[MODELO] SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL – PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO
AO JUIZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CIDADE/UF, ESTADO DO TAL
AUTOS DO PROCESSO Nº. 00000
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL
EXECUTADA: NOME DO EXECUTADO
NOME DO CLIENTE, já qualificada nos autos de execução fiscal em epígrafe, que lhe move a UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, por sua advogada ao final assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Art. 922 do Novo Código de Processo Civil c/c Art. 151, VI do CTN, requerer:
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Pelos fatos e fundamentos a seguir:
Como se verifica pela juntado do documento anexo, expedido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a executada realizou o parcelamento administrativo do débito tributário (parcelamento em anexo).
Com a edição da Lei Complementar nº. 104, de 10 de janeiro de 2001, o art. 151 do Código Tributário Nacional passou a contar com o inciso VI, o qual previu expressamente o parcelamento como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Portanto, as inscrições na Divida Ativa, objeto da presente execução, encontram-se parceladas junto a Procuradoria da Fazenda Nacional e as cotas de seu parcelamento encontram-se pagos em dia, suspendendo-se, assim, a exigibilidade do crédito tributário e impossibilitando o prosseguimento da presente execução fiscal.
A suspensão do crédito tributário se comprova pelo parcelamento deferido pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que gerou as parcelas nº 1 à 5 no valor de R$ 000 (REAIS) e as parcelas 00 à 00 no valor total de R$ 000 (REAIS), com os pagamentos devidamente quitada no prazo e também pelo documento de adesão ao parcelamento juntado, onde consta que as referida inscrição encontram-se em parcelamento.
Sendo assim, é inegável que a cobrança de débitos fiscais, ora executados, não merece prosperar, considerando que os mesmos encontram-se suspensos, nos termos do art. 151, VI do CTN, “in verbis”:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(…)
VI – o parcelamento (incluído pela LC 104 de 10.01.2001)
Assim, Requer a Executada a Vossa Excelência que seja determinada a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento, sendo desta maneira suspenso eventual protesto em seu nome.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº