[MODELO] Revogação de Prisão Preventiva – Pedido conforme artigo 316 do CPP
(Pedido de Revogação de Prisão Preventiva)
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA …………….VARA CRIMINAL DE ……………….
RÉU PRESO – URGENTE
PROTOCOLO Nº ……………….
……………….., já qualificado, nos autos da ação penal, em epígrafe, que lhe move a justiça pública desta comarca, via de seu defensor in fine assinado, permissa máxima vênia, vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, reiterar o pedido de revogação de prisão preventiva, face aos fatos, razões fundamentos a seguir alinhados:
O Requerente encontra-se preso por força de decreto de prisão preventiva da lavra deste Ilustrado Juízo, entendendo, naquela ocasião, que a custódia processual se fazia necessária para garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, vez que em liberdade poderia obstruir o bom andamento da instrução criminal.
A instrução criminal já se encontra concluída e pela prova ali coligida vislumbra-se uma nova realidade no cenário dos fatos, que demonstra não estarem mais presentes os motivos que determinaram a decretação da prisão cautelar, além do que o Acusado, é pessoa radicada nesta comarca, exerce profissão lícita e não demonstra qualquer interesse em evadir-se para frustrar a aplicação de eventual reprimenda penal. Ressalta, ainda, que a defesa no decorrer do feito sempre demonstrou interesse em colaborar para a célere e eficiente efetivação da prestação jurisdicional e na busca da verdade real.
Consoante, determinação do art. 316 do Código de Processo Penal: “O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista,…” dispositivo aplicável no presente caso em que os motivos da decretação já não mais subsistem.
Diz a jurisprudência:
“Prisão preventiva. Revogação da medida quando não mais subsistam as razões que a determinaram. Não mais subsistindo as razões que determinaram a decretação da prisão preventiva impõe-se sua revogação (TACRSP – RT 57/99)
Assim, Excelência, é perfeitamente aplicável o benefício disposto no art. 316 do Código de Processo Penal, vez que desaparecidas as razões que determinaram a custódia preventiva do Acusado/Requerente
EX POSITIS,
Espera o Requerente, seja presente pedido recebido, e após ouvido a ilustre representante do Parquet, deferido para o fim de revogar sua prisão preventiva, nos termos do artigo 316 do CPP, mandando que se expeça em seu favor o competente ALVARÁ DE SOLTURA, pois desta forma Vossa Excelência estará restabelecendo o império da Lei, do Direito e da JUSTIÇA.
Local, data
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OAB