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[MODELO] Suprimento de Consentimento para Casamento – Falecimento dos Genitores

COMARCA DE PETRÓPOLIS

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA

(Rua do Imperador, 00071 – Centro – Tel: (024)231-4877)

PROC. No 25.46000

AÇÃO: SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO

REQUERENTE : TATIANA DOS SANTOS GARCIA

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de Suprimento Judicial de Consentimento para Casamento, alegando, em síntese, que seus pais são falecidos e que mantém relacionamento afetivo com Emiliano Quintella Catunta, com quem pretende se casar. Requereu os benefícios da gratuidade de justiça e, a final, os suprimentos paterno e materno para o enlace matrimonial.

A inicial de fls. 02/03, veio instruída com os documentos de fls. 04/0000, visando a comprovação do alegado.

O Ministério Público opinou favoravelmente ao acolhimento do pedido, nos termos da promoção de fls. 13.

É o relatório. Fundamento e decido.

Conforme se verifica, trata-se somente de matéria de direito, não sendo necessário a produção de prova em audiência, cabendo, pois, o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil.

A pretensão autoral deve ser acolhida, pois, de fato, ante aos documentos acostados, ficou evidenciado a necessidade do suprimento das outorgas paterna e materna, ante o falecimento dos genitores da Suplicante

Em face do exposto, com fundamento nos artigos 10000 e seguintes da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar suprido o consentimento dos genitores de, haja vista notícia dos respectivos óbitos.

Custas ex-lege. Sem honorários.

Transitada esta decisão em julgado, expeça-se o competente alvará, na forma requerida.

P.R.I.

Petrópolis, 28 de junho de 2012.

Juíza de Direito

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