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[MODELO] Revisão Teto Aposentadoria – INSS

AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO PELO TETO DO INSS

SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO JUIZADO

ESPECIAL FEDERAL DE…………………………………………….

NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG……………………. e CPF-………………………, residente e domiciliado na rua …………………..através de seu advogado, (mandato incluso), com escritório na rua …………………, nesta, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO

REVISIONAL DE APOSENTADORIA(PELO TETO DO INSS) contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS, autarquia federal com representação na ………………………………..(endereço do INSS)., local onde recebem citações e intimações, face aos fatos e fundamentos seguintes:

DOS FATOS E DO DIREITO

I) Dos Fatos:

1- O Autor teve a sua aposentadoria concedida em ………………, benefício este cadastrado sob nº …………………….. conforme comprova a carta de concessão anexa ( doc. nº….)

2- Ocorre que, à época da concessão do referido benefício o valor da Renda Mensal Inicial-RMI- resultou num valor maior do que o teto da época baseado na média dos seus saláriosde- contribuição tendo sido limitado pelo teto máximo do INSS,

conforme se verifica pela carta de concessão anexa aos autos, onde se vê a informação da autarquia gravada como “Teto limitado”

3- Ressalte-se, que no primeiro reajuste da aposentadoria do Autor, foi aplicado o índice de …………… referente ao mês de ………..sobre o valor limitado no teto na época da concessão e não sobre o seu salário de benefício, o que é um verdadeiro absurdo.

4- Evidentemente tal entendimento do INSS é inconstitucional e ilegal, posto que ao longo do tempo o Autor terá uma drástica redução em sua aposentadoria, sendo que contribuiu para o sistema previdenciário e não está tendo agora a devida contrapartida.

5- Tal conduta do Réu viola o princípio da irredutibilidade no valor dos benefícios que visa proteger o Autor das perdas inflacionárias. Sobre tal princípio nos ensina o professor Wagner Balera que:

“Para a manutenção do valor real do benefício, é fundamental que ele seja fixado corretamente ab initio. Do contrário, o benefício persistirá existindo com um valor irreal, imprestável para o cumprimento de sua finalidade constitucional. Cumpre evitar, portanto, esse vício genético, por assim dizer”.(Da irredutibilidade do valor dos benefícios. In: Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, n.19, p. 176)

6- Sobre a importância dos princípios constitucionais da seguridade social, ensina o professor Marcus Orione G. Correia que:

“ O sistema normativo é composto da atuação também dos princípios. Portanto, estes são informadores do sistema- e não meramente integradores deste. Uma regra que destoa de um princípio , obviamente não pode prevalecer, …” (in Curso de Especialização em Direito Previdenciário, vol.

1, pág. 255, editora Juruá).

7- Assim, o Autor socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida.

II) Do Direito

8- Importante dizer, Excelência, que o Poder Judiciário tem esse mesmo entendimento no sentido de que o limite do teto deve ser respeitado, até mesmo porque foi declarado constitucional pelo STF, porém, as correções aplicadas em seqüência ao benefício devem incidir sobre a Renda Mensal Inicial e não ao valor do teto como feito pelo INSS.

9- Neste sentido é a jurisprudência:

“Previdenciário. Pedido de Uniformização de interpretação de lei federal. Salário-de-contribuição. Correção . Salário de benefício. Limitação ao Teto. Primeiro Reajuste após a concessão do benefício.

I- A estipulação de valor como teto para o salário de benefício já foi considerada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

II- Contudo, revela-se razoável que, por ocasião do primeiro reajuste a ser aplicado ao benefício após a sua concessão, a sua base de cálculo seja o valor do salário de benefício sem a estipulação do teto, uma vez que, do contrário, a renda do segurado seria duplamente sacrificada- na estipulação

da RMI e na proporcionalidade do primeiro reajuste com base inferior ao que efetivamente contribuiu.

Improvimento do Recurso. ( Processo n. 2003.33.00. 712505-9, Turma Nacional de Uniformização, Rel. Juiz Ricardo César Mandarino Barretto)

10- Veja-se, que o ilustre magistrado é claro ao dizer que “ Cumpre-se o disposto pelo STF, ou seja, a fixação da RMI está limitada ao teto legal dos benefícios previdenciários, no entanto, no momento em que se vier a proceder o primeiro reajustamento do benefício, aplica-se o percentual- proporcional- ao valor integral do salário de benefício, de modo a minimizar os prejuízos sofridos pelo segurado”.

11- Assim, em se aplicando o percentual sobre a RMI do autor e, se por acaso, vier novamente resultar num benefício maior do que o teto vigente, deverá o benefício ser novamente limitado ao teto legal. O que não pode ocorrer é a base de cálculo do reajuste da aposentadoria do Autor ser o teto, mas sim, deverá a base de cálculo ser o seu salário-de-benefício em respeito aos ditames constitucionais.

12- Ora, está bastante claro que a correção do benefício do autor deveria ter sido feita com base no valor original da sua RMI, antes da limitação. E se, por acaso, o valor corrigido ficasse acima do teto, aí sim, deveria ser rebaixado.

III) Do Pedido

Diante de todo o exposto, é o pedido para:

a) Determinar a citação da Ré no endereço apontado para que, em querendo, apresente resposta à presente, sob as penas de revelia e confissão;

b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, a juntada de novos documentos;

c) A total procedência do pedido, consistente na condenação do Réu a revisar e recalcular a aposentadoria do Autor considerando como base de cálculo no primeiro reajuste após a concessão do benefício o valor do seu salário-de-benefício sem a limitação do teto da época;

d) Pagar ao autor todas as diferenças oriundas da revisão do benefício ora proposta, bem como os seus reflexos nas rendas mensais vincendas, devendo ser atualizados monetariamente a partir do vencimento de cada parcela;

e) Juros de mora, a contar da citação, nos termos do STJ no REsp. nº 450818, julgado em 22/10/02;

f) Condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;

g) Requer-se que se digne Vossa Excelência a conceder os benefícios da Justiça Gratuita, em face da condição de pobreza do Autor, que não tem como arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família conforme declaração anexa;.

h) Requer-se, a renúncia do crédito excedente a 60 salários mínimos, quando da atualização, para que possa o Autor optar pelo pagamento do saldo sem precatório, conforme lhe faculta o artigo 17º, §4º, da Lei nº 10.259/2001

Dá-se à causa o valor de R$………………….. ( valor deve rá ser limitado aos 60 salários-mínimos no JEF):

Termos em que,

pede deferimento.

(Local e Data)

Advogado

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