[MODELO] “Roteiro de Procedimentos e – CAC – Acesso”

Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) – Acesso aos serviços – Roteiro de Procedimentos

Esse Roteiro trata sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC), regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010, que tem como objetivo propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por intermédio da Internet. O texto também trata das disposições sobre a procuração outorgando poderes para utilização dos serviços disponíveis no e-CAC, bem como a obrigatoriedade de certificado digital para envio das Declarações à RFB, previstas nas Instruções Normativas da RFB nº 944 e 969 de 2009, respectivamente. O texto foi atualizado à Instrução Normativa RFB nº 1.586/2015 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010, no que se refere ao acesso ao e-CAC.


Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) – Acesso aos serviços – Roteiro de Procedimentos

Roteiro – Federal – 2015

Sumário

Introdução

I –Conceito

II –Acesso ao e-CAC

III –Código de acesso

IV –Opções de acesso aos serviços

V –Definições para o processo de certificado digital

VI –Usuários

VII –Responsabilidade

VIII –Não emissão e revogação dos certificados

IX –Livre acesso

X –Autoridades Certificadoras

XI –Atribuições das Certificadoras

XII –Responsabilidade da Autoridade Certificadora

XIII –Encerramento de atividades ou cancelamento da habilitação

XIV –Competência da Autoridade Certificadora

XV –Autoridade de registro da RFB

XVI –Questões judiciais

XVII –Inclusão de novos serviços

XVIII –Procuração

XVIII.1 –Prazo de validade da procuração

XVIII.2 –Emissão da procuração

XVIII.3 –Cancelamento da procuração

XIX –Certificado digital para envio de declarações

XX –Decisões administrativas

Introdução

O Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil – e-CAC, foi criado com o objetivo de proporcionar aos contribuintes que dispõem de Certificado digital atendimento de forma interativa, por intermédio da Internet e é disponibilizado por meio e-CAC o acesso a uma série de serviços. Alguns desses serviços podem ser acessados mediante a utilização de um "código de acesso", que pode ser obtido por meio do próprio site da RFB, outros, por sua vez, requerem a utilização de certificação digital.

Para acesso a alguns serviços faz-se necessário que o contribuinte possua certificado digital da RFB, e-CPF ou e-CNPJ, ou ainda qualquer certificado de pessoa jurídica ou física emitido no âmbito da infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, que atendam as condições para emissão e manutenção desses certificados. O certificado é um documento eletrônico que identifica as pessoas físicas e as pessoas jurídicas na Internet.

AInstrução Normativa RFB nº 1.077/2010, consolida as normas relativas à utilização de tecnologia de certificação digital no âmbito da Receita Federal visando a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, com segurança quanto a sua privacidade e inviolabilidade.

Consoante art. 3º-A do Decreto nº 3.996/2001, na redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto 4.414/2002, as aplicações e demais programas utilizados no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil.

I – Conceito

O Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) tem como objetivo propiciar o atendimento de forma interativa, por intermédio da Internet, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereçohttp://www.receita.fazenda.gov.br.

O acesso aos serviços disponibilizados pelo e-CAC é efetivado mediante a utilização de certificado digital válido, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

O certificado digital é um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular, pessoa física ou jurídica, ou seja, é um documento de identidade.

Quando são realizadas transações, de forma presencial, muitas vezes é solicitada uma identificação, por meio de um registro que comprove a identidade. Na internet, como as transações são feitas de forma eletrônica o certificado digital surge como forma de garantir a identidade das partes envolvidas.

Fundamentação:art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

II – Acesso ao e-CAC

O acesso ao e-CAC será efetivado pelo próprio contribuinte, mediante a utilização de:

a) certificados digitais válidos emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): e-CPF, e-PF, e-CNPJ ou e-PJ, observado o disposto noart. 1º do Decreto 4.414/2002; e

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O referido artigo dispõe: "As aplicações e demais programas utilizados no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil."

b) código de acesso gerado na página da RFB, na Internet.

No caso de utilização de certificado digital, o acesso ao e-CAC poderá ser feito, também:

a) por procurador legalmente habilitado em procuração eletrônica outorgada pelo contribuinte;

b) pelo representante da empresa responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) pela matriz, no caso de filial; e

d) pela sucessora, no caso de sucedida.

Fundamentação: § 1º doart. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

III – Código de acesso

O código de acesso poderá ser gerado por contribuintes pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital, mediante a informação dos seguintes dados:

a) pessoa física:

a.1) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

a.2) data de nascimento;

a.3) números dos recibos de entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios;

b) pessoa jurídica:

b.1) número de inscrição no CNPJ; e

b.2) dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ:

b.2.1) número do CPF;

b.2.2) data de nascimento;

b.2.3) números dos recibos de entrega das declarações do IRPF apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios.

Caso não conste apresentação dessas declarações, não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso:

a) os dados contidos no certificado digital ou utilizados para gerar o código de acesso forem divergentes dos dados existentes nos cadastros da RFB;

b) a inscrição no CPF do contribuinte pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ, for inválida ou se encontrar na situação cadastral cancelada ou nula; ou

c) a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula.

Fundamentação: §§ 3º e 4º doart. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010, alterada pelaInstrução Normativa RFB nº 1.586/2015.

IV – Opções de acesso aos serviços

No e-CAC estão disponíveis as seguintes opções de acesso aos serviços:

a) por meio de certificado digital ou código de acesso, os serviços elencados no Anexo I daInstrução Normativa RFB nº 1.077/2010:

 

 

 

Agendamento de Atendimento

PF e PJ

Permite à pessoa física ou jurídica efetuar o agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da RFB.

Alteração de dados bancários para restituição e ressarcimento

PF e PJ

Permite à pessoa física ou jurídica a alteração de dados bancários para restituição e ressarcimento. (Ato Declaratório Executivo COREC nº 1/2013)

Caixa Postal -Mensagens Informativas

PF e PJ

Possibilita o recebimento de mensagens enviadas pela RFB. As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo é de interesse da RFB divulgar, ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao detentor da Caixa Postal.

Cadastro CPF – Comprovante de Inscrição no CPF

PF

Possibilita a impressão do Comprovante de Inscrição no CPF.

Comunicação para Compensação de Ofício

PF e PJ

Permite à pessoa física ou jurídica o acesso à informação de comunicação para compensação de ofício. (Ato Declaratório Executivo COREC nº 2/2013)

Declarações IRPF – Extrato

PF

Possibilita ao contribuinte a verificação da situação de processamento do IRPF.

Declarações IRPF-2ª via do recibo de entrega

PF

Possibilita ao contribuinte a emissão da 2ª (segunda) via do recibo de entrega da declaração.

Dívida Ativa da União -PGFN

PF e PJ

Permite a consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento ou o parcelamento da dívida. Possibilita também requisitar a retirada do nome da Lista de Devedores e consultar histórico do andamento do requerimento.

Geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

PJ

Possibilita à pessoa jurídica o pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional e parcelados de acordo com aInstrução Normativa RFB nº 1.508/2014. (Ato Declaratório Executivo CODAC nº 7/2013)

Opções da Lei nº 11.941/2009

PF e PJ

Permite à pessoa física ou à pessoa jurídica que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941/2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações no caso de parcelamento, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão, consultar deferimento do requerimento de adesão.

Situação Fiscal

PF e PJ

Este serviço possibilita ao contribuinte verificar sua situação fiscal perante a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ao utilizar este serviço, o contribuinte pessoa física ou jurídica, poderá verificar detalhadamente sua situação fiscal, por meio da exibição de seus dados cadastrais e de suas obrigações acessórias, bem como as orientações de como efetuar a auto-regularização para sanar suas pendências apuradas nos sistemas de controle da RFB e da PGFN, caso existam.

Empresa Cidadã – Adesão

PJ

Permite a adesão ao Programa Empresa Cidadã.

Parcelamento de débitos do Simples Nacional

PJ

Permite a solicitação de parcelamento para os débitos apurados em conformidade com o Simples Nacional. (Ato Declaratório Executivo CODAC nº 98/2011)

PER/DCOMP – Autorregularização

PF e PJ

Permite à pessoa física ou jurídica o acesso à Consulta de Análise Preliminar do PER/DCOMP – Autorregularização. (Ato Declaratório Executivo COREC nº 4/2013)

Consulta da 2ª via de Notificação de Lançamento (NL) ou de Auto de Infração

PF e PJ

Possibilita ao contribuinte a consulta da 2ª via de Notificação de Lançamento (NL) ou de Auto de Infração (AI) referente às Multas por Atraso na Entrega da Declaração, Demonstrativo ou Escrituração Digital (Maed). (Ato Declaratório Executivo CODAC nº 58/2013)

Consulta de comprovantes de pagamento – DARF e DJE

PF e PJ

Permite que o contribuinte realize mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB. (Ato Declaratório Executivo CODAC nº 26/2014).

Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar

PF e PJ

Possibilita ao contribuinte a consulta do Relatório Complementar de Situação Fiscal. (Ato Declaratório CODAC nº 37/2014)

b) exclusivamente por meio de certificado digital, os serviços elencados no Anexo II da referida Instrução:

NOME DO SISTEMA

Tipo de Contribuinte

DESCRIÇÃO

Cópia de Declaração

PF e PJ

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida à RFB, via Receitanet, dos últimos anos dos impostos IRPF, IRRF, ITR e IRPJ e da DCTF. As pessoas físicas possuidoras de certificado digital poderão obter cópia de suas declarações de IRPF, Dirf e de ITR. As pessoas jurídicas poderão obter cópia de suas declarações de ITR, DIRF, DIPJ ou PJ Simplificada, e DCTF, conforme o caso.

Pagamento – Consulta Comprovante de Arrecadação

PF e PJ

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado solicitar a emissão de comprovantes de arrecadação de pagamentos, realizados através de Darf ou de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), e de depósitos realizados em Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).

Pagamento – Retificação de Documento de Arrecadação (Redarf)

PF e PJ

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples.

Contribuinte Diferenciado

PJ

Opção restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, instituído pela RFB. Possibilita o cadastramento dos responsáveis pela prestação das informações que forem solicitadas pela RFB, no âmbito do referido acompanhamento

Parcelamento de Débitos

PF e PJ

Permite ao contribuinte certificado realizar pedido de parcelamento pela Internet.

Sistema de Medição de Vazão

PJ

Este serviço possibilita ao estabelecimento industrial envasador comunicar à RFB a interrupção da transmissão de dados do Sistema de Medição de Vazão – SMV.

Sief Cobrança -Intimações

PJ

Possibilita a consulta às intimações relativas à DCTF e seus anexos com opção de impressão de Darf.

Recob – Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS

PJ

Aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam oart. 52 da Lei nº 10.833/ 2003, oart. 23 da Lei nº 10.865/2004, e oart. 4º da Lei nº 11.116/2005.

Declarações -DIRPF

PF

Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações IRPF entregues.

Declarações -DIRF

PF e PJ

Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DIRF entregues.

Declarações -DIPJ/PJ Simplificada

PJ

Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DIPJ entregues.

Declarações -DCTF

PJ

Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DCTF entregues.

Cadastro CPF -Consulta

PF

Possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no C P F.

Cadastro CPF -Complementar Dados

PF

Possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no C P F.

Cadastro CPF -Alterar Endereço

PF

Possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no C P F.

Declarações IRPF -Retificadora On Line

PF

Permite o preenchimento e a entrega da Declaração IRPF "Retificadora On Line".

Cadastro CNPJ

PJ

Possibilita às pessoas jurídicas consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral de sua empresa.

Fontes Pagadoras

PF e PJ

Possibilita às pessoas físicas e jurídicas consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por suas fontes pagadoras na e – DIRF.

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas 2007 a 2010

PJ

Permite o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica.

PERD/COMP: Consulta Processamento, Despacho Decisório e Intimação

PF e PJ

Permite às pessoas físicas ou jurídicas visualizar via web o detalhamento, impressão de 2ª (segunda) via e detalhamento da compensação, valores devedores e emissão de Darf do despacho decisório. Consultar aos PER/DCOMP com intimação emitida eletronicamente, para emissão da 2ª via e informações complementares.

Processos Digitais

PF e PJ

Permite ao contribuinte consultar seus processos administrativos criados EM MEIO DIGITAL na RFB, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e na PGFN. O inteiro teor dos processos digitalizados só podem ser acessados pelo contribuinte que tiver preenchido o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, disponível no link Caixa Postal, e por meio de certificado digital.

Simples Nacional -Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI.

PJ

Permite o acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI.

Simples Nacional – Acompanhamento Opção.

PJ

Permite o acompanhamento da opção pelo Simples Nacional.

Simples Nacional – Agendamento da opção pelo Simples Nacional.

PJ

Permite o agendamento da opção pelo Simples Nacional.

Simples Nacional – Cancelamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI.

PJ

Permite o cancelamento da solicitação de opção pelo SIMEI.

Simples Nacional – Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples

PJ

Permite o cancelamento da solicitação de opção pelo Simples.

Simples Nacional – Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples

PJ

Permite o cancelamento do agendamento da opção pelo Simples Nacional.

Simples Nacional – Cancelar Migração

PJ

Permite o cancelamento da migração.

Simples Nacional – Consulta de Declaração Transmitida

PJ

Permite a consulta de declaração transmitida.

Simples Nacional – Consulta débitos após regularização

PJ

Permite a consulta débitos após regularização.

Simples Nacional -Consulta Débitos Sivex

PJ

Permite a consulta Débitos Sivex.

Simples Nacional – Consulta Migração

PJ

Permite a consulta a migração.

Simples Nacional – Declaração Anual do Simples Nacional

PJ

Permite o preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional.

Simples Nacional – Exclusão do Simples Nacional

PJ

Permite a exclusão do Simples Nacional.

Simples Nacional -Gerador de Documento de Arrecadação

PJ

Permite a geração do Documento de Arrecadação.

Simples Nacional – Opção pelo Regime de Apuração de Receitas

PJ

Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas.

Simples Nacional – Solicitação de Opção

PJ

Permite a Solicitação de Opção.

Simples Nacional – Solicitação de Opção pelo SIMEI

PJ

Permite a Solicitação de Opção pelo SIMEI.

Caixa Postal -Mensagens de Comunicado de Ato Oficial

PF e PJ

Possibilita o recebimento de mensagens enviadas pela RFB. As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo é de interesse da RFB divulgar, ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao detentor da Caixa Postal.

Caixa Postal – Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico

PF e PJ

Este serviço possibilita optar pelo recebimento ou cancelamento de comunicações de atos oficiais por meio eletrônico através do sistema Caixa Postal.

Procurações Eletrônicas

PF e PJ

Este serviço possibilita ao contribuinte delegar a terceiros a possibilidade de utilizar, por meio de certificado digital válido, alguns serviços eletrônicos disponibilizados pela RFB, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica.

HSPED -Habilitação de Usuários no SPED

PF

Aplicação exclusiva para entes conveniados. Permite habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED.

Opção Convênio ITR

PJ

Este serviço permite aos Municípios e ao Distrito Federal manifestar a opção pela celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 6.433/2008.

Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias – REFRI

PJ

Aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833/2003.

Opção pelo Recebimento de legislação diária do Sijut

PF e PJ

Permite consultar os atos de interesse tributário federal publicados no Diário Oficial da União a partir de 1990, podendo ser acessado no menu Legislação do sítio da RFB na Web.

Infojud

PF

Permite a emissão de cópia de declaração. Aplicação disponível apenas para juízes.

Consulta Download SPED

PJ

Permite ao contribuinte PJ certificado consultar os download dos arquivos SPED realizados pelos Auditores-Fiscais relativos as suas empresas.

Siscoserv

PF e PJ

Permite que o contribuinte preste informações relativas às suas transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. (Instrução Normativa RFB nº 1.281/2012)

Fundamentação:art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

V – Definições para o processo de certificado digital

O processo de certificação digital fundamentar-se-á nos seguintes conceitos:

a) documento eletrônico: aquele cujas informações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos;

b) certificados digitais e-CPF e e-CNPJ: documentos eletrônicos de identidade emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) e habilitada pela Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC-RFB), que certificam a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam em uma rede de comunicação, bem como assegura sua privacidade e inviolabilidade;

c) assinatura digital: processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico a ser entregue à RFB, garantindo a integridade de seu conteúdo;

d) Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC-RFB): entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subsequente à AC-Raiz, responsável pela assinatura dos certificados das Autoridades Certificadoras Habilitadas;

e) Autoridade Certificadora Habilitada: entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subsequente ao da AC-RFB, habilitada pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec), em nome da RFB, responsável pela emissão e administração dos certificados digitais e-CPF e e-CNPJ;

f) Autoridade de Registro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AR-RFB): entidade operacionalmente vinculada à ACRFB, responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes de credenciamento e habilitação como Autoridades Certificadoras integrantes da ICP-Brasil, em nível imediatamente subsequente ao da AC-RFB;

g) Autoridades de registro: entidades operacionalmente vinculadas a uma Autoridade Certificadora Habilitada, responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes dos certificados e-CPF e e-CNPJ;

h) usuário: pessoa física ou jurídica, titular de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, respectivamente, bem como de qualquer outro certificado digital emitido por Autoridade Certificadora não habilitada pela RFB e credenciada pela ICP-Brasil.

Fundamentação:art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

VI – Usuários

Os usuários obterão os certificados e-CPF e e-CNPJ junto a qualquer Autoridade Certificadora Habilitada, mediante solicitação realizada por intermédio da Internet.

A lista de Autoridades Certificadoras Habilitadas e seus respectivos endereços na Internet estarão disponíveis no sítio da RFB, no endereçohttp://www.receita.fazenda.gov.br

A identificação dos usuários é realizada mediante seu comparecimento a uma das autoridades de registro vinculadas à autoridade Certificadora Habilitada escolhida para emissão do certificado.

O custo do processo de emissão do certificado é de responsabilidade do usuário.

Fundamentação:art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

VII – Responsabilidade

O titular do código de acesso ou do certificado e-CPF ou e-CNPJ, bem como o seu procurador, é responsável por todos os atos praticados perante a RFB com a utilização do referido código ou do certificado e sua correspondente chave privada, devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade desse código e da chave, e requerer, imediatamente, ao emitente a revogação de seu código ou certificado, em caso de comprometimento de sua segurança.

É obrigatório o uso de senha para proteção da chave privativa do titular do certificado e-CPF ou e-CNPJ.

Fundamentação:art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

VIII – Não emissão e revogação dos certificados

Não poderão ser emitidos certificados:

a) e-CPF, para as pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula;

b) e-CNPJ, para as pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula.

Deverão ser revogados os certificados e-CPF das pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, seja alterada para a condição de cancelada ou nula.

Também deverão ser revogados os certificados e-CNPJ das pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, seja alterada para a condição de inapta, baixada ou nula.

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A Cotec pode celebrar, em nome da RFB, convênio com as Autoridades Certificadoras a serem habilitadas mediante o qual será verificado o atendimento às condições para emissão de certificados e-CPF e e-CNPJ.

Fundamentação:art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

IX – Livre acesso

Os usuários titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ terão, observado perfil pré-estabelecido, livre acesso ao e-CAC.

Os usuários titulares de outros certificados digitais, independentemente do seu reconhecimento, não poderão ter acesso ao e-CAC nos casos de pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula, ou para as pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de nula.

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A RFB procederá à prévia verificação da situação cadastral do usuário.

Fundamentação:art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010,alterada pelaInstrução Normativa RFB nº 1.586/2015.

X – Autoridades Certificadoras

A RFB habilitará, por intermédio da AC-RFB, no âmbito da ICP-Brasil, as Autoridades Certificadoras que emitirão os certificados e-CPF e e-CNPJ.

Poderá ser autorizada a emitir os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, na condição de Autoridade Certificadora Habilitada pela AC-RFB, a pessoa jurídica que:

a) estiver inscrita no CNPJ na condição ativa, nas hipóteses previstas naInstrução Normativa RFB nº 1.470/2014;

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A inscrição no CNPJ é enquadrada como ativa, quando o estabelecimento não se enquadrar nas situações cadastrais de condição: suspensa, inapta, baixada ou nula.

b) atender a todos os requisitos estabelecidos para o credenciamento de Autoridades Certificadoras no âmbito da ICP-Brasil;

c) implementar os procedimentos de validação dos dados fornecidos pelo usuário junto ao CPF e CNPJ.

A documentação comprobatória do atendimento das condições para o credenciamento da Autoridade Certificadora junto à ICP-Brasil, e habilitação junto à RFB deve ser protocolizada na Cotec.

Fundamentação:arts. 8ºe9º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

XI – Atribuições das Autoridades Certificadoras

São atribuições das Autoridades Certificadoras Habilitadas:

a) emitir e revogar certificados e-CPF e e-CNPJ;

b) notificar, com antecedência mínima de 1 (um) mês, o vencimento dos certificados e-CPF e e-CNPJ;

c) adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade de sua chave privativa, devendo solicitar imediatamente à AC-RFB a revogação do seu certificado, em caso de comprometimento de sua segurança;

d) manter, na Internet, de forma permanente, lista para acesso público contendo informação dos certificados e-CPF e e-CNPJ revogados;

e) disponibilizar para a RFB, com atualização diária, lista contendo os certificados emitidos e sua respectiva situação;

f) exigir dos usuários exclusivamente informações indispensáveis à efetivação do processo de certificação, vedada sua divulgação ou cessão, a qualquer título ou forma, a terceiros;

g) disponibilizar, na Internet, sua Declaração de Práticas de Certificação (DPC) e a Política de Certificados (PC) e-CPF e e-CNPJ implementada, aprovadas pela Cotec, observada a legislação aplicável;

h) disponibilizar, na Internet, mecanismo que permita aos usuários verificar a correta instalação dos certificados em seus equipamentos;

i) contratar auditoria independente com a finalidade de verificar, a cada 12 (doze) meses, o correto exercício das atividades de Autoridade Certificadora Habilitada;

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O resultado da auditoria deverá ser encaminhado à Cotec.

j) informar, imediatamente, à RFB todas as revogações de certificados efetuadas.

Caso as obrigações previstas neste tópico não sejam cumpridas, a habilitação da Autoridade Certificadora será cancelada pela Cotec.

Fundamentação:art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

XII – Responsabilidade da autoridade certificadora

A Autoridade Certificadora responderá por perdas e danos sofridos pelos usuários ou por terceiros, em consequência do não-cumprimento de suas obrigações ou da divulgação ou cessão de informações, bem como pelos prejuízos oriundos da emissão ou revogação indevidas, ou ainda da não-revogação, em prazo hábil, de certificados.

Fundamentação:art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

XIII – Encerramento de atividades ou cancelamento da habilitação

Quando do encerramento das atividades ou do cancelamento da habilitação da Autoridade Certificadora, todos os certificados por ela emitidos perderão sua validade e não serão aceitos para acesso aos serviços disponibilizados pela RFB, devendo toda a documentação referente ao processo de emissão de e-CPF e e-CNPJ ser imediatamente entregue à RFB.

A RFB poderá autorizar nova emissão dos certificados por outra Autoridade Certificadora Habilitada, devendo, neste caso, ser transferida para esta toda a documentação referente à administração dos certificados e-CPF e e- CNPJ.

Fundamentação:art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

XIV – Competência da Autoridade Certificadora

A RFB atuará como AC-RFB – Autoridade Certificadora da Receita Federal do Brasil, por intermédio da Cotec, a quem compete:

a) gerenciar o processo de emissão e uso dos certificados digitais da RFB;

b) analisar as solicitações de credenciamento e habilitação;

c) autorizar as Autoridades Certificadoras a assinar os certificados e-CPF e e-CNPJ por elas emitidos, no âmbito da ICP Brasil;

d) emitir certificados para as Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil e habilitadas pela RFB;

e) revogar os certificados das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil e habilitadas pela RFB que deixarem de cumprir os requisitos estabelecidos;

f) manter, na Internet, de forma permanente, lista para acesso público, assinada e atualizada, contendo informação de certificados emitidos e revogados de Autoridades Certificadoras Habilitadas;

g) elaborar toda a documentação técnica necessária à operação da AC-RFB;

h) auditar, periodicamente, as atividades das Autoridades Certificadoras Habilitadas;

i) analisar os relatórios de auditorias executadas por empresas de auditoria independente nas Autoridades Certificadoras Habilitadas;

j) notificar o vencimento do certificado da Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil e habilitadas pela Cotec, com uma antecedência mínima de 13 (treze) meses;

k) identificar e registrar todas as ações executadas pela AC-RFB;

l) publicar os certificados emitidos para as Autoridades Certificadoras Habilitadas no Diário Oficial da União;

m) arquivar toda a documentação referente ao processo de credenciamento e habilitação de Autoridades Certificadoras, bem como as solicitações de emissão e revogação de certificados.

Fundamentação:art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

XV – Autoridade de registro da RFB

A RFB atuará como AR-RFB (Autoridade de Registro da Receita Federal do Brasil) por intermédio da Cotec, a quem compete:

a) receber, validar e encaminhar para AC-RFB as solicitações de emissão e revogação de certificados digitais para as Autoridades Certificadoras Habilitadas;

b) confirmar a identidade dos solicitantes de emissão e revogação de certificados digitais para as Autoridades Certificadoras Habilitadas pela AC-RFB e armazenar a documentação de identificação recebida;

c) informar aos solicitantes a emissão ou a revogação de seus certificados;

d) disponibilizar os certificados emitidos pela AC-RFB aos respectivos solicitantes;

e) identificar e registrar todas as ações executadas pela ARRFB.

Fundamentação:art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

XVI – Questões judiciais

Na resolução de quaisquer questões judiciais entre as Autoridades Certificadoras Habilitadas pela RFB e os usuários dos certificados e-CPF e e-CNPJ, fica estabelecido como foro a cidade brasileira onde se localiza a Autoridade Certificadora.

Fundamentação:art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

XVII – Inclusão de novos serviços

A inclusão de novos serviços no e-CAC, para acesso através de código de acesso, será efetivada mediante Ato Declaratório da Coordenação-Geral responsável pelo serviço.

O Ato Declaratório deve ser precedido de:

a) consulta à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) sobre a classificação da informação, e

b) parecer da Coordenação-Geral de Auditoria Interna (Audit) sobre a análise de riscos institucionais.

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A Cotec poderá expedir normas complementares.

Fundamentação:art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

XVIII – Procuração

As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes à pessoa física ou jurídica, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

AInstrução Normativa RFB nº 944/2009, alterada pelaInstrução Normativa RFB nº 1.146/2011, abordou os aspectos relacionados à procuração (prazo de validade, vedação ao substabelecimento, forma de emissão, validação, bem como o arquivamento dos documentos apresentados.

Fundamentação: "caput" doart. 1º da Instrução Normativa RFB nº 944/2009.

XVIII.1 – Prazo de validade da procuração

A procuração será emitida com prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante.

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É vedado o substabelecimento da procuração.

Fundamentação: §§ 1º e 2º doart. 1º da Instrução Normativa RFB nº 944/2009.

XVIII.2 – Emissão da procuração

A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereçohttp://www.receita.fazenda.gov.bre conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.

Tal procuração emitida por meio do aplicativo deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:

a) pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica;

b) pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou

c) por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga.

Nos casos em que não seja possível o comparecimento do outorgante perante servidor da RFB para assinatura é admitida a apresentação de procuração com firma reconhecida.

Para produzir efeitos junto ao e-CAC, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.

Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais.

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Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados na unidade de atendimento onde foram validados.

Fundamentação:art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 944/2009.

XVIII.3 – Cancelamento da procuração

O cancelamento da procuração poderá ser feito por meio do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereçohttp://www.receita.fazenda.gov.brou em uma unidade de atendimento da RFB.

Fundamentação:art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 944/2009.

XIX – Certificado digital para envio das declarações

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:

a) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

b) Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

c) Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

d) Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

e) Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

f) Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010;

g) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;

h) Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;

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A partir de 1º/2/2012 ficou extinta a obrigatoriedade de apresentação do DNF, conforme disposto naInstrução Normativa RFB nº 1.221/2011.

i) Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

j) Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

k) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

l) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

m) Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

n) Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

o) Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;

p) Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

q) Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

r) Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

s) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Fundamentação:art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969/2009, com as alterações dasInstrução Normativa RFB nº 995/2010,Instrução Normativa RFB nº 1.036/2010,Instrução Normativa RFB nº 1.075/2010eInstrução Normativa RFB nº 1.534/2014.

XX – Decisões Administrativas

A seguir, são transcritas algumas decisões de consulta, para melhor compreensão do assunto:

a) "SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55 de 25 de Fevereiro de 2010
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: A procuração eletrônica possibilita a outorga de poderes para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, de todos os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), incluindo, também, a Escrituração Fiscal Digital (EFD)".

b) "SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55 de 07 de Marco de 2005
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: CERTIFICAÇÃO DIGITAL – O cadastramento eletrônico de procurações, para os efeitos de assinatura digital mediante a utilização de certificação digital (Receita 222) já se encontra disponível na Internet e deverá ser efetuado por Certificado de digital válido, emitido por autoridade Certificadora Integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil".



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