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[MODELO] “Título: Comunicação de Flagrante – Liberdade Provisória concedida ao indiciado por furto qualificado (Art. 180 do CP)”

COMUNICAÇÃO DE FLAGRANTE DA DRFC

FLAGRANTE Nº

INDICIADO:

ARTIGO 180, caput, do CP

Considerando os argumentos expendidos pela Dra. advogado teresina-PI, acolhidos pelo Ministério Público, bem como pelo fato do delito ser afiançável, sendo certo o endereço do indiciado, que, por outro lado, é pobre, DEFIRO A LIBERDADE PROVISÓRIA a NOME, mediante compromisso, devendo o mesmo comparecer ao setor de distribuição do Palácio da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de tomar ciência para qual Juízo foi distribuído o feito.

EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA.

À livre distribuição.

Ao Ministério Público e Defensoria Pública.

Rio de Janeiro,27/09/2003

EDUARDO PEREZ OBERG

JUIZ DE DIREITO

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