EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE – UF
NOME DO AUTOR, qualificação completa, representado por seus procuradores abaixo firmados, vem à presença de Vossa Excelência propor
em face de seu irmão, NOME DO INTERDITANDO, qualificação completa, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
DOS FATOS
O Demandado é portador de importantes patologias psiquiátricas, o que já foi objeto de apreciação judicial, culminando na interdição proferida nos autos do processo n.º XXX/X.XX.XXXXXXX-X, nomeada curadora a mãe de XXXXXXXXXX, a Sra. XXXXXXXXXX.
Ocorre que a Sra. XXXXXXXX veio a falecer em 14/02/2016, o que se comprova da certidão anexa.
Deste modo, havendo a necessidade de regularização e nomeação de novo curador ao Requerido, vem o seu irmão a juízo postular seja nomeado ao encargo.
A saber, o pai das partes já é falecido de longa data, conforme certidão anexa (Sr. XXXXXXXXXXXX – falecido em 27/12/2001).
Ademais, as duas irmãs das partes, as senhoras XXXXXXXX e XXXXXXXX, concordam com a nomeação do Postulante ao encargo, o que se infere das declarações anexas, firmadas em tabelionato de notas.
Deste modo, pelo vínculo afetivo e de parentesco, o irmão, ora Requerente, é a pessoa mais indicada ao encargo, sendo mister sua nomeação como curador do Demandado.
Ademais, considerando que o Sr. XXXXXXXXXXXX já é interditado, com decisão transitada em julgado e anotada em seu registro civil, não se faz necessária maior dilação probatória, pois já foi reconhecida pelo Poder Judiciário a necessidade de ele ser curatelado, de modo que ora só faz-se necessária a nomeação de curador, diante do óbito da atual.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal nos artigos 1.767, I, do Código Civil e 747, II, do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõem (grifei):
Código Civil
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
(…)
Novo Código de Processo Civil
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
[…]
II – pelos parentes ou tutores;
Assim, já sendo sabida a necessidade de o Requerido ser representado por curador, diante das patologias mentais a que acometido, se faz imperativo o ajuizamento do presente. Aliás, o pedido está de acordo com a legislação relacionada, sendo o irmão a pessoa mais adequada para representar o Requerido (diante do óbito dos pais).
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A tutela de urgência tem previsão no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, e será deferida quando houver elementos que evidenciem a grande probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Disto se infere que, havendo elementos que comprovem o direito pretendido e ocorrendo risco de lesão com a demora do provimento jurisdicional, deve ser deferido antecipadamente o objeto postulado.
A probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos anexados ao presente, considerando que o Sr. XXXXXXXXXXXX já é interditado. Fica comprovado não apenas isto, como o falecimento de seus pais, e a anuência das irmãs com o presente pedido.
O perigo de dano se configura pelo fato de que se o Demandado não tiver novo curador nomeado, exercerá livremente as atividades da vida civil, podendo efetuar negócios jurídicos que tragam não só prejuízo para si, mas também para terceiros.
Neste sentido, resta demonstrada a urgente necessidade de que sejam antecipados os efeitos da tutela pretendida, concedendo provisoriamente a curatela do Demandado a seu irmão, ora Postulante.
DO PEDIDO
EM FACE DE TODO O EXPOSTO,
REQUER a Vossa Excelência:
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
Dá à causa o valor de alçada.
___________, ______ de ________________ de 20___.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF XX.XXX
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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