CES n° 0005/0274000-6
RG n° 10263323-7
SEBASTIÃO CARLOS FRANÇA, já devidamente qualificado nos autos da execução penal em epígrafe, vem, pela Defensoria Pública, diante da omissão da r. decisão de fls. 63, requerer a aplicação do art. 118 do CP no tocante à pena pecuniária.
E. Deferimento,
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2003.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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