EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 35a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Proc. n° 2003.001.0760000004-2
, nos autos da Ação de Usucapião, vem, pelo Defensor infra-assinado, expor e requerer:
Tem sido objeto de exigências da Procuradoria Geral do Estado, da Procuradoria do Município e do Ministério Público o fornecimento de documentos (v.g. petição inicial, planta de situação de imóvel) e certidões (do RGI, de confrontantes, de distribuidores etc) para instruir Ação de Usucapião.
Ocorre que tais Instituições têm prerrogativas que permitem a obtenção de tais documentos e certidões diretamente dos órgãos competentes, sendo oneroso e contraproducente (pois atenta contra a celeridade processual e a prestação jurisdicional eficaz) exigir-se do hipossuficiente o cumprimento de tais solicitações que não dependem dele para o resultado a que se propõem .
Assim, postula-se para que este douto Juízo determine que tais Instituições, ou requeiram através do Juízo que as exigências sejam atendidas através de ofícios expedidos pela Serventia, ou que as mesmas os requisitem diretamente dos órgãos ou entes competentes que devam atender à solicitação, visando a dar celeridade aos autos, vez que há amparo legal para tal procedimento.
No entanto, para não atrasar mais o andamento do processo, vimos atender às solicitações do Ministério Público, às fls. 42 verso, 43 e 43 verso:
SEVERINO SOARES – CASA 1 da Rua Costa Lobo, n 20003-A.
MARCIA FERNANDES –CASA 2 da Rua Costa Lobo, n 20003-A
MARIA DAS GRAÇAS MATOS- Rua Costa Lobo, n. 285
R. Já está esclarecida nos parágrafos 4, 5 e 7 das fls. 03 da exordial.
R. Está no 7 parágrafo das fls. 03 e 1 parágrafo das fls. 04 da exordial.
Foi enviada correspondência à assistida para comparecer a este Órgão de Atuação da Defensoria para receber os ofícios para serem atendidas as exigências do MP.
Pelo prosseguimento.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2003.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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