[MODELO] Termo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios – Empresa Zeta
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios que fazem BELTRANO DE TAL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S e CICRANO DE TAL e EMPRESA ZETA LTDA, na forma abaixo:
I – CONTRATANTE(S):
EMPRESA ZETA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) nº. 11.222.333/0001-00, estabelecida na Rua Xista, nº. 0000 – Centro – São Paulo(SP), neste ato representada pelo sócio Fulano de Tal, brasileiro, casado, maior, empresário, possuidor do CPF(MF) n°. 444.555.666-77.
II – CONTRATADOS:
BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB(SP) sob o nº 112233, com CPF(MF) nº 222.555.888-00, com endereço profissional sito na Av. Xista, nº 0000 – salas 1111/2222 – em São Paulo(SP), e a sociedade de advogados BELTRANO DE TAL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, possuidora do CNPJ(MF) nº 22.555.999/0001-00, na qualidade de credores solidários(CC, art. 267), aqui denominados CONTRATADOS.
III – OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto o ajuizamento de uma ação revisional de contrato bancário em desfavor do Banzo Zeta S/A, com respeito ao contrato n°. 112233, bem como a defesa de ações impetradas pela mesma em face deste mesmo contrato.
IV – VALOR DO CONTRATO:
Acertam as partes que a CONTRATANTE pagará como honorários, os valores abaixo estipulados:
- R$ 00.000,00( x.x.x.x) que será pago da seguinte forma:
( i ) R$ 0.000,00 ( .x.x.x.x), a ser pago em 24(vinte e quatro) parcelas sucessivas e mensais, com vencimento a cada dia 30;
b) R$ 000,00( .x.x.x.x ), por audiência, quantia esta que deverá ser pago aos CONTRATADOS até 05(cinco) dias antes da realização da mesma.
c) todos os valores, acima citados, serão corrigidos monetariamente anualmente, quando de sua cobrança, pelo INPC(ìndice Nacional de Preço ao Consumidor), ou outro índice que venha suceder-lhe;
d) no caso de inadimplência em qualquer das parcelas citadas no item ´a´, resultará na multa contratual de 10%(dez por cento), honorários de 20%(vinte por cento) e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês;
e) faculta-se aos CONTRATADOS renunciarem aos poderes conferidos na(s) procuração(ções), em caso de atraso nas parcelas ou infração contratual, por ser este um motivo justo para tal acontecimento.
f) Os honorários advocatícios de sucumbência pertencem exclusivamente aos CONTRATADOS.
V – COMPROMISSOS:
a) Os CONTRATADOS se comprometem a zelarem pelos interesses da CONTRATANTE;
b) A CONTRATANTE será representado no processo pelos advogados constante do instrumento procuratório que lhe for outorgado. No caso dos CONTRATADOS necessitarem afastar-se por algum período desta Comarca, ou mesmo ofertarem os préstimos em outra(s) Cidades(s), a CONTRATANTE autoriza, desde já, o substabelecimento dos poderes conferidos pela devida procuração, ficando, entretanto, sob a responsabilidade, única e exclusiva dos CONTRATADOS a remuneração destes profissionais;
c) a CONTRATANTE deverá remeter os documentos solicitados pelos CONTRATADOS, não restando ônus a este pela ausência da remessa dos documentos necessários à causa na data aprazada;
d) os serviços auxiliares e correlatos, que não exijam a atuação dos CONTRATADOS, poderão ser feitos por terceiros e serão pagos pela CONTRATANTE, desde que haja, antes, um comunicado e autorização desta, salvo quando determinado pelo Juiz da causa, onde será um ônus da CONTRATANTE; Perícia(Recálculo da Dívida), por conta da CONTRATANTE.
e) as custas e demais despesas judiciais ou extrajudiciais correrão por conta exclusiva do(a) CONTRATANTE, que será o único responsável pelas conseqüências do não pagamento das mesmas nas épocas oportunas.
f) os honorários de sucumbência pagos pela(s) parte(s) adversa da questão pertencem exclusivamente aos CONTRATADOS, que podem cobrar de forma conjunta ou isoladamente;
g) faculta-se aos CONTRATADOS considerarem rescindido o presente contrato – mediante comunicação prévia — e, por tal motivo, vencidos e imediatamente exigíveis os honorários previstos no item IV(Valor do Contrato), como se a CONTRATANTE fosse vencedora na ação:
( i ) na hipótese da) CONTRATANTE vi a fazer acordo com a parte adversa sem o concurso dos CONTRATADOS;
( ii ) se cassada(s) a(s) procuração(ções) outorgadas, de forma imotivada;
( iii ) se a CONTRATANTE pedir recuperação judicial ou tiver sua falência decretada;
( iv ) se a CONTRATANTE deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste contrato e não remediar o descumprimento dentro de (03) três dias, contados da data que lhe seja dado ciência(por qualquer forma), ressalvado o previsto no item ( v ) abaixo;
( v ) se a CONTRATANTE deixa) de realizar algum pagamento devido aos CONTRATADOS por prazo superior a 60(sessenta) dias;
( vi ) caso a CONTRATANTE resolva não prosseguir por motivos pessoais ou que independam da vontade, ou mesmo contratando novo(s) Advogado(a) para a(s) causa(s) aludida(s) neste contrato, deduzindo-se, na hipótese, os valores eventualmente pagos;
h) os CONTRATADOS ficam autorizados a receberem valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto exclusivo deste Contrato, devendo, para tanto, levar ao conhecimento da CONTRATANTE, imediatamente;
i) havendo necessidade ou assim requerendo a CONTRANTE, as viagens para acompanhamento de recursos junto aos Tribunais Superiores e Regionais, serão feitas por via aérea, correndo as passagens, bem assim todas as despesas de alimentação e diárias de hotel por conta da mesma. O presente pacto na compreende a eventual necessidade de sustentação oral que, havendo interesse por parte da) CONTRATANTE deverá manifestar-se e concretizar contrato específico para esta finalidade, com acerto de nova verba honorária específica;
j) os CONTRATADOS colocarão a disposição da(o) CONTRATANTE(S) relatório do processo, pela via eletrônica( www.beltranodetal.adv.br ) ou por meio impresso, tão logo seja requerido;
l) o não exercício ou a demora, por uma das partes, em exercer algum direito relativo a este contrato não será tida como renúncia a esser direito por essa parte ou como alteração deste contrato;
m) em caso de figurar mais de um CONTRATANTE no presente contrato, estes serão devedores solidários um dos outros(CC, art. 275);
n) fica acertado entre as partes que as informações prestadas entre as mesmas serão consideradas confidenciais e deverão ser mantidas em absoluto sigilo por ambas. Sobretudo no que tange aos trabalhos técnicos-jurídicos desenvolvidos pelos CONTRATADOS à CONTRATANTE deverá manter sob o mais absoluto sigilo perante terceiros, inclusive do teor do presente contrato. A obrigação de confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará mesmo após o término, rescisão ou extinção do presente contrato;
VI – DAS COMUNICAÇÕES:
a) Todas as comunicações e notificações entre as partes relativas a este contrato deverão ser feitas por escrito, fax ou telegrama, destinadas aos endereços abaixo citados:
Para as CONTRATADAS:
Av. Xista, nº 0000 – salas 1111/2222 – em São Paulo(SP),;
Para o(a) CONTRATANTE(S):
na Rua Xista, nº. 0000 – Centro – São Paulo(SP);
b) as comunicações serão consideradas recebidas:
( i ) quando enviadas por escrito, no momento de seu recebimento por quem se apresente a recebê-la no endereço ora mencionado;
( ii ) se enviadas por fax, no momento em que for confirmada a transmissão;
( iii ) em caso de mudança de endereço, tacitamente terá ciência aquele que ausentar-se sem avisar a outra parte contratante, arcando com o este ônus e nada podendo alegar neste tocante em seu proveito.
VII – DO FORO:
Para a solução de questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo(SP).
E por estarem justas e acertadas, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas instrumentárias.
São Paulo (SP), 00 de julho do ano de 0000.