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[MODELO] Sustação de Protesto – Medida Cautelar para Deferimento Liminar

Sustação de Protesto – Inicial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …… VARA CÍVEL DA COMARCA DE ……………………………

(10 LINHAS)

…………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua …….., nº ….., bairro ……., cidade ……, no Estado de …….., CEP ……., com seus atos constitutivos arquivados no (nome do órgão a que está sujeito – Junta Comercial ou Cartório de Registro), sob número (NIRE ou de registro), inscrita no CNPJ/MF sob nº ………./….-.., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigos 70008 e seguintes do Código de Processo Civil, promover a presente

MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO

contra …………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua …….., nº ….., bairro ……., cidade ……, no Estado de …….., CEP ……., com seus atos constitutivos arquivados no (nome do órgão a que está sujeito – Junta Comercial ou Cartório de Registro), sob número (NIRE ou de registro), inscrita no CNPJ/MF sob nº ………./….-.., para o que, vem dizer e requerer:

Que a autora fez um pedido de mercadoria à ………………. Poucos dias após, o banco ………………. apresentou à ré a duplicata nº ………………., na importância de R$……,.. (valor por extenso), com vencimento para ../../…..

Que NÃO TENDO RECEBIDO A MERCADORIA CORRESPONDENTE, a autora dirigiu-se à empresa ………………., para saber da mesma. Foi informada que o pedido já estava sendo processado e que seria entregue nos próximos dias. Não concordou a autora com o procedimento e devolveu a duplicata ao banco portador para que procedesse a baixa da mesma em seus registros, porque a mercadoria ainda não tinha sido entregue, como até a presente data ainda não foi entregue.

Agora vem a autora ser surpreendida com a Notificação nº ………………. do … Ofício de Protesto de Títulos da comarca de ………………., exigindo o imediato pagamento do título sob pena de protesto.

Não pode a autora efetuar este pagamento porque até agora não recebeu qualquer mercadoria que justificasse a emissão do título.

Ora, preceitua Amador Paes de Almeida, em "Teoria e Prática de Títulos de Crédito", Saraiva, que:

(…) a duplicata, no enunciado simples, pode ser conceituada como um título de crédito que emerge de uma compra e venda mercantil ou da prestação de serviços, na forma do que dispõe os artigos 2º e 20 da Lei nº 5.878/68.

Infere-se da Lei 5.878/68 que a duplicata é um título eminentemente casual, tendo como pressuposto um contrato de compra e venda ou uma prestação de serviços. A duplicata tem como base para sua emissão uma causa. O vendedor, após extrair uma fatura de venda, pode sacar a duplicata a ele correspondente, visando que este circule como um título de crédito. Nesse mesmo princípio figuram a duplicata de prestação de serviços e a rural.

Não se consumou, portanto, qualquer compra e venda mercantil entre as partes que ensejasse a emissão do malsinado título.

Não pode a autora concordar com a indevida e ilegal pretensão das requeridas. Mas, também, não pode sujeitar-se ao protesto de um título, pois isto virá acarretar sérios e irreparáveis danos ao seu conceito e crédito comercial, o que lhe impedirá a realização de vários outros negócios em andamento.

Que o fundamento jurídico do pedido é o PODER CAUTELAR GENÉRICO conferido ao JUIZ, pelo artigo 70008 do Código de Processo Civil.

E, conforme amplamente demonstrado, fazem-se presentes na espécie os pressupostos de ordem material e processual, que autorizam o DEFERIMENTO LIMINAR DA MEDIDA, porque inegável a existência do periculum in mora e satisfatoriamente evidenciado o fumus boni juris.

A necessidade de oferecimento de caução é critério do MM. Juízo, nos exatos termos do artigo 309 do CPC.

Diante da flagrante ilegalidade do protesto, vem a autora requerer a Vossa Excelência que dispense a caução no caso presente.

Prestará a autora a caução, no entanto, caso Vossa Excelência julgar necessário, na forma real ou fidejussória determinada no artigo 309 do CPC, requerendo, para tanto, um prazo de 5 dias.

Deferida a LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, a autora proporá, no prazo da lei, a competente Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Anulação de Duplicata – pelo procedimento sumário, contra as rés, sob os fundamentos aqui já expostos.

Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência:

a) deferir a medida LIMINARMENTE e inaudita altera parte, uma vez que o protesto está na iminência de ser lavrado, determinando a expedição de ofício ou mandato para intimar o Oficial do ….. Cartório de Protesto de Títulos da comarca, para que se abstenha de protestar a Duplicata nº ………………., no valor de R$……,.. (valor por extenso), vencimento ../../…., objeto da intimação nº ………………..

b) efetivada a medida, sejam citadas as Rés ………………. e ………………., nos endereços inicialmente declinados, pelo Correio, através Carta Registrada, com Aviso de Recebimento, com a advertência do artigo 285, segunda parte, do Código de Processo Civil, fazendo integrar o instrumento de citação, uma cópia da petição inicial, tudo conforme o disposto nos arts. 221, I, 222 e 223 do Código de Processo Civil, para que contestem, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias;

c) – contestado ou não o pedido, seja a eliminar confirmada por sentença, com a condenação das rés nas penas da sucumbência;

d) – caso determinada a caução, lhe seja deferido o prazo de (cinco) dias para a respectiva prestação.

Para a instrução requer, desde já, o depoimento pessoal das rés, por seus representantes legais, sob pena de confissão; juntada de mais documentos necessários; inquirição de testemunhas; protestando provar o alegado também pelos demais meios de prova em direito admitidos.

Dá-se a causa o valor de R$……,.. (valor por extenso).

Termos em que

Pede deferimento.

(autor aberto a conciliação data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

(OAB/UF)

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