

N.º_______emitido

por_________e do CPF/MF

(CGC )

N.º__________CNH

REGISTRO

Nº_________emitida

por:_______residente e

domiciliado na Rua (Av.)

__________

bairro______Cidade_________CEP:________Telefone:__________

DECLARO ainda, que estou

ciente da minha

responsabilidade quanto ao

veículo, ora transacionado no

que tange a questão civil,

criminal e também quanto às

multas e penalidades

(pontuação, etc.) que

estiverem pendentes sobre o

veículo ou condutores,

comprometendo-me a saldar

qualquer débito relativo a

estas questões, em valores

atualizados, autorizando, neste

ato e por este instrumento, o

comprador acima identificado

a promover a cobrança,

ficando desde já, confessa a

dívida.

Local, _____ em ___ de ___

de ___.

______________________________

___________________________________

Comprador

Vendedor

TESTEMUNHAS:

1ª_______________________________

______________________________

Nome e

RG

Nome e RG

Obs: Reconhecer a Firma

Comunicação de venda de

veículo (art. 134 do CTB)

Ao Ilmo. Sr. Dr. Delegado

de Polícia Diretor da

______ CIRETRAN.

Anexo: Xerox de CRV

Conforme exigência do CTB –

Código de Trânsito Brasileiro

em seu Art. 134, venho

respeitosamente comunicar a

V Sª a transferência de

propriedade do

AUTOMÓVEL, marca

________________, ano

______, modelo ______, cor

vermelha, CHASSI Nº

_________________, placa,

______ para ____________,

CGC ( RG/CPF para pessoa

física) __________,

estabelecida (ou residente –

pessoa física) na Rua

____________, n.º _____,

bairro _______, no Município

de ______________, Estado

de _____________,conforme

documentação em apenso.

Na oportunidade apresento a

V Sª meus protestos de

elevada estima e distinta

consideração

Atenciosamente:

_________, _____de

________de ______

Assinatura

_______________________________________

Bloqueio do

CRLV

ILMO. SR. DELEGADO

DE POLÍCIA DIRETOR

DA ______ª CIRETRAN

DE ______/__.

Eu, ______, abaixo assinado,

portador do RG: _______ e

do CPF/MF ______,

residente na Rua ______,

______, bairro

_______CEP_______, nesta

cidade de ______,

EX-PROPRIETÁRIO do

veículo de marca ______, ano

de fabricação _________,

modelo:______, cor: ______,

CHASSIS: nº______,

combustível:______; PLACA:

______, tendo vendido o

mesmo e não tendo sido até a

presente data, efetuada a

transferência pelo comprador,

(tendo este inclusive sido

autuado por infração de

trânsito – se for o caso),

venho respeitosamente,

solicitar de Vossa Senhoria,

dignas providências no sentido

de determinar o BLOQUEIO

do CRLV deste veículo até a

sua regularização.

N. TERMOS

P. DEFERIMENTO

________, _______de

___________de

_______________.

__________________________________

ASSINATURA

RECONHECER FIRMA

Ação de

obrigação de

fazer

EXCELENTÍSSIMO

SENHOR DOUTOR JUIZ

DE DIREITO DA____ª

VARA DA COMARCA

DE ________________- SP

_______, brasileira, casada,

telefonista, residente e

domiciliada na cidade e

comarca de ______,rua

______ nº _____,

bairro______, portadora do

RG______ e CPF/MF n.º

______, por seu advogado e

procurador infra firmado, o

qual receberá todas as

intimações referentes ao

presente processo, vem mui

respeitosamente a presença

de V. Exª para requerer a

presente AÇÃO DE

OBRIGAÇÃO DE FAZER,

em face de _____(nome do

comprador do veículo)

______ brasileiro, casado,

motorista, portador do RG

______ e CPF/MF n.º

______, residente e

domiciliado na cidade e

comarca de ______,rua

______n _____, bairro

______, tendo em vista as

razões de fato e de direito a

seguir expostas:

Consoante se faz certo pela

inclusa cópia de venda de

veículo, firmou a autora em

data de ______de ______de

______a venda do veículo

marca SCANIA L. 111 S, a

diesel, cor Laranja, placas

______, chassi ______com o

requerido.

Ocorre que, o artigo 123,

inciso I, § 1.º da lei 9503/97

determina que:

Art. 123 . Será obrigatória a

expedição de novo

Certificado de Registro de

Veículo quando:

I – for transferida a

propriedade;

§ 1.º No caso de transferência

de propriedade o prazo para

o proprietário adotar as

providências necessárias à

efetivação da expedição do

novo Certificado de Registro

de Veículo é de trinta dias,

sendo que nos demais casos

as providências deverão ser

imediatas.

O não cumprimento das

exigências legais pelo

requerido, ou seja a não

transferência da propriedade

do veículo causou danos

materiais e morais a

requerente, sendo que esta

necessitou por diversas vezes

buscar a realização de

recursos administrativos

contra a inúmeras multas por

infrações de trânsito lançadas

em seu nome.

Por diversas vezes a

requerente buscou

pessoalmente e amigavelmente

efetivar a transferência da

propriedade do veículo,

através da expedição de novo

Certificado de Registro de

Veículo (CRV).

Não é necessário afirmar que

até o presente momento tal

transferência não se efetivou,

consoante se comprova pelos

documentos anexados.

Outrossim, é pertinente

informar que a requerente

cumpriu com suas obrigações

em relação a Lei de trânsito

vigente no que se refere ao

artigo 134. do Código de

Trânsito Brasileiro, além do

que requereu preventivamente

o bloqueio do CRLV

(Certificado de Registro e

Licenciamento de Veículo) do

veículo por falta de

transferência. (doc. anexo)

Art. 134 da Lei 9503/97

No caso de transferência de

propriedade, o proprietário

antigo deverá encaminhar ao

órgão executivo de trânsito do

Estado dentro de um prazo de

trinta dias, cópia autenticada

do comprovante de

transferência de propriedade,

devidamente assinado e

datado, sob as penas de ter

que se responsabilizar

solidariamente pelas

penalidades impostas e suas

reincidências até a data da

comunicação.

Ora, conforme farta

documentação que se junta a

presente, demonstra-se

claramente que requerente

que realizou todos os esforços

para ver seu antigo veículo

transferido, e a sua recusa não

se pode prevalecer eis que

afronta todos os princípios

básicos que regimenta a

Legislação em vigor.

Foi pela autora, após a venda,

cumpridas todas as

formalidades legais exigidas

pela legislação vigente, não

podendo o requerido

simplesmente eximir-se da

responsabilidade de cumprir

sua parte.

Assim, esgotados todos os

meios suasórios encetados

pela autora a transferência do

veículo, o qual se apresenta

inescusável, diante da

documentação juntada, sem

contudo obter êxito, outra

alternativa não se lhe resta

senão socorrer-se das vias

judiciais, para ter garantido o

seu direito, nos termos da

legislação citada, na qual se

finca a presente demanda.

DO PEDIDO

Desta forma pretende a

requerente através da

presente ação, seja o

requerido compelido ao

cumprimento da obrigação

pactuada, fixando-se-lhe o

prazo máximo de 10 (dez)

dias para que, proceda a

transferência do veículo,

impondo-se lhe pena

pecuniária diária a ser fixada

por esse MM. Juízo, nos

termos do artigo 287 do

Código de Processo Civil,

que deverá prevalecer até a

data de seu efetivo

cumprimento.

Em caso de não cumprimento

da obrigação, por parte da

empresa requerida, requer

seja proferida sentença que

produza os mesmos efeitos do

contrato firmado, nos termos

do artigo 639 do Código de

Processo Civil.

Posto isso e considerando-se

a realidade ora narrada,

corroborada pelos

documentos anexos, é a

presente para mui

respeitosamente requerer a V.

Exª. se digne em determinar a

citação do requerido, para

que, querendo, conteste a

presente ação, sob pena de

serem tidos como verdadeiros

os fatos ora narrados,

inclusive, em caso de revelia,

acompanhando o feito até final

julgamento, quando deverá

ser julgada PROCEDENTE

a presente ação, obrigando o

requerido a transferir o veículo

no prazo de 10 (dez) dias,

sob pena de não o fazendo,

assegurando ao autor o direito

de ver-se ressarcido pelos

danos sofridos, ser proferida

sentença condenando-se o

requerido ao pagamento do

valor correspondente a

importância da venda do

veículo em razão da inércia do

mesmo em cumprimento da

legislação vigente, a qual

deverá valer como título

executivo Judicial,

condenando-a ainda ao

pagamento das custas

processuais honorários

advocatícios, e demais

cominações de estilo.

Protestando provar o alegado

por todos os meios de provas

em direito admitidos ,

notadamente pelo depoimento

pessoal do requerido, sob as

penas já citadas, inquirição de

testemunhas, que em sendo

necessário, serão arroladas

oportunamente, j. de novos

documentos, exames, perícias,

e demais meios probatórios

que possam auxiliar na

solução da lide.

Requer em face de não

possuir meios para arcar com

as despesas do processo lhe

seja concedido os benefícios

da lei 1060/50, entretanto não

lhe sendo permitido usufruir

do favor legal, seja-lhe dado o

direito de recolher as custas

ao final, de acordo com o que

dispõe Lei Estadual 4.952/85

de 27.12.85, ( regimento de

custas ), Artigo 4º § 4º

Dando a presente o valor de

R$ 00.000,00 ( … reais), para

efeitos de alçada,

Pede e espera,

deferimento.

__________,

___de _______de ____

p.p.

__________________ –

OAB/SP ___________

Veículo

alienado –

Contrato

CONTRATO

PARTICULAR DE

VENDA E COMPRA DE

DIREITOS DE BEM

MÓVEL ALIENADO

Pelo presente instrumento

particular de compromisso de

compra e venda, entre os

abaixo de um lado,

______(vendedora)______,

brasileira, portadora do RG

______, CPF/MF ______,

residente e domiciliada na

cidade e comarca de ______,

na Rua ______, n.º ______,

bairro______ doravante

denominado

PROMITENTE e de outro,

______(comprador)______,

brasileiro, portador do RG nº

______, CPF/MF ______,

residente e domiciliado na

cidade e comarca de ______,

na Rua ______, n.º ______,

bairro________, nesta cidade

e comarca de ______,

doravante denominado

simplesmente

PROMISSÁRIO;

Tem, entre si justo e

contratado o presente, que se

expõem nas cláusulas e

condições seguintes que

mutuamente aceitam e

outorgam, a saber:

Que o PROMITENTE é

proprietário do seguinte bem:

Um veículo marca

VOLKSWAGEN GOL, ano

de fabricação _____,

modelo_____, cor

BRANCA, chassi ______,

PLACAS: ______, álcool,

particular, RENAVAN

______________.

O valor ajustado para a

presente transação é de R$

2.000,00 (DOIS MIL

REAIS) o qual será pago da

seguinte forma:

R$ 1.500,00 (em dinheiro) e,

R$ 500,00 ( representado

pelo cheque nº ______, para

ser cobrado em __/__/__,

conta de n.º______ Agência

Bancária n.º______

Banco______,emitido por

______.

Obrigando ainda, o

PROMISSÁRIO, as

cláusulas da alienação

fiduciária com o BANCO

______, a partir da parcela

n.º ______/______do

contrato n.º ______

Que em razão do presente, o

PROMISSÁRIO entra de

imediato na posse do referido

bem.

O promissário se

responsabiliza pelo pagamento

de todos os impostos, taxas,

multas, pontuação em CNH e

demais encargos e

penalidades que a partir desta

data recaírem sobre o referido

veículo, bem como,

compromete-se a quitar na

data estipulada, o cheque ora

emitido, bem como as

parcelas da alienação

fiduciária, cuja falta de

pagamento do cheque ora

emitido ou de 01 (uma) das

parcelas da alienação,

determinará a suspensão do

presente contrato, com a

conseqüente devolução do

bem, sem qualquer devolução

dos valores recebidos pelo

PROMITENTE.

O PROMITENTE, uma vez

paga a totalidade do preço do

presente compromisso,

outorgará ao

PROMISSÁRIO ou a quem

este indicar, a competente

transferência definitiva do bem

em questão, correndo todas

as despesas relativas a tal ato

por conta do

PROMISSÁRIO.

Que todo e qualquer débito

anterior a esta data correrá

por conta exclusiva do

PROMITENTE.

O presente contrato é

formalizado em caráter

irrevogável e irretratável,

obrigando não apenas os

contratantes, mas também

seus herdeiros e sucessores,

não se admitindo

arrependimento de qualquer

das partes.

Fica eleito o Foro da

Comarca de _______–

Estado de São Paulo para

dirimir quaisquer dúvidas que

por ventura venham ocorrer,

com a expressa renúncia de

qualquer outro por mais

privilegiado que seja.

E, por estarem assim justo e

contratados, assinam o

presente em duas vias de igual

teor, e para um único fim,

juntamente com as

testemunhas que tudo

presenciaram.

Local ______,_____de

______de _________.

______________________________

Promitente Vendedor

______________________________

Promissário Comprador

Testemunhas:

1._______________________

RG:______________

2._______________________

RG:______________

NOTA: Reconhecer firma

AUTÊNTICA do vendedor e

do comprador.

ALVARÁ

JUDICIAL –

LIBERAÇÃO

DE

VEÍCULO

EXCELENTÍSSIMO

SENHOR DOUTOR JUIZ

DE DIREITO DA VARA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

DA COMARCA DE

____________/_________

ANTÔNIO DE TAL,

brasileiro, casado, portador

do RG. n.º _________ e do

CPF n.º ____ residente e

domiciliado nesta cidade e

comarca de _______ na Rua

_____ n.º ____ Jardim ____,

por seu advogado e

procurador infra firmado, vem

mui respeitosamente a

presença de V. Exa. para

requerer ALVARÁ

JUDICIAL para liberação de

veículo apreendido,

fazendo-o, consoante as

razões de fato e direito a

seguir expostas:

O requerente teve a

motocicleta Honda CG Titan,

cor azul, placa _____, chassi

_____, de sua propriedade,

bem como os documentos

apreendido com seu filho

menor JUNINHO DE TAL.

Ocorre, MM Juiz que tal

veículo foi apreendido sendo

conduzido por seu filho menor

sem a autorização do

requerente.

Tal veículo é utilizado pelo

requerente para ir trabalhar,

vez que reside no Jardim

_____ e trabalha na

Vila_______

O menor, muito embora tenha

errado ao pegar a moto sem a

devida autorização, é um

jovem de boa índole, pois

estuda e trabalha desde os

treze anos no Supermercado

___________

A família do requerente é

bastante simples, possui um

filho de 26 anos portador de

paralisia cerebral, o

requerente ganha R$ 10,00

(dez reais) por dia na fabrica

de reciclagem de plástico do

__

Dessa forma, solicita que a

motocicleta seja liberada sem

o pagamento das taxas

diárias, bem como do

pagamento do guincho

conforme o estabelecido nos

artigos 2.º e 6.º da Lei

6.575/78.

Assim sendo, é a presente

para mui respeitosamente

requerer que V. Exª. , após a

oitiva do representante do

Ministério Público, se digne

em deferir o presente pedido,

determinando-se outrossim, a

expedição da competente

ORDEM DE

LIBERAÇÃO em favor do

proprietário do veículo.

Dá – se a causa o valor de R$

X (X reais) para fins de

alçada.

Nestes Termos,

Pedem e esperam deferimento.

Local e data

pp. nome do advogado(a) e

OAB

Recurso do Mandado

de Segurança nas infrações

(multas) de trânsito

EXCELENTÍSSIMO

SENHOR JUIZ DE

DIREITO DA 1ª VARA

CÍVEL DA COMARCA

DE LEME/SP.

N. R.,

brasileiro, solteiro,

…(profissão), portador do RG

n.º 00.000.00, residente e

domiciliado nesta cidade e

comarca de leme, na Rua José

…, n.°…., por seu advogado

e procurador infra firmado.,

vem, mui respeitosamente a

presença de v. Exa. , com

fundamento no artigo 5.º,

LXIX, da Constituição

Federal, bem como no artigo

1.° e demais dispositivos da

Lei n.° 1.533, de 31/12/51,

impetrar este

MANDADO

DE SEGURANÇA

Contra ato do

Senhor DELEGADO

TITULAR DA …ª

CIRETRAN (Circunscrição

de Trânsito), que afronta

direito liquido e certo do

impetrante, conforme razões

fáticas e jurídicas que passa a

expor:

O veiculo do

impetrante é um GM CORSA

WIND, cor preta, chassi n.°

0000000000, cujo

licenciamento há de ser feito

neste município, conforme

consta do seu respectivo

Certificado de Registro e

Licenciamento (doc. anexo).

Necessitando

licenciar o seu veículo, ao

procurar um despachante

habilitado para tanto, este lhe

informou que havia umas

multas e a necessidade de

recolher o valor do IPVA,

cujas cópias seguem anexo.

Constitui fato,

portanto, que somente quando

da providência do impetrante

do no sentido de licenciar o

seu veiculo, é que tomou

ciência de que havia ou

incidiam infrações de trânsito

e respectivas multas sobre o

seu automóvel, o que se pode

comprovar pelo respectivo

extrato anexo, sendo as

infrações:

AIIP

ENQ DATA

HORA VALOR

(UFIR)

1 O-0000

6211

29/01/2002

19:57 120,00

1 O- 0000

6220

16/02/2002

16:46 540,00

5 A- 0000

6211

23/09/2012

11:15

120,00

Por outras

palavras, estaria a autoridade

coatora exigindo do

impetrante o pagamento da

aludidas multas sem que lhe

fosse possível exercer direito

do contraditório, uma vez que

o artigo 285, parágrafo 1.º da

Lei 9503/97, sendo que na

referida multa o impetrante

não foi notificado. O que

implica dizer que somente

assim (com o pagamento das

multas) poderia ter o seu

veiculo licenciado.

Contudo, não

obstante a flagrante violação

dos princípios constitucionais

do contraditório e o direito a

ampla defesa, bem como ao

que nega a privação dos

direito e de bens sem o

anterior e devido processo

legal, não resta ao impetrante

outra alternativa senão ajuizar

o presente “writ” a fim de

evitar seja suprimido o direito

liquido e certo de licenciar o

seu veiculo, independente do

pagamento de qualquer multa,

senão vejamos:

DO DIREITO

É do

conhecimento público a

chamada “indústria das multas

de trânsito” como também é

notório o fato de que o órgão

competente para exercer tais

atribuições deixa de enviar ou

notificar o suposto infrator de

que cometera uma infração de

trânsito, e especificamente em

Leme, quando não o fazem

não enviam o auto de

infração, mas sim a aplicação

da penalidade fase posterior e

por isso dissonante da

legislação ora em vigor, senão

vejamos:

Dispõe o artigo

280 da Lei n.° 9.503/97, in

verbis:

Artigo 280 –

Ocorrendo infração prevista

na legislação de trânsito,

lavrar-se-á auto de infração,

do qual constará:

I – tipificação

da infração

II – local,

data, e hora do conhecimento

da infração;

III –

caracteres da placa de

identificação do veiculo, sua

marca e espécie, e outros

elementos julgados

necessários à sua identificação.

IV – o

prontuário do condutor,

sempre que possível;

V –

identificação do órgão ou

entidade e da autoridade ou

agente autuador ou

equipamento que comprova a

infração.

VI –

assinatura do infrator, sempre

que possível, valendo esta

como notificação do

cometimento da infração”

… (sublinhou

o impetrante)

Fica patente, portanto, que

havendo infração de trânsito,

deverá o suposto infrator,

primeiro, ser notificado de que

cometera determinada

infração, e cujo auto

respectivo, com direito a

DEFESA (não recurso),

deverá conter todos os

requisitos estabelecidos nos

incisos do dispositivo legal

acima analisado.

Fase ou procedimento

conseqüente dispôs a citada

lei, em seu artigo subsequente

(artigo 281), inserido na

Seção II – Do julgamento das

Autuações e Penalidades, que:

“Artigo 281 – A Autoridade

de trânsito, na esfera de

competência estabelecida

neste Código e dentro de sua

circunscrição, JULGARÁ a

consistência do auto de

infração e aplicará a

penalidade cabível” (grifo

do impetrante).

Continua o legislador pátrio,

no artigo 282: Aplicada a

penalidade, será expedida

notificação ao proprietário do

veículo ou ao infrator, por

remessa postal ou qualquer

outro meio tecnológico hábil,

que assegure a ciência da

imposição da penalidade…”

Parágrafo 4 – Da notificação

deverá constar a data do

término do prazo para a

apresentação de RECURSO

pelo responsável pela

infração, que não seja inferior

a trinta dias contados da data

da notificação da penalidade.”

(grifei).

Ora, de fácil identificação o

fato de legislador ter separado

e distinguido claramente duas

fases do procedimento

administrativo relativo ao

cometimento de infrações de

trânsito, direito ao

contraditório e aplicação das

penalidades sujeita a recurso

administrativo.

Nem se alegue que a

autoridade de trânsito desta

circunscrição, no caso ora em

voga, tenha procedido como

determina a legislação sob

análise, pois, ao impetrante

não fora dado sequer à

oportunidade de recorrer das

penalidades antes de ter de

licenciar o seu veiculo, quanto

mais teve ciência prévia de

que havia supostamente

infringindo o Código de

Trânsito e, portanto deixou de

poder apresentar a sua defesa

ao auto de infração que

deveria, por comando legal, a

autoridade de trânsito, antes

de aplicar as penalidades e

ensejar os recursos cabíveis,

ter efetuado.

No caso ora em voga, além

de ter a autoridade de trânsito

suprimido ou deixado de

praticar ato da mais alta

importância a pré-requisito

legal a ensejar o direito de

defesa do impetrante,

constituído na elaboração e

ciência obrigatória do auto de

infração, com todos os

requisitos que lhe são

indispensáveis (art. 280), ato

precedente da aplicação das

penalidades que tomou ciência

somente quando fora licenciar

o seu veículo, ou seja, de que

supostamente teria infringido a

legislação e via de

conseqüência teria de pagar

as multas acostadas aos autos.

Tal fato, ainda que corriqueiro

e atual, não deixa de violar

premissa básica do estado de

direito, constituindo-se em

verdadeira coação e

ilegalidade.

Sempre que não notificado

prévia e regularmente o

infrator, antes mediante a

lavratura do auto da infração a

comportar defesa e depois, se

for o caso, de notificação das

penalidades, a ensejar

recurso, como no caso do

impetrante, a exigência de

pagamento da multa para a

obtenção do licenciamento do

veículo consubstancia-se em

verdadeiro ato coator,

arbitrário e

ilegal. “E que essas

notificações fictas na espécie,

resultam inócuas, pois não são

os proprietários de veículos

obrigados a assinar o Diário

Oficial e acompanhar tais

publicações”.

Aliás, a inequívoca nulidade

dessas notificações fictas tem

ensejado, por ocasião dos

licenciamentos, a impetração

de inúmeros mandados de

segurança, em Leme, nas

demais cidades do Estado de

São Paulo e demais Estados

da Federação, todos

reiteradamente concedidos

pelos nossos Pretórios,

notadamente pelo STF (v.g.

RT 588/164; 533/224;

503/184; 496/74; 490/124

(1.° TAC) e STF, in RTJ

77/67;992/314;93/990;170/1.3006

e 117/446)”.

O fundamento dos julgados

encontra-se na violação da

norma Constitucional que

estabelece o principio da

ampla defesa ao litigante, em

processo judicial ou

administrativo, bem como aos

acusados em geral são

assegurados os contraditório e

a ampla defesa, como os

meios e recursos a eles

inerente (art. 5.°, LV da

CF/88)

A jurisprudência é unânime ao

corroborar que:

“…ilegal e violador de

direito liquido e certo é o

ato da autoridade que

condiciona a renovação da

licença de veiculo ao

pagamento de multa por

infração de trânsito sem

prova prévia da notificação

do infrator, como exigem o

Código Nacional de

Trânsito e seu

Regulamento.”

(“ in RT – 588 – outubro de

1984, ap. 1533/83 4.ª C.j.

2.5.84, rel Des. Lima Lopes)

Ademais, a

resolução 136, do Conselho

Nacional de Trânsito datada

de 02 de abril de 2.002, fixa o

valor máximo para infrações

de natureza gravíssima em R$

191,54 (cento e noventa e

reais e cinqüenta e quatro

centavos), dessa forma

descabido a pretensão em

receber R$ 574,61 referente a

multa aplicada no aiip

10–0000-0.

DO PAGAMENTO DO

IPVA

1.) – O valor original do IPVA

vencido em 15.01.2000

consoante se comprova pelo

documento anexo é de R$

287,99 . Contudo o Estado

pretende que o impetrante

pague a quantia de R$

464,43.

O valor retro mencionado

corrigido pela tabela de

cálculo de atualização dos

débitos judiciais (Elaborada

de acordo com a

jurisprudência predominante

do Tribunal de Justiça), mais

juros de 6% (seis por cento)

ao ano totalizam o importe de

R$ 396,35.

2.) – O valor original do IPVA

vencido em 15.01.2012

consoante se comprova pelo

documento anexo é de R$

315.99. Contudo o Estado

pretende que o impetrante

pague a quantia de R$ 460,38

O valor retro mencionado

corrigido pela tabela de

cálculo de atualização dos

débitos judiciais (Elaborada

de acordo com a

jurisprudência predominante

do Tribunal de Justiça), mais

juros de 6% (seis por cento)

ao ano totalizam o importe

de R$ 391,64

3.) – O valor original do IPVA

vencido em 15.01.2002

consoante se comprova pelo

documento anexo é de R$

329,19. Contudo o Estado

pretende que o impetrante

pague a quantia de R$ 425,07

O valor retro mencionado

corrigido pela tabela de

cálculo de atualização dos

débitos judiciais (Elaborada

de acordo com a

jurisprudência predominante

do Tribunal de Justiça), mais

juros de 6% (seis por cento)

ao ano totalizam o importe

de R$ 352,38

O Estado pretende cobrar os

valores originais acrescidos de

multa moratória no percentual

de 20 (vinte por cento), bem

como, cobrar até a presente

data, o valor original

acrescido de juros simples

totalmente fora dos padrões

legais, ou seja, confrontando

com o artigo 1.062 do

Código Civil.

Assim sendo, a jurisprudência

entende que:

“Cobrar juros acima da

taxa legal constitui crime

contra a economia popular

(Lei 1.521 de 26.12.51, art.

4.º -“a”-, em RT 197/530,

Lex 1951/521, RF 139/563).

“O artigo 1.062 do CC não

está revogado, embora o

seu campo de aplicação

hoje em dia, esteja limitado

por várias normas, dentre

elas as Leis 4.595, de

31.12.64 e 4.983, de

18.5.66. Se não se cuida de

cobrança movida por

instituição financeira

pública ou privada e nem

de crédito habilitado em

concordata, a taxa de juros

é a prevista no artigo 1.062

do CC” (RTJESP 73/96).

Presentes os pressupostos

necessários à concessão da

liminar, quais sejam, o

“fummus boni juris” ou

indício do bom direito,

consubstanciado em toda

argumentação retro,

destacando-se a violação e o

princípio constitucional da

ampla defesa e do

contraditório, bem como a

jurisprudência trazida a

colação, e o “periculum in

mora”, manifesto no fato de

sem a concessão da liminar, o

impetrante ficará

impossibilitado de licenciar o

seu veiculo enquanto perdurar

o processo administrativo e

até mesmo judicial, cujos

objeto seriam a refutação das

multas e penalidades que julga

serem ilegais, ou sujeitar-se-ia

a pagá-las, sem que fosse

possível exercer o seu direito,

causando-lhe, por certo,

graves e irreparáveis prejuízos

face a impossibilidade de uso

regular do seu veiculo.

Nossos

Tribunais também tem

entendido da mesma forma,

senão vejamos:

13003093 – MANDADO

DE SEGURANÇA –

Licenciamento e Transferência

de veículo – Recusa, por

parte da autoridade de

trânsito, por constar débito do

IPVA no Estado de Minas

Gerais – Falta de precisão ou

informação sobre esse fato,

porém, por parte do

DETRAN, desinformação

essa que não pode impedir o

exercício regular do direito

pleiteado, cabendo à

Administração apurar com

exatidão tal débito,

cobrando-o depois, pelas vias

próprias, contra quem de

direito – Sentença denegatória

de 1º grau insubsistente –

Recurso provido para a

concessão da segurança

impetrada. (TJSP – AC

83.635-5 – Américo

Brasiliense – 7ª CDPúb. –

Rel. Lourenço Abbá Filho – J.

13.09.2012 – v.u.)

13038732 – MANDADO

DE SEGURANÇA –

Pretendida transferência de

veículo adquirido no

Paraná, com prova do

pagamento do IPVA de

1993 ao Estado de São

Paulo – Concessão da

segurança, com a

observação de que

eventual crédito tributário

poderá ser objeto de

demanda própria – Recurso

ex officio – Recurso não

provido. (TJSP – AC

274.723-1 – Campinas – 2ª

CDPúb. – Rel. Des.

Marrey Neto – J.

08.04.1997 – v.u.)

ADMINISTRATIVO – O

procedimento adequado

para a cobrança da dívida

ativa é aquele previsto na

Lei n.º 6830/80, sendo certo

que qualquer inovação

infralegal constitui ofensa

ao princípio do processo

legal. As restrições

impostas por atos

normativos implicam

também em afronta ao

princípio do livre exercício

da atividade econômica ao

impedir que a pessoa

jurídica – e/ou seus sócios –

com “pendências” junto ao

Fisco fique impossibilitada

de efetuar o seu registo.

Precedentes

jurisprudenciais – Apelação

e Remessa Oficial

improvidas (TRF – 3.ª

Região – 4.ª T.; AP em MS

n.º 2012.03.99.077528-2;

Rel. Des. Federal Newton

de Lucca; j. 20/09/2000;

v.u.).

Gizadas estas razões, requer,

pois, digne V. Exa., em deferir

a ordem liminar, possibilitando

o impetrante licenciar o seu

veiculo sem o prévio

pagamento do IPVA e das

multas.

Determinar seja o ouvido o D.

representante do Ministério

Público, bem como oficiar à

autoridade coatora, o Exmo.

Sr. Dr. Delegado Titular da

Ciretran de Leme-SP.

Por fim, seja concedido o

“mandamus”, julgando-se

procedente a ação para que,

transformando-se em

definitiva a ordem liminar,

conceda-se a segurança.

Dando valor à causa, o valor

de R$ 1000,00 (cem reais)

para efeito de alçada

E.R. Mcê.

Leme, 27 de agosto de 2.002

pp. ADEMIR ZANOBIA –

OAB/SP 167.143

Nota: O pedido liminar foi

indeferido pelo juiz da 1.ª

Vara Cível da Comarca de

Leme. Assim sendo, foi pelo

impetrante interposto o

Recurso de Agravo de

Instrumento, conforme

modelo n verbis:

EXCELENTÍSSIMO

SENHOR DOUTOR

JUIZ

DESEMBARGADOR

PRESIDENTE DO

EGRÉGIO

TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO

ESTADO DE SÃO

PAULO.

N.R , por seu advogado e

procurador no final assinado,

diz nos Autos do

MANDADO DE

SEGURANÇA, que

promove contra ato do

Senhor DELEGADO

TITULAR DA CIRETRAN

DA COMARCA DE LEME,

em trâmite pelo MM. Juízo de

Direito da 1ª Vara da

Comarca de Leme e

respectivo Cartório, que é

esta para interpor recurso de

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO

Contra a r. decisão de fls.20,

o que faz com fundamento nos

artigos 522 e seguintes do

Código de Processo Civil,

passa a apresentar:

EXPOSIÇÃO DO FATO E

DO DIREITO.

Consoante consta dos autos,

foi pelo agravante interposto

Mandado de Segurança com

pedido de Liminar, contra ato

do delegado titular da

Ciretran da Comarca de

Leme/SP, com que ao tentar

realizar o licenciamento do seu

veiculo foi advertido pela

autoridade coatora sobre a

existência de multas pendentes

de pagamento, que impediram

o ato.

Diante disso, lastreado na tese

de que o ato praticado pela

autoridade coatora, atrelando

o licenciamento ao pagamento

de multas, revestir-se-ia de

ilegalidade, redundando, por

isso, em violação de seu

direito liquido e certo,

requereu em caráter de

liminar, sua realização

desvinculada, que ao final, por

sentença, deverá ser

convertida em definitiva.

Havendo elementos suficientes

no sentido que a notificação

da multa não chegou às mãos

do agravante, sequer

aplicando a teoria da

aparência.

De outro lado, é evidente o

maior gravame à situação do

agravante, com esta

vinculação, sujeitando-lhe a

outras multas e sanções,

quando o órgão de trânsito

possui formas e medidas

diversas para se sanar a

irregularidade e cobrança da

dívida, inclusive com atos

extremos, consistente na

apreensão do veiculo.

Outrossim, ao que se

percebe, o órgão de trânsito

impõe exigências, onerando

exclusivamente o particular,

sem se prestar a qualquer

auxilio, haja vista, a singela

resposta a fls. 14 sobranceira

a aflição do agravante na

regularização da situação do

seu veículo.

Distribuído o feito, o juiz

singular denegou a liminar

propugnada.

DAS RAZÕES DO

PEDIDO DE REFORMA

DA DECISÃO

Data máxima vênia, a r.

decisão de fls. 20 é totalmente

ilógica.

Não pode o agravante

responder por obrigação que

não aderiu, devendo em face

disso ser reformada a r.

decisão, para afastar, ante a

falta de pressuposto legais que

a autorizem.

Ademais, no r. despacho o

juiz singular considerou

duvidosa a ilegalidade do ato

praticado pela autoridade

coatora, bem como ausente a

fumaça do bom direito. Assim

totalmente contrario ao

entendimento da sumula 127,

do Superior Tribunal de Justiça

Do entendimento

jurisprudencial:

86018425 – APELAÇÃO

CÍVEL – MANDADO DE

SEGURANÇA –

LICENCIAMENTO DE

VEÍCULO – EXIGÊNCIA

DE PRÉVIO

PAGAMENTO DE

MULTA –

IMPOSSIBILIDADE –

NOTIFICAÇÃO DO

INFRATOR NÃO

DEMONSTRADA –

SUMULA 127 DO STJ –

MANDAMUS

PROCEDENTE –

REEXAME

DESPROVIDO.

Constitui violação a direito

líquido e certo de

proprietário de veículo, a

exigência pela autoridade

de trânsito do prévio

pagamento das multas,

para renovação do

licenciamento do mesmo,

quando não demonstrado

inequívoca notificação do

infrator, possibilitando-lhe,

assim, a garantia

constitucional de ampla

defesa. é ilegal condicionar

a renovação da licença de

veículo ao pagamento de

multa, da qual o infrator

não foi notificado (Súmula

127 do STJ). (TJSC –

AC-MS 00.010675-5 – 4ª

C.Cív. – Rel. Des. Solon

dEça Neves – J.

29.06.2000)

STF – Sumula 127 – É ilegal

condicionar a renovação da

licença de veículo ao

pagamento de multa, da

qual o infrator não foi

notificado.

Nestes termos, após, os

trâmites legais, requer seja

acolhido o presente recurso

de Agravo de Instrumento,

deferindo-se ao final no

mérito, dando-se-lhe

provimento, para o fim de que

seja procedida a reforma da r.

decisão de fls. 20 e,

determinar seja revogado o

despacho concedendo a

liminar propugnada.

Termos em que,

Pede deferimento.

Leme,

10 de setembro

de 2.002.

p.p. ADEMIR ZANOBIA –

OAB.SP 167.143

INDICAÇÃO DE PEÇAS

E INFORMAÇÕES PARA

TRASLADO.

A.- Inicial de fls. 02 usque 10,

B.- Procuração de fls. 11,

C.- Documentos de fls. 12,

usque 16,

D.- despacho Agravado de

fls. 20

E.- Cópia da certidão de

intimação

F.- Advogado – ADEMIR

ZANOBIA, Rua Major

Rafael Leme, n.º 304 –

Centro – Leme/SP – fone

0xx19.554.5030 – endereço

eletrônico –

azanobia@aasp.org.br

G.- Autoridade coatora –

Delegado de Policia Diretor

da Ciretran de Leme/SP, Rua

Coronel Augusto Cesar, n.º

440 – Centro – Leme/SP.

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