[MODELO] SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL – PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO

AO JUIZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CIDADE/UF, ESTADO DO TAL

AUTOS DO PROCESSO Nº. 00000

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL

EXECUTADA: NOME DO EXECUTADO

NOME DO CLIENTE, já qualificada nos autos de execução fiscal em epígrafe, que lhe move a UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, por sua advogada ao final assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Art. 922 do Novo Código de Processo Civil c/c Art. 151VI do CTN, requerer:

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

Pelos fatos e fundamentos a seguir:

Como se verifica pela juntado do documento anexo, expedido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a executada realizou o parcelamento administrativo do débito tributário (parcelamento em anexo).

Com a edição da Lei Complementar nº. 104, de 10 de janeiro de 2001, o art. 151 do Código Tributário Nacional passou a contar com o inciso VI, o qual previu expressamente o parcelamento como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Portanto, as inscrições na Divida Ativa, objeto da presente execução, encontram-se parceladas junto a Procuradoria da Fazenda Nacional e as cotas de seu parcelamento encontram-se pagos em dia, suspendendo-se, assim, a exigibilidade do crédito tributário e impossibilitando o prosseguimento da presente execução fiscal.

A suspensão do crédito tributário se comprova pelo parcelamento deferido pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que gerou as parcelas nº 1 à 5 no valor de R$ 000 (REAIS) e as parcelas 00 à 00 no valor total de R$ 000 (REAIS), com os pagamentos devidamente quitada no prazo e também pelo documento de adesão ao parcelamento juntado, onde consta que as referida inscrição encontram-se em parcelamento.

Sendo assim, é inegável que a cobrança de débitos fiscais, ora executados, não merece prosperar, considerando que os mesmos encontram-se suspensos, nos termos do art. 151VI do CTN, “in verbis”:

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

(…)

VI – o parcelamento (incluído pela LC 104 de 10.01.2001)

Assim, Requer a Executada a Vossa Excelência que seja determinada a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento, sendo desta maneira suspenso eventual protesto em seu nome.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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