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[MODELO] Solicitação de expedição de ofícios para obtenção de documentos e certidões necessárias para instrução da Ação de Usucapião

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 35a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Proc. n° 2003.001.0760000004-2

, nos autos da Ação de Usucapião, vem, pelo Defensor infra-assinado, expor e requerer:

Tem sido objeto de exigências da Procuradoria Geral do Estado, da Procuradoria do Município e do Ministério Público o fornecimento de documentos (v.g. petição inicial, planta de situação de imóvel) e certidões (do RGI, de confrontantes, de distribuidores etc) para instruir Ação de Usucapião.

Ocorre que tais Instituições têm prerrogativas que permitem a obtenção de tais documentos e certidões diretamente dos órgãos competentes, sendo oneroso e contraproducente (pois atenta contra a celeridade processual e a prestação jurisdicional eficaz) exigir-se do hipossuficiente o cumprimento de tais solicitações que não dependem dele para o resultado a que se propõem .

Assim, postula-se para que este douto Juízo determine que tais Instituições, ou requeiram através do Juízo que as exigências sejam atendidas através de ofícios expedidos pela Serventia, ou que as mesmas os requisitem diretamente dos órgãos ou entes competentes que devam atender à solicitação, visando a dar celeridade aos autos, vez que há amparo legal para tal procedimento.

No entanto, para não atrasar mais o andamento do processo, vimos atender às solicitações do Ministério Público, às fls. 42 verso, 43 e 43 verso:

  1. Qualificação dos proprietários e ocupantes dos imóveis confrontantes;
  2. Certidão do Serviço de Revisão de Numeração de Logradouros, atestando todas as revisões e modificações de nomenclatura e numeração ocorridas e histórico do logradouro onde o imóvel se localiza, com as denominações anteriores, informando se houve loteamento registrado;
  3. Memorial descritivo do imóvel, com todas as suas características, exata localização. Confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias;
  4. Certidão do RGI em relação aos confrontantes:

SEVERINO SOARES – CASA 1 da Rua Costa Lobo, n 20003-A.

MARCIA FERNANDES –CASA 2 da Rua Costa Lobo, n 20003-A

MARIA DAS GRAÇAS MATOS- Rua Costa Lobo, n. 285

  1. Esclarecimento do modo como foi adquirida a posse, com narração dos atos possessórios praticados, se houve ou não interrupção ou oposição à posse, bem como a existência do animus domini:

R. Já está esclarecida nos parágrafos 4, 5 e 7 das fls. 03 da exordial.

  1. Esclarecimento sobre propriedade de outro imóvel pelo Autor;

R. Está no 7 parágrafo das fls. 03 e 1 parágrafo das fls. 04 da exordial.

  1. Esclarecimento se houve loteamento da área maior onde se encontra o imóvel usucapiendo;
  2. Certidão do 000 Distribuidor em nome do imóvel;
  3. Comprovantes de pagamentos de imposto, taxas e outros documentos;
  4. Histórico Fiscal da Prefeitura;
  5. Certidão de situação enfitêutica e de quitação do foro.

Foi enviada correspondência à assistida para comparecer a este Órgão de Atuação da Defensoria para receber os ofícios para serem atendidas as exigências do MP.

Pelo prosseguimento.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2003.

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