[MODELO] Roteiro para Autor, Réu, Exequente e Executado – Orientações Jurídicas
ROTEIROS DE ORIENTAÇÃO PARA AUTOR,
RÉU, EXEQÜENTE E EXECUTADO
Roteiro para o(a) Autor(a)
Início do Processo: O(a) Sr(a) está promovendo uma ação perante o XXXXXXXXXXXXado Especial Cível devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação, no local, dia e hora ali designados.
Audiência de Conciliação: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob a orientação do MM. XXXXXXXXXXXX de Direito. Neste ato não há necessidade da presença de testemunhas. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento.
Advogado: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a), não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso o Réu tenha Advogado ou seja Pessoa Jurídica, ser-lhe-á nomeado um Advogado, pago pelo Estado, para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a) for pessoa Física e desejar a assistência.
Pontualidade e Revelia: Se o(a) Sr(a) deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado, poderá ser decretada pelo MM. XXXXXXXXXXXX de Direito a extinção do processo, carreando contra o(a) Sr(a) as custas processuais, as quais deverão ser recolhidas para que possa propor idêntica demanda.. Não basta a presença de um Advogado.
Representante: Não é possível a representação de pessoa física. A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa, expedida pelo órgão de registro competente (arts. 8º e 5º do Decreto nº 3.878, de 19/5/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida. Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social. Apenas as pessoas naturais e as Microempresas poderão propor ações no XXXXXXXXXXXXado Especial Cível. A condição de microempresa deverá ser comprovada no ato da propositura da ação, sob pena de extinção.
Audiência de Instrução e Julgamento: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 333 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6°, VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a) deve entrar em contato com elas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua Intimação à Secretaria do XXXXXXXXXXXXado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Na Audiência de Instrução e Julgamento, perante o MM. XXXXXXXXXXXX de Direito, o réu apresentará sua defesa e os documentos de que dispuser. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o(a) Sr(a) e o Réu, seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Caso o MM. XXXXXXXXXXXX de Direito considere imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos.
Sentença: Feita a prova, o MM. XXXXXXXXXXXX de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a sentença, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida.
Despesas, Custas e Intimação: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 2% do valor da causa. Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do XXXXXXXXXXXXado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo.
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Recurso: O acordo realizado entre o(a) Sr(a) e a parte contrária através do Conciliador, uma vez homologado pelo MM. XXXXXXXXXXXX de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a) como o Réu poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser interposto por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte.
Acordo Antecipado: Se o(a) Sr(a) acertar com a parte contrária a questão proposta no XXXXXXXXXXXXado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do XXXXXXXXXXXXado (Cartório), para que possamos aproveitar a data com um outro processo.