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[MODELO] Salário – Maternidade durante período de graça: Ação Judicial

  1. Ação para Concessão de Salário-Maternidade à segurada desempregada (concessão durante o período de graça – Existência de menos de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurada – Demissão sem justa causa)

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA …ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE …………………/…………………………….., devidamente qualificada no instrumento de mandato em anexo (doc. 01) – mediante seu bastante procurador que esta subscreve, Dr. ………….., advogado regularmente inscrito na OAB/… sob o nº ………., com escritório profissional na Av. …….., nº ….., nesta cidade de …………………./…, devendo em seu nome receber as intimações que se fizerem necessárias mediante publicação no Diário Oficial – vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Legislação pátria vigente, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA em face de INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, que deverá ser citado por meio de seu Representante Legal, com endereço na Av. ………., nº ….., na cidade de ………………/…, doravante REQUERIDO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: DA NECESSÁRIA GRATUIDADEA presente lide objetiva a concessão de SALÁRIO-MATER-NIDADE à REQUERENTE, sendo que esta atualmente não está exercendo suas atividades e, consequentemente, não possui remuneração capaz de lhe prover o próprio sustento e dos seus.

Data maxima venia, não fossem as Benesses da Lei 1.060/50, com as alterações posteriores, a REQUERENTE estaria impossibilitada de buscar o seu Direito. Assim, antes de adentrar o mérito da presente lide a REQUE-RENTE requer, porque faz jus, o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA: A simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para a comprovação desse estado, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei 1.060/50 (STF-RE 205.029-RS-DJU de 07.03.97)DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA – doc. 02DOS FATOSA ora REQUERENTE é devidamente filiada ao REQUERIDO, inscrita sob o nº ………….De …./…./…. a …./…./…., a REQUERENTE trabalhou de forma assalariada (empregada) para a Empresa ……………….., sendo que na data retro mencionada a REQUERENTE foi demitida sem justa causa, passando a receber o Seguro-Desemprego)Ainda no gozo do Seguro-Desemprego, a REQUERENTE descobriu-se grávida Em …/…/…. a REQUERENTE deu à luz uma criança, conforme faz prova o documento em anexo, e assim compareceu à Sede do REQUERIDO pleiteando a concessão do Salário Maternidade. Tal concessão lhe foi negada sob a infundada alegação de perda da qualidade de segurada.

Não havendo possibilidade de solucionar amigavelmente o conflito, não restou à REQUERENTE alternativa que não a propositura da presente Ação, buscando a tão costumeira Justiça. DO DIREITO É do conhecimento de todos que, após a cessação de contribuições, mantém-se a qualidade de segurado por um período de 12 meses, período este que é acrescido de mais 12 meses na hipótese de desemprego. Data Maxima Venia, se durante o recebimento do SEGURO–DESEMPREGO o trabalhador mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, é verdade que neste período (gozo de benefício) não corre prazo algum, iniciando-se somente ao término do pagamento em questão. Por ter recebido o SEGURO-DESEMPREGO por 05 meses somente ao término de tal benefício mês iniciou-se a contagem do prazo de 24 meses para a perda da qualidade de segurado. Assim, somente na hipótese de não serem realizadas contribuições ao término do 25º mês, contado do início do pagamento do SEGURO-DESEMPREGO, é que o REQUERENTE perderia a qualidade de segurado, por força do disposto no Artigo 15, 4º, da Lei 8.213/91. No caso em tela, inegável que à REQUERENTE deveria ter sido admitida a qualidade de segurada quando da entrada do requerimento administrativo.

DO PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

De acordo com o pacífico entendimento jurisprudencial, o Direito assiste à REQUERENTE. Senão, vejamos: Nessas circunstâncias, a Lei nº 8.213/91 prevê que ao período de graça somam-se mais 12 meses em virtude do estado de desempregado (art. 15, § 2º), de modo que a proteção previdenciária se estende.” (Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro Classe: REC – Recurso/Sentença Cível/RJ Número do Processo: 20055151122409201)A condição de segurado é, em regra, mantida pelo prazo de 12 meses (art. 15, II, da Lei nº 8.213/91) contados do último vínculo empregatício ou contribuição individual, sendo que esse prazo é alargado em mais 12 meses nas situações de desemprego (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.213/91), ainda que essa situação não tenha sido registrada no Ministério do Trabalho. Além do mais a perda da qualidade de segurado não acontece tão logo tais prazos se esvaiam, mas, apenas no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos (art. 15, § 4º, da Lei nº 8.213/91). (Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro Classe: REC – Recurso/Sentença Cível/RJ Número do Processo: 20045160009379001 Órgão Julgador: 2. Turma Recursal – 4. Juiz Relator: MARCELO LÚZIO MARQUES ARAÚJO Relator p/Acórdão: MARCELO LÚZIO MARQUES ARAÚJO Revisor : Data de Julgamento: 04/10/2007 Data de Autuação: 04/09/2007 Número de Origem: 200451600093790 Natureza: Cível: Data do Documento: 02/10/2007)

O artigo 71 da Lei nº 8.213/91 contempla todas as seguradas da previdência com o salário-maternidade, sem qualquer restrição à desempregada, que mantém a qualidade de segurada pelo período de graça – nunca inferior a 12 meses após o término do contrato de trabalho (art. 15 da Lei nº 8.213/91). (Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro Classe: REC – Recurso/Sentença Cível/RJ Número do Processo: 20075151074186501 Órgão Julgador: 2. Turma Recursal – 4. Juiz Relator: MARCELO LÚZIO MARQUES ARAÚJO Relator p/Acórdão: MARCELO LÚZIO MAR-QUES ARAÚJO)

DO PEDIDO

ISSO POSTO, é a presente para REQUERER de Vossa Excelência:

  1. Sejam concedidos à REQUERENTE os benefícios da Justiça Gratuita, diante da própria natureza da causa, que possui cunho alimentar, e por não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento;
  2. II. Seja procedida a citação do REQUERIDO, em nome de seu representante legal, com endereço na Av. …….., nº ….., para, querendo, responder a presente, tempestivamente e sob as penas da lei. No ato da citação, seja o REQUERIDO intimado a trazer a Este Juízo todos os documentos pertinentes ao requerimento administrativo.
  3. III Ao final, seja a presente julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, condenando-se o REQUERIDO a conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE à parte REQUERENTE, condenando-o, ainda, a pagar os valores devidos desde o pleito administrativo em uma só vez e devidamente corrigidos
  4. IV. A condenação do Réu no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios na base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, e demais verbas de estilo;
  5. VI. A produção de todos os meios de prova no direito e nos costumes admitidos, especialmente a documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal, e juntada de novos documentos que se façam necessários no transcorrer da lide;

Dá-se à causa o valor de R$ …….,.. (……………………. reais).Nestes Termos, Pede Deferimento.

(Local e data)

…………………………….

Advogado OAB/… – nº ………

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