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[MODELO] Suspensão do processo e concessão de medida liminar para recebimento do recurso (Mandado de Segurança)

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL

Mandado de Segurança n°: 2003.700.034.021-1

Impetrante: CONAPP – CIA. NACIONAL DE SEGUROS

Impetrado : I JEC de NITERÓI

DECISÃO

Insurge-se a impetrante contra a decisão que julgou deserto o apelo interposto, em razão da Certidão Cartorária de fls. 22, que apontou recolhimento irregular das custas. Requer, liminarmente, a suspensão do processo em trâmite no Juízo impetrado, com a concessão da segurança, ao final, para que seja recebido o recurso.

Para a concessão de medida liminar, em sede de Mandado de Segurança, pressupõe-se a ocorrência dos dois requisitos previstos no art. 7º, II, da Lei 1.533/51.

Pelo exame dos autos, verifica-se que a Certidão Cartorária que embasou a deserção, às fls. 22, não esclarece a eventual diferença faltante. Ademais, contata-se que o impetrante recolheu a maior o porte de remessa e retorno (fls. 21).

Dessa forma, DEFIRO a medida liminar pleiteada, determinando o recebimento do recurso interposto, até decisão final neste mandamus.

Intime-se.

Solicitem-se informações.

Após, ao Ministério Público.

A seguir, conclusos.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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