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[MODELO] Suspensão do processo e concessão de medida liminar em mandado de segurança – fumus boni iuris e periculum in mora

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL

Mandado de Segurança n°: 2003.700.015.744-1

Impetrante: TELEMÍNIO SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA.

Impetrado : VII JEC

DECISÃO

Insurge-se a impetrante contra a decisão de fls. 173, que julgou deserto o apelo interposto (fls. 173), sob o fundamento de recolhimento a menor das custas, não observada a Tabela de 2003. Destaca que as custas foram regularmente recolhidas, em duas guias diversas. Requer, liminarmente, a suspensão do processo, com a concessão da medida, ao final, para que seja recebido o recurso.

Para a concessão de medida liminar, em sede de Mandado de Segurança, pressupõe-se a ocorrência dos dois requisitos previstos no art. 7º, II, da Lei 1.533/51.

Pelo exame dos autos verifica-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos que ensejam o acolhimento da medida pleiteada, destacando-se que a Certidão Cartorária que ensejou a deserção e as informação prestadas pelo ilustre Juízo impetrado não mencionam a diferença faltante e não fazem alusão as duas guias de recolhimentos tempestivamente apresentadas (fls. 170/171).

Desta forma, DEFIRO a medida liminar pretendida, determinando a suspensão do processo em trâmite no Juízo impetrado, até decisão final neste mandamus.

Publique-se.

Cite-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se.

Após, ao Ministério Público.

A seguir, conclusos.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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