[MODELO] Tipos de contratos: presentes e ausentes
CONTRATOS ENTRE AUSENTES VS CONTRATO ENTRE PRESENTES
Uma vez realizada a proposta ou a oferta, esta pode ser aceita imediatamente ou após algum tempo pela parte a quem é dirigida. Quando essa aceitação é imediata diz-se que o contrato é entre presentes; se após algum tempo, diz-se que o contrato é entre ausentes. Como se vê, presença e ausência nada têm a ver com o fato de estarem as partes situadas no mesmo lugar ou em lugares distintos. A intenção da norma é identificar se a proposta foi aceita imediatamente ou após decorrido certo lapso de tempo. Como exemplo, vê-se que a própria norma equipara as pessoas que contratam por telefone como presentes, independente da distância em que uma se encontre da outra (inciso I, do art. 428 do CC); da mesma forma, é perfeitamente possível que duas pessoas que se encontrem localizadas em um mesmo prédio firmem um contrato entre ausentes, desde que entre a proposta e a aceitação decorra um determinando período de tempo.
Por essa razão, o professor FRAN MARTINS sugeriu que a classificação desses modos de formação dos contratos fosse feita como contratos constituídos por declarações consecutivas e contratos constituídos por declarações intervaladas.
A importância dessa divisão reside no fato de que é fundamental identificar quando a proposta entra em vigor e até quando ela obriga o proponente ao seu cumprimento. A regra geral é aquela contida no caput, do art. 427 do CC:
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Na hipótese de um contrato entre presentes, a obrigação somente se torna imperativa se imediatamente aceita; entretanto, existem outras situações em que, mesmo estando as partes diante uma da outra, o proponente concede à parte contrária um prazo para que manifeste sua aceitação ou recusa. Nesse caso, a proposta somente deixará de ser obrigatória para o proponente após o decurso do referido prazo.
Uma vez que não existem maiores dificuldades em identificar “a partir de” e “até quando” é obrigatória a proposta feita em contrato entre presentes, importante é conhecer esta situação nos contratos entre ausentes. Assim dispõe o art. 428 do CC:
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I – se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considerase também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; II – se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; III – se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; IV – se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Identifica-se, no dispositivo legal acima transcrito, quatro circunstâncias em que a proposta deixa de ser obrigatória para o proponente:
1ª) Proposta sem prazo a pessoa presente – não será obrigatória a proposta na hipótese de recusa, obviamente, ou da ausência de uma aceitação imediata;
2ª) Proposta sem prazo a pessoa ausente – deixará de ser obrigatória a proposta quando decorrer prazo suficiente para o oferecimento da aceitação ou da recusa, sem que a parte contrária assim tenha agido;
3ª) Proposta com prazo a pessoa ausente – deixará de ser obrigatória a proposta com o decurso do prazo estipulado sem que tenha havido a manifestação da parte contrária. Muito comum em propostas de contratos comerciais; e
4ª) Retratação simultânea ou anterior ao recebimento da proposta – é possível ao proponente desistir de sua proposta, desde que expeça a comunicação de sua desistência de forma a chegar ao conhecimento da outra parte antes do recebimento da proposta, ou até mesmo simultaneamente ao seu recebimento.
OBS: Também é possível ao aceitante desistir de sua aceitação, desde que o faça nas mesmas condições acima estabelecidas, ou seja, de forma a chegar ao conhecimento do proponente antes do recebimento da aceitação, ou, até mesmo, simultaneamente ao seu recebimento.