[MODELO] TERMO DE RESPONSABILIDADE SALÁRIO – FAMÍLIA

TERMO DE RESPONSABILIDADE
(CONCESSÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA – PORTARIA Nº MPAS – 3.040/82)
EMPRESANº CNPJ
NOME DO SEGURADO
CTPS OU DOC DE IDENTIDADE
BENEFICIÁRIOS
NOME DO FILHODATA DO NASCIMENTO
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE declaro estar ciente de que deverei comunicar de imediato a ocorrência dos seguintes fatos ou ocorrências que determinem a perda do direito ao salário-família.
– ÓBITO DE FILHO;
– CESSAÇÃO DA INVALIDEZ DE FILHO INVÁLIDO;
– SENTENÇA JUDICIAL QUE DETERMINE O PAGAMENTO A OUTREM
  (Casos de desquite ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder).
Estou ciente, ainda, de que a falta de cumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar à devolução das importâncias indevidas, sujeitar-me-á às penalidades previstas no art. 171 do Código Penal e à rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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ASSINATURA ____________________________________________________________

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA

Aposentadoria por idade:

– 62 anos para mulheres

– 65 anos para homens

Trabalhador Rural

– 55 anos para mulheres

– 60 para homens

Professores

– 57 anos para mulheres

– 60 anos para homens

Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários

– 55 anos para mulheres

– 55 anos para homens

Tempo para contribuir ao INSS

– 15 anos mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho

– 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma

– 25 anos para homens e mulheres – Setor público

Cálculo do benefício da aposentadoria

A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.

O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:

– Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;

– Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;

– Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;

– MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.

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