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[MODELO] SUSPENSÃO DO PROCESSO – Medida liminar concedida em Mandado de Segurança n° 2003.700.015.744 – 1

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL

Mandado de Segurança n°: 2003.700.015.744-1

Impetrante: TELEMÍNIO SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA.

Impetrado : VII JEC

DECISÃO

Insurge-se a impetrante contra a decisão de fls. 173, que julgou deserto o apelo interposto, sob o fundamento de recolhimento a menor das custas processuais, não observada a Tabela vigente para 2003. Destaca que o preparo foi regular, procedido em guias diversas. Requer, liminarmente, a suspensão do processo, com a concessão da medida, ao final, para que seja recebido o recurso.

Informações prestadas pelo ilustre Juízo impetrado às fls. 185/186.

Para a concessão de medida liminar, em sede de Mandado de Segurança, pressupõe-se a ocorrência dos dois requisitos previstos no art. 7º, II, da Lei 1.533/51.

Pelo exame dos autos verifica-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos que ensejam o acolhimento da medida pleiteada.

Destaque-se que as Certidões Cartorárias que embasaram a deserção, às fls. 172 e 180, bem como as informações prestadas pelo ilustre Juízo impetrado às fls. 185/186 não esclarecem a diferença faltante do mesmo modo que não fazem alusão às duas guias de recolhimento tempestivamente apresentadas, às fls. 170/171.

Dessa forma, DEFIRO a medida liminar pleiteada, determinando a suspensão do processo em trâmite no Juízo impetrado, até decisão final neste mandamus.

Publique-se.

Cite-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se.

Após, ao Ministério Público.

A seguir, conclusos.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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