[MODELO] Suspensão do processo em trâmite no Juízo impetrado – Medida liminar em Mandado de Segurança
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL
Mandado de Segurança n°: 2003.700.034.021-1
Impetrante: CONAPP – CIA. NACIONAL DE SEGUROS
Impetrado : I JEC de NITERÓI
DECISÃO
Insurge-se a impetrante contra a decisão que julgou deserto o apelo interposto, em razão da Certidão Cartorária de fls. 22, que apontou recolhimento irregular das custas. Requer, liminarmente, a suspensão do processo em trâmite no Juízo impetrado, com a concessão da segurança, ao final, para que seja recebido o recurso.
Para a concessão de medida liminar, em sede de Mandado de Segurança, pressupõe-se a ocorrência dos dois requisitos previstos no art. 7º, II, da Lei 1.533/51.
Pelo exame dos autos, verifica-se que a Certidão Cartorária que embasou a deserção, às fls. 22, não esclarece a eventual diferença faltante. Ademais, contata-se que o impetrante recolheu a maior o porte de remessa e retorno (fls. 21).
Dessa forma, DEFIRO a medida liminar pleiteada, determinando o recebimento do recurso interposto, até decisão final neste mandamus.
Intime-se.
Solicitem-se informações.
Após, ao Ministério Público.
A seguir, conclusos.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2003.
Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira