[MODELO] “Título: Comunicação de Flagrante – Liberdade Provisória concedida ao indiciado por furto qualificado (Art. 180 do CP)”
COMUNICAÇÃO DE FLAGRANTE DA DRFC
FLAGRANTE Nº
INDICIADO:
ARTIGO 180, caput, do CP
Considerando os argumentos expendidos pela Dra. advogado teresina-PI, acolhidos pelo Ministério Público, bem como pelo fato do delito ser afiançável, sendo certo o endereço do indiciado, que, por outro lado, é pobre, DEFIRO A LIBERDADE PROVISÓRIA a NOME, mediante compromisso, devendo o mesmo comparecer ao setor de distribuição do Palácio da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de tomar ciência para qual Juízo foi distribuído o feito.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA.
À livre distribuição.
Ao Ministério Público e Defensoria Pública.
Rio de Janeiro,27/09/2003
EDUARDO PEREZ OBERG
JUIZ DE DIREITO