[MODELO] TERMO DE RESPONSABILIDADE – Salário – Família – Cessão de Direitos
TERMO DE RESPONSABILIDADE (CONCESSÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA – PORTARIA Nº MPAS – 3.040/82) |
EMPRESA | Nº CNPJ |
NOME DO SEGURADO |
CTPS OU DOC DE IDENTIDADE |
BENEFICIÁRIOS |
NOME DO FILHO | DATA DO NASCIMENTO |
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE declaro estar ciente de que deverei comunicar de imediato a ocorrência dos seguintes fatos ou ocorrências que determinem a perda do direito ao salário-família. |
– ÓBITO DE FILHO; | |
– CESSAÇÃO DA INVALIDEZ DE FILHO INVÁLIDO; | |
– SENTENÇA JUDICIAL QUE DETERMINE O PAGAMENTO A OUTREM | |
(Casos de desquite ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder). |
Estou ciente, ainda, de que a falta de cumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar à devolução das importâncias indevidas, sujeitar-me-á às penalidades previstas no art. 171 do Código Penal e à rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. |
LOCAL | DATA | Impressão Digital
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ASSINATURA ____________________________________________________________ |
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA
Aposentadoria por idade:
– 62 anos para mulheres
– 65 anos para homens
Trabalhador Rural
– 55 anos para mulheres
– 60 para homens
Professores
– 57 anos para mulheres
– 60 anos para homens
Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários
– 55 anos para mulheres
– 55 anos para homens
Tempo para contribuir ao INSS
– 15 anos mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho
– 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma
– 25 anos para homens e mulheres – Setor público
Cálculo do benefício da aposentadoria
A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.
O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:
– Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
– Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
– Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
– MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.