EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ….. VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL[-1]
OBJETO:
- 1. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REAJUSTAMENTO EM JUNHO DE 2000
VALOR DA CAUSA: _______________________________________________
QUALIFICAÇÃO
1.1. Nome | |
1.2. Nacionalidade | |
1.3. Estado Civil | |
1.4. Profissão | |
1.5. Filiação | Pai: | Mãe: |
1.6. Identidade | |
1.7. CTPS (nº) | |
1.8. CPF | |
1.000. Endereço | Rua: | Nº: | Bairro/Cidade: |
1.10. E-mail | |
1.11. Telefone | |
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O Autor(a) supra qualificado vêm à presença de V. Exa. propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fatos e fundamentos:
- 1. DOS FATOS:
O (A) Autor(a) é titular de benefício previdenciário, conforme documento anexo.
Dados sobre o benefício
- 1. Tipo de benefício
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- 2. Número do benefício
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- 3. Data de início do benefício
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- 4. Caso se trate de pensão por morte, número do benefício originário (se houver)
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- 5. Caso se trate de pensão por morte, data de início do benefício originário (se houver)
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- 6. Renda mensal atual do benefício
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Dentre as provas documentais apresentadas, o (a) autor(a) juntou:
( ) Carta de Concessão do benefício previdenciário
( ) Carta de concessão do benefício originário
( ) Extrato trimestral do benefício
( ) Extrato bancário referente ao levantamento do valor do benefício, ou
( )_____________________________________________
2. FUNDAMENTOS
Primeiramente, frisa o(a) Autor(a) que teve seu benefício deferido antes de junho de 2000 e, portanto, foi atingido pelo reajustamento ocorrido nesta competência.
Afirma que o índice de reajustamento aplicado em junho de 2000 – 5,81% – não se presta a manter o valor real de seu benefício, principalmente porque não se encontra amparado em nenhum dos indexadores utilizados a fim de medir a inflação, com base em critérios objetivos pré-determinados.
Tal índice veio previsto no art. 17 da Medida Provisória n. 2.022-17, de 23-05-2000, a partir da qual o reajustamento dos benefícios previdenciários voltou a encontrar disciplina no art. 41 da Lei 8.213/0001, que determina que o percentual de aumento seja fixado em regulamento, porém exigindo que reflita “variação de preços de produtos necessários e relevantes para a aferição da manutenção do valor de compra dos benefícios” (inciso IV).
O índice aplicado em junho de 2000 não tomou como base nenhum índice oficial de atualização monetária, que se pudesse refletir a efetiva perda do poder aquisitivo da moeda, e permitindo sua reposição da maneira mais fidedigna possível. O percentual, além disso, não correspondeu a perda inflacionária que os benefícios sofreram no período, violando, assim, a garantia de manutenção do valor real dos benefícios previdenciários (art. 201, § 4º).
Postula, assim, que o reajustamento de seu benefício previdenciário em junho de 2000 seja feito:
- 1. Com base no percentual de variação do IGP-DI (14,1000%), já que foi o último indexador oficial dos utilizado para atualizar os benefícios previdenciários, estabelecido pela Medida Provisória nº 1415/0006 e mantido pela Lei nº 000.711/0008, em seu artigo 7º.
4. MEDIDA CAUTELAR
Caso tenha urgência na prestação jurisdicional (concessão do benefício), elencar os motivos:
Documentos comprobatórios da urgência alegada:
( ) CTPS comprovando o desemprego,
( ) Atestado Médico,
( ) Idade avançada – documento que comprove,
( ) Outros: ________________________________________
4. REQUERIMENTO
ISSO POSTO, requer:
- 1) A condenação do INSS a:
- a) Revisar o reajustamento ocorrido em seu benefício previdenciário no mês de junho de 2000, aplicando:
a.1) o percentual de variação do IGP-DI (14,1000%), integral ou proporcionalmente, de acordo com a respectiva data de início;
- b) pagar as diferenças vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento, correspondentes, atualmente, a R$ _______________________________;
- 2) A citação do Instituto Nacional do Seguro social – INSS, bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo administrativo;
- 3) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o (a) autor(a) pobre na acepção legal do termo;
Testemunhas arroladas: ( ) sim ( ) não
- 1. _______________________________________
- 2. _______________________________________
- 3. _______________________________________
O(A) Autor(a) declara estar ciente de que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) salários mínimos; (2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a extinção do processo; (3) deverá comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail no curso do processo.
________________________________, ___/___/_____.
Local Data
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Assinatura do(a) Autor (a)
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Assinatura do(a) Procurador(a) do Autor (a)